TJPB - 0817442-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 12:58
Determinada diligência
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04/12/2024 22:51
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817442-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/05/2024 12:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/05/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de GILANNI DUARTE COSTA PADUA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ISABELA DELFINO ROQUE em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/01/2024 12:30
Recebidos os autos.
-
25/01/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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08/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817442-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora dando-lhe ciência de que a guia de custas, com desconto e parcelamento, já se encontra disponível para pagamento.
Comprovado nos autos o pagamento da primeira parcela, designe audiência de conciliação (art. 334 do CPC), a ser realizada pelo CEJUSC, procedendo, ato contínuo, as intimações e citações necessárias.
João Pessoa, 01 de novembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
01/11/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/05/2023 22:50
Conclusos para despacho
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08/05/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2023 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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