TJPB - 0834711-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:08
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:38
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0834711-15.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: GILSON SOARES BATISTA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A. em face do(a) REU: GILSON SOARES BATISTA.
Antes da apresentação da contestação, a parte autora requereu a desistência do processo e a devolução do valor paga a título de custas processuais. (ID Num. 83905263). É o que importa relatar.
Decido.
A manifestação do autor quanto à desistência tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre.
Até a apresentação da contestação é ato unilateral do autor e produzirá efeito extintivo do processo independentemente de manifestação do réu.
Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)VIII-homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação . É o caso dos autos em virtude da parte não ter sido citada.
Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência, decretando extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no Art. 485, VIII, do NCPC.
Torno sem efeito a decisão de ID 75192776.
Segue minuta de retirada de restrição RENAJUD.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 17:47
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 17:47
Extinto o processo por desistência
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07/02/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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21/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0834711-15.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: GILSON SOARES BATISTA DECISÃO Vistos, etc. 01.
Defiro o pedido de inclusão de restrição.
Segue minuta RENAJUD. 02.
Intime-se a parte autora para que indique novo endereço de citação da parte promovida.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 11:24
Deferido o pedido de
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01/12/2023 15:02
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834711-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 21:02
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 20:04
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:22
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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