TJPB - 0822221-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de ANDESON JOSE DA SILVA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822221-92.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Conquanto a conduta da parte exequente pareça distanciar-se de razoáveis ditames processuais, como é o caso do princípio da cooperação, é imperioso reconhecer a impossibilidade normativo-jurídica de obrigar o exequente a firmar acordo com o executado, apesar do demonstrado e reiterado interesse da parte executada em obter uma solução consensual para a lide, o que poderia tornar a lide menos dispendiosa e breve.
Destarte, deve a presente execução prosseguir em seus ulteriores termos.
Intime-se a parte executada para ciência da negativa da parte exequente.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o andamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, 28 de julho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
06/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 05:57
Determinada diligência
-
21/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:42
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822221-92.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime- se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a petição de Id nº 101424275.
Sendo demonstrado interesse de transigir, remetam-se os autos ao CEJUSC, para que seja designada audiência conciliatória.
João Pessoa, 22 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/01/2025 18:01
Determinada diligência
-
15/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de ANDESON JOSE DA SILVA SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de ANDESON JOSE DA SILVA SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:20
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822221-92.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer o exequente no petitório retro.
Intime-se o executado para indicação de bens.
O cumprimento da diligência ficará condicionado ao recolhimento das despesas com postagem.
Intime-se o exequente para o devido recolhimento.
João Pessoa, 18 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
14/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 22:45
Determinada diligência
-
24/01/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:01
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0822221-92.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o teor da petição de Id nº 75619191.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:45
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:27
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806630-21.2021.8.15.2003
Fabio Henrique Santos de Oliveira
Banco Gmac SA
Advogado: Humberto Graziano Valverde
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2021 20:32
Processo nº 0813446-88.2022.8.15.2001
Felipe Ebenezer SA da Costa Silva
Fabel de Mendonca Souza
Advogado: Risonete de Mendonca Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2022 18:46
Processo nº 0800461-52.2020.8.15.2003
Antonio Melo da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2020 09:34
Processo nº 0857035-96.2023.8.15.2001
Gabriel de Paula Uchoa Pinheiro da Cunha
Ebazar.com.br. LTDA - ME
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 16:45
Processo nº 0807505-54.2022.8.15.2003
Eliane Maria Viana de Franca
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2022 11:10