TJPB - 0871768-09.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS LOBO NOBRE em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 06:04
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2025 00:50
Decorrido prazo de SUZANA RIBEIRO DANTAS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:11
Expedição de Carta.
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13/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:28
Deferido o pedido de
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19/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 09:26
Expedição de Carta.
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13/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de SUZANA RIBEIRO DANTAS em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 01:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871768-09.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em petição id 58877031, a autora requereu a expedição de mandado de citação, a ser cumprido em nome de Maria das Graças Lobo Nobre, a 1ª substituta do 5° Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - Cartório Santo Amaro e, subsidiariamente, a realização de citação por edital de TEREZINHA DE JESUS LOBO NOBRE. É o que importa relatar.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 242, destaca que a citação é pessoal, permitindo, entretanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador.
No caso dos autos, a autora não comprovou, em momento algum, que Maria das Graças Lobo Nobre é representante legal e/ou procuradora da promovida.
Não podendo, portanto, uma pessoa física ser citada em nome de outra pessoa física.
Isto posto, INDEFIRO a citação em nome de terceiro.
Ademais, subsidiariamente, em não ocorrendo o deferimento do primeiro pedido, a autora requereu a citação da promovida por edital.
A citação por edital constitui medida excepcional, somente cabível quando comprovadamente exauridos os meios disponíveis, à parte autora, para localização do endereço da parte ré.
No caso dos autos, não houve o esgotamento das possibilidades de tentar localizar a promovida.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a citação por edital.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço a fim de prosseguir a citação ou requerer o que entender útil ao andamento do feito.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
05/09/2024 18:16
Indeferido o pedido de SUZANA RIBEIRO DANTAS - CPF: *87.***.*42-71 (AUTOR)
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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05/12/2023 01:59
Decorrido prazo de SUZANA RIBEIRO DANTAS em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:59
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:59
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS LOBO NOBRE em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:02
Conclusos para despacho
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22/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
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10/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871768-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento de que foi encaminhado Oficio ao SPC conforme juntado aos autos, devendo a(s) parte(s) interessada(s) acompanhar(em) o andamento e cumprimento João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:10
Juntada de Ofício
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14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
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28/02/2023 12:44
Juntada de Ofício
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04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
-
25/05/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 01:52
Decorrido prazo de ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO em 10/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 15:55
Conclusos para despacho
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18/01/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 21:01
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2020 10:43
Juntada de Certidão
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19/08/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 14:27
Juntada de Petição de citação
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03/08/2020 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/08/2020 11:09
Juntada de Certidão
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14/05/2020 09:39
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2020 14:39
Juntada de Certidão
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28/03/2020 13:09
Audiência conciliação cancelada para 13/04/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/02/2020 13:11
Juntada de Certidão
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19/02/2020 13:04
Juntada de Certidão
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18/02/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 10:17
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/02/2020 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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09/01/2020 14:52
Juntada de Certidão
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12/12/2019 03:30
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/12/2019 23:59:59.
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28/11/2019 14:50
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2019 12:39
Conclusos para decisão
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06/11/2019 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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