TJPB - 0854262-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:27
Determinada diligência
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24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 08:06
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:28
Determinada diligência
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30/09/2024 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2024 06:27
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 22:10
Determinada diligência
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28/08/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 06:19
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de EDILSON SALES DE MEDEIROS em 06/06/2024 23:59.
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22/04/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:04
Determinada diligência
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04/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 06:26
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854262-15.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do(s) valor(es) da(s) diligência(s) postal(is) ou mandado(s), necessários ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:46
Determinada diligência
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06/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:51
Processo Desarquivado
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22/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 06:44
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 06:25
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:42
Decorrido prazo de EDILSON SALES DE MEDEIROS em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:04
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:08
Determinada diligência
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26/06/2023 20:08
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 14:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2022 08:29
Conclusos para despacho
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04/12/2022 05:15
Decorrido prazo de EDILSON SALES DE MEDEIROS em 30/11/2022 23:59.
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07/11/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 06:50
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 23:16
Determinada diligência
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03/11/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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