TJPB - 0008415-77.2009.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:18
Decorrido prazo de CLIOTUR em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 21:42
Deferido o pedido de
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22/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:00
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:39
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 09:25
Juntada de informação
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22/02/2025 22:47
Juntada de diligência
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16/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008415-77.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:40
Determinada diligência
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07/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008415-77.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 02:02
Decorrido prazo de MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008415-77.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimação da parte exequente , diante do resultado da pesquisa junto ao RENAJUD onde foi localizado um bem , informar o endereço onde o bem se encontra bem como recolher as diligências necessárias para a expedição do mandado , conforme despacho João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:04
Juntada de informação
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28/02/2024 13:08
Deferido o pedido de
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27/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0008415-77.2009.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, não foi localizado valor algum para efeito de bloqueio, consoante EXTRATO(S) RESPECTIVO(S), o(s) qual(is) procedo com a digitalização e inclusão no presente processo.
Intimem-se a parte EXEQUENTE para tomar ciência e requerer o que for de direito em 15 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
24/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:17
Juntada de informação
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14/12/2023 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0008415-77.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo lançada no termo da audiência realizada em 26/10/2023.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:51
Juntada de diligência
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31/10/2023 11:11
Juntada de Petição de procuração
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30/10/2023 14:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/10/2023 11:30 5ª Vara Cível da Capital.
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03/10/2023 02:32
Decorrido prazo de CLIOTUR em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de CLIOTUR em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 05:23
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/09/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de CLIOTUR em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/10/2023 11:30 5ª Vara Cível da Capital.
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23/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
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14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
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14/08/2023 21:26
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de CLIOTUR em 11/04/2023 23:59.
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13/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/06/2022 22:56
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 04:14
Decorrido prazo de JOSELITO AUGUSTO ALMEIDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA em 23/03/2022 23:59:59.
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26/03/2022 03:25
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 23/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 03:36
Decorrido prazo de GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX em 17/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2020 15:24
Conclusos para despacho
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08/08/2020 00:47
Decorrido prazo de MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO em 07/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 00:41
Decorrido prazo de CLIOTUR em 30/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/05/2020 11:46
Processo migrado para o PJe
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11/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
11/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 03/2020 NF 69/20
-
11/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 03/2020 15:07 TJEJPMQ
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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10/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2017 P074569162001 16:44:29 MIGUEL
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10/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2017 P088277162001 16:44:30 TERCEIR
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10/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2017 P095090162001 16:44:30 TERCEIR
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10/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2017 PA01896172001 16:44:30 MIGUEL
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10/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 03/2017 ADV AUTOR
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10/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2017 PA01896172001 10/03/2017 10:31
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19/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2016 P095090162001 16:35:25 TERCEIR
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06/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/12/2016 012189PB
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21/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2016 P088277162001 15:00:33 TERCEIR
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27/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2016 P074569162001 16:53:14 MIGUEL
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05/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2016 P025938162001 15:07:54 TERCEIR
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04/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2016 P025938162001 15:35:06 TERCEIR
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 PA04872142001 14:38:41 TERCEIR
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18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P003812152001 14:38:41 TERCEIR
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18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P007153152001 14:38:41 TERCEIR
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18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P012971152001 14:38:41 TERCEIR
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18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P012975152001 14:38:41 TERCEIR
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18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P059090152001 14:38:41 MIGUEL
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06/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2015 P059090152001 10:14:14 MIGUEL
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07/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2015 P012971152001 15:14:55 TERCEIR
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07/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 04/2015 P012975152001 15:16:30 TERCEIR
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23/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2015 P007153152001 17:34:33 TERCEIR
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17/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2015 P003812152001 10:24:20 TERCEIR
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21/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2014 PA04872142001 20/11/2014 17:38
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31/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2014 PEDIDO DEFERIDO
-
30/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 30: 06/2014 INTIMACAO NAO EFETIVADA(AUTOR)
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30/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2014 ADVOGADO WILSON FURTADO
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30/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2014
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27/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 26: 06/2014
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25/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 06/2014 BALCAO
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19/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 05/2014 MALOTE DIGITAL(2ªVARA CIVEL)
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19/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2014 ADVOGADO DO AUTOR(RENUNCIA)
-
19/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 05/2014 INTIMAR AUTOR P/CONSTITUIR ADV
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19/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 05/2014 MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO
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19/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/05/2014 015112B
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25/03/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 24: 03/2014
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16/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2013 AUTOR-HABILITACAO DE ADVOGADOS
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12/03/2013 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 12: 03/2013 NF EXPECA-SE
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12/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2013 DA PARTE AUTORA
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04/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 04: 02/2013 DO REU E APELACAO DO AUTOR
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04/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 02/2013
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14/01/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO SENTENCA 17: 12/2012
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13/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13122012 NF 220: 12
-
30/08/2012 00:00
Mov. [4] - PEDIDO JULG PARC PROCEDENTE 15082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 15082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 30082012 LV77 FLS207
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30082012
-
31/05/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 31052012
-
31/05/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 31052012 COPIA: DECISAO
-
31/05/2012 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 31052012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16032012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 31052012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01032012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01032012
-
01/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 010320122MIGUEL DIRCEU
-
28/02/2012 00:00
Mov. [915] - AUDIENCIA CONCIL: JULGAMENTO 31052012 1500
-
28/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28022012
-
28/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28022012 NF 22: 12
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04112011
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 19122011 AUDIENCIA
-
13/10/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13102011 REU
-
13/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14092011 NF 150: 11
-
13/04/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 13042011 PETICAO: AUTOR
-
13/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13042011
-
23/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052010
-
23/05/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23052010
-
23/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23052010
-
12/03/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 12032010
-
12/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032010
-
27/07/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 27072009
-
27/07/2009 00:00
Mov. [823] - AGRAVO AGUARDA DECISAO 27072009
-
15/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14072009
-
15/07/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 14072009
-
15/07/2009 00:00
Mov. [435] - INFORMACOES PRESTADAS 15072009
-
15/07/2009 00:00
Mov. [823] - AGRAVO AGUARDA DECISAO 15072009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29062009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 10062009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06072009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 06072009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [434] - INFORMACOES REQUISITADAS 06072009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072009
-
10/06/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 10062009
-
04/06/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 04062009 012189PB
-
29/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28052009
-
29/05/2009 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 29052009
-
29/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29052009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22052009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 11052009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25052009 CONTESTACAO
-
25/05/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 25052009 DOCUMENTOS
-
25/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22052009
-
28/04/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28042009
-
28/04/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13052009
-
25/03/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250320091CLIOTUR
-
17/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032009
-
17/03/2009 00:00
Mov. [31] - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA 17032009
-
17/03/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 04032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10032009
-
09/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06022009
-
09/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06022009
-
09/02/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06022009
-
09/02/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06022009
-
23/01/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23012009
-
20/01/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19012009
-
15/01/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 15012009 JPDG
-
15/01/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2009
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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