TJPB - 0845611-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0845611-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com:. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
10/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de ODELCIO BUSARELLO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:12
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845611-57.2023.8.15.2001 AUTOR: ODELCIO BUSARELLO REU: BANCO SAFRA S A, PARANA BANCO S/A, BANCO INTER S.A., FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, BANCO INBURSA S.A., FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADO COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, proposta por ODELCIO BUSARELLO em face de BANCO SAFRA S.A., PARANÁ BANCO S.A., BANCO INTER S.A., BANCO INBURSA S.A. e FORTE PRIME SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, visando à restituição de valores pagos indevidamente e à reparação por danos decorrentes de fraude bancária.
ALEGAÇÕES DA PARTE PROMOVENTE Conforme se extrai da petição inicial (ID 77881118), o autor alega que no dia 27 de abril de 2023 recebeu uma ligação telefônica de uma suposta consultora financeira identificada como Cibelly Lima, apresentando-se como representante do Banco Safra, oferecendo a compra de dívidas junto ao Banco Inbursa e ao FHE/POUPEX.
Foi-lhe prometida a portabilidade da dívida com redução de 30% (trinta por cento) nas parcelas, mediante intermediação também com o Paraná Banco.
Após o aceite, o autor obteve aprovação de crédito com o Paraná Banco, tendo recebido em 28/04/2023 o valor de R$ 18.840,65, sendo enviado um boleto nesse mesmo valor, cujo pagamento foi efetuado em 02/05/2023, em nome de Forte Prime Serviços de Cobrança Ltda., com dados bancários vinculados ao Banco Inter.
Contudo, o débito original junto ao FHE/POUPEX não foi liquidado, persistindo os descontos em folha.
A consultora, posteriormente, teria solicitado novo empréstimo de R$ 35.000,00 junto ao Banco do Brasil, com a promessa de quitar a dívida junto ao Banco Inbursa, o que também não ocorreu.
Foram enviados mais dois boletos: um de R$ 18.000,00 e outro de R$ 17.000,00, ambos com vencimento em 05/05/2023, beneficiando a empresa One Solution Cobranças Ltda., via PagSeguro.
O autor, após contato com o gerente do Banco do Brasil, foi informado de que os boletos haviam sido pagos a terceiros desconhecidos, concluindo tratar-se de fraude.
Requereu, então, tutela antecipada para suspensão dos débitos e restituição dos valores pagos, cumulada com indenização por danos morais.
Pediu, ainda, a concessão da gratuidade de justiça, a qual foi parcialmente deferida, com redução de 95% das custas iniciais (ID 78966343).
O autor também requereu a inversão do ônus da prova, que foi deferida nos termos do artigo 373, § 1º do CPC (ID 84930796).
Foram apresentadas contestações do Banco Paraná ( ID 90208368); Banco Safra ( ID 91338324); FHE/POUPEX( ID 91513461) e Banco Inbursa S.A ( ID 93881380).
No entanto, o AR de citação do Banco Inter( ID 90753163) retornou negativo, bem como o AR da promovida FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA.( ID 90753771), empresa que efetivamente recebeu o valor do boleto pago pelo promovente e sobre o qual se aponta existência de fraude.
Sendo assim, visando dar continuidade ao processo, intime a parte autora para se manifestar sobre a devolução dos ARs ( IDs 90753163 e 90753771), apresentando endereço dos promovidos para citação no prazo de cinco dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081814015047300000073339139 ODELCIO - PETIÇÃO Informações Prestadas 23081814015241600000073339148 DOC. 01 Documentos pessoais Documento de Identificação 23081814015437400000073339156 DOC. 02 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23081814015628600000073339165 DOC. 03 PROCURAÇÃO AD-JUDICIA Procuração 23081814015802500000073339168 DOC. 04 Desconto indevidos Documento de Comprovação 23081814015973400000073340299 DOC. 05 CONTRATO DO BANCO IMBURSA (1) Documento de Comprovação 23081814020174600000073339173 DOC.06 CONTRATO POUPEX Documento de Comprovação 23081814020409800000073340301 DOC. 07 CONVERSAS Documento de Comprovação 23081814020604600000073340302 DOC.08 CONTRATO PARANA BANCO Documento de Comprovação 23081814020851800000073340304 DOC. 09 Boleto R 18.840,65-1 Documento de Comprovação 23081814021046000000073339982 DOC. 10 COMPROVANTE DE PAGAMENTO-1 Documento de Comprovação 23081814021259700000073340305 DOC. 11 BOLETO (R 18.000,00) Documento de Comprovação 23081814021453200000073340306 DOC. 12 BOLETO (R 17.000,00) Documento de Comprovação 23081814021657000000073340309 DOC. 13 REGISTRO DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23081814021838700000073340310 DOC. 14 PROCON Documento de Comprovação 23081814022077400000073340276 PROCESSO - ODÉLCIO BUSARELLO Documento de Comprovação 23081814022263900000073340023 Decisão Decisão 23082223004318600000073396948 Expediente Expediente 23082223004522600000073508674 Informações Prestadas Informações Prestadas 23082418001182000000073632280 Mnifestação da justiça gratuita - Sr.
Odelcio Informações Prestadas 23082418001286600000073632282 FICHA FIANCEIRA Documento de Comprovação 23082418001354800000073632296 GuiaCustas Documento de Comprovação 23082418001417500000073632299 Decisão Decisão 23091217473661700000074343586 Expediente Expediente 23091217473923600000074427975 Petição Petição 23091413573146200000074543238 MANIFESTAÇAÕ - Sr.
Odelcio Informações Prestadas 23091413573183100000074543250 Decisão Decisão 23092117032410300000074798015 Expediente Expediente 23092117032807000000074886596 Petição Petição 23092816514859400000075215386 MANIFESTAÇAO DE GUIA Informações Prestadas 23092816514888300000075215389 Decisão Decisão 23100522504476900000075404019 Certidão Certidão 23100908390742600000075669027 OTRS_ Ticket#2023100967000305 _ Regularizar guias p recolhimento custas Documento de Identificação 23100908390777500000075669038 Informação Informação 23110807501804800000076991523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110807575712900000076992953 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110807575712900000076992953 Informações Prestadas Informações Prestadas 23110909225455800000077068310 Informação Informação 23111310445344000000077218340 Informações Prestadas Informações Prestadas 23111413390700000000077305584 Contracheque AGOSTO 2023 - ODÉLCIO BUSARELLO-3 Documento de Comprovação 23111413390756900000077305624 Contracheque SETEMBRO 2023 - ODÉLCIO BUSARELLO-2 Documento de Comprovação 23111413390840700000077306675 Contracheque outubro ODÉLCIO BUSARELLO Documento de Comprovação 23111413390937300000077306676 Decisão Decisão 23112409395729400000077708389 Decisão Decisão 23112409395729400000077708389 Petição Petição 23112812204691300000077916450 EMENDA À INICIAL - ODELCIO Informações Prestadas 23112812204729600000077916452 Informação Informação 23121509541446700000078697529 Chemado à DITEC Documento de Comprovação 23121509541489100000078697537 Malote digital ao Corregedor - processo 0845611-57.2023.8.15.2001.jsf Documento de Comprovação 23121509541600600000078697539 Malote ao Ouvidor - processo PROCESSO Nº 0845611-57.2023.8.15.2001.jsf Documento de Comprovação 23121509541685700000078697546 Informação Informação 24012212045772500000079528623 Decisão Decisão 24020123391956300000079879463 Decisão corregedoria Informação 24020708004249100000080233289 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021512033988800000080497241 Intimação Intimação 24021911433924900000080659454 Informações Prestadas Informações Prestadas 24022609590818500000080999081 custas - Sr.
Odelcio Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022609590847300000080999084 Comprovante_22-02-2024_095215 Documento de Comprovação 24022609590922500000080999090 Carta Carta 24041711224534200000083606939 Carta Carta 24041711224649700000083606940 Carta Carta 24041711224744600000083606941 Expediente Expediente 24041711224841900000083606942 Expediente Expediente 24041711224940900000083606943 Carta Carta 24041711225051600000083606944 Certidão Certidão 24041711511715800000083610310 Petição Petição 24042215034093900000083852127 Carta Carta 24042316280065500000083934050 Informações Prestadas Informações Prestadas 24042320213585500000083943749 PETIÇÃO DE EXCLUSÃO DE PROMOVUIDO - ODELSIO BUSSARELLO Informações Prestadas 24042320213643000000083943750 Informação Informação 24050608002220300000084496754 Certidão Certidão 24050913485148400000084753805 AR POSITIVO.BANCO SAFRA.0845611-57.2023 Aviso de Recebimento 24050913485174300000084753806 Contestação Contestação 24050917130089000000084768429 1. *60.***.*41-15-453 CONTRATO21679522190294 Outros Documentos 24050917130168300000084768432 2. *60.***.*41-15-453_COMPROVANTE DE PAGAMENTO21679482190295 Outros Documentos 24050917130276300000084768433 3. *60.***.*41-15-453 - TA21679532190296 Outros Documentos 24050917130336400000084768434 4.
Documentos pessoais2190291 Outros Documentos 24050917130404200000084768435 1 Procuração Juridico PB 2022 INDETERMINADO Outros Documentos 24050917130566900000084768436 2 SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 24050917130597000000084768437 3 91 AGE1035125 Outros Documentos 24050917130620900000084768438 4 Ata Reunião1036390 Outros Documentos 24050917130657600000084768439 Petição Petição 24051714371437600000085195778 parana_banco Outros Documentos 24051714371503600000085195781 Certidão Certidão 24052012463420600000085271628 AR POSITIVO.FUNDAÇÃO.0845611-57.2023 Aviso de Recebimento 24052012463476000000085271631 Certidão Certidão 24052012483569700000085271640 AR NEGATIVO.BANCO INTER.0845611-57.2023 Aviso de Recebimento 24052012483599500000085271643 Certidão Certidão 24052012544584800000085272090 AR NEGATIVO.FORTE. 0845611-57.2023 Aviso de Recebimento 24052012544638400000085272092 Certidão Certidão 24052012561287900000085272097 AR NEGATIVO.BANCO INTER.0845611-57.2023 Aviso de Recebimento 24052012561329100000085272098 Informações Prestadas Informações Prestadas 24052316081466600000085493720 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ODELCIO BUSARELLO - GOLPE PIX - 0845611-57.2023.8.15.2001-1 Documento de Comprovação 24052316081517100000085493722 Contestação Contestação 24052918063605300000085810339 ODELCIO BUSARELLO - 0845611-57.2023.8.15.2001 - CONTESTAÇÃO Outros Documentos 24052918063718900000085810342 tela+de+relacionamento Outros Documentos 24052918063783900000085810343 tela+de+risco Outros Documentos 24052918063847400000085810344 SAFRA KIT PROCURACAO2024 Procuração 24052918063906500000085810345 Contestação Contestação 24060410500482300000085972017 PROCURAÇÃO FHE - Advogados COJUR - Assinado Procuração 24060410500575000000085972019 Documento 01 - Estatuto_FHE_2020 Documento de Comprovação 24060410500657300000085972024 Nomeação General Stumpf - Assinado Documento de Comprovação 24060410500755000000085972663 CONTRATO DE ADESA O ODELCIO BUSARELLO 13 Documento de Comprovação 24060410500879300000085972667 IDENTIDADE ODELCIO Documento de Comprovação 24060410500955400000085972668 PLANILHA ODELCIO BUSARELLO 13 (1) Documento de Comprovação 24060410501017800000085972671 Informações Prestadas Informações Prestadas 24061014294809400000086288008 IMPUGNACAO A CONTESTACAO ODELCIO BUSARELLO - 0845611-57.2023.8.15.2001 - BANCO SAFRA Informações Prestadas 24061014294843800000086288014 Contestação Contestação 24071617254174600000088047372 Atos Constitutivos Documento de Identificação 24071617254255700000088048879 Procuração Procuração 24071617254298100000088048880 Substabelecimento - Jamille Andrade Substabelecimento 24071617254363600000088048883 CCB 202209151010894 Documento de Comprovação 24071617254426200000088048884 EXTRATO CONTRATO 202209151010894 Documento de Comprovação 24071617254491700000088048885 EXTRATO REFINANCIAMENTO Documento de Comprovação 24071617254634300000088048888 Decisão Decisão 24071721483617900000088111616 Petição Petição 24072214370680600000088315476 IMPUGNACAO A CONTESTACAO - ODELCIO Informações Prestadas 24072214370711400000088315481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073110372005600000091885988 Intimação Intimação 24073110380379100000091886002 Intimação Intimação 24073110380379100000091886002 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24080108234988200000091944087 BANCO INBURSA Aviso de Recebimento 24080108235043900000091944094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081313005487000000092492362 Intimação Intimação 24081313020736300000092492367 Intimação Intimação 24081313020736300000092492367 Petição Petição 24082219094309400000093127126 SEM_PROVAS_A_PRODUZIR___ODELCIO_BUSARELLO_TWTXK Outros Documentos 24082219094366100000093127127 Informações Prestadas Informações Prestadas 24082220081692800000093128138 Informação Informação 24090213404474100000093654436 Petição Petição 24090416233162800000093819003 ODELCIO BUSARELLO - 0845611-57.2023.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO PEDIDO PROVA ORAL Outros Documentos 24090416233178600000093819004 Petição Petição 24090417050489200000093822266 Contestação Contestação 24090517593947000000093892508 1.
Contestação- 0845611-57.2023.8.15.2001 - ODELCIO BUSARELLO Outros Documentos 24090517593998000000093892509 2.
Procuração e atos constitutivos Inter - 2025_compressed Procuração 24090517594053600000093892511 Petição Petição 24091409430430500000094327496 IMPUGNACAO A CONTESTACAO - ODELCIO Informações Prestadas 24091409430457300000094327497 Decisão Decisão 25020617135143500000100794919 Petição Petição 25021423504663700000101297939 Juntada de Carta de Preposição e Substabelecimento Petição 25051517025881200000105729435 Petição Petição 25051520001694900000105736991 0845611-57.2023.8.15.2001 - Representaçao e Dados Outros Documentos 25051520001709000000105736992 Petição Petição 25052216172726800000106141264 CARTA DE PREPOSIA A O GCOND FHE 29-1 Documento de Comprovação 25052216172783700000106141265 Petição Petição 25052309264263300000106178907 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração 25052309264635700000106178910 Substabelecimento - 23-05-2025 Substabelecimento 25052309264694600000106178908 CARTA DE PREPOSIÇÃO Outros Documentos 25052309264798000000106178909 Substabelecimento Substabelecimento 25052711014738900000106388225 Atos Constitutivos Substabelecimento 25052711014792500000106388230 Procuracao Queiroz 2025 Substabelecimento 25052711014854700000106388231 SUBSTABELECIMENTO INTERNO BANCO INTER SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE CARLOS ANTONIO HARTEN FIL Substabelecimento 25052711014920900000106388234 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052808231589400000106205009 C O N C L U S Ã O Informação 25053015483331200000106646542 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 23082223004522600000073508674, Documento de Comprovação: 23081814020174600000073339173, Petição Inicial: 23081814015047300000073339139, Documento de Comprovação: 23081814022077400000073340276, Documento de Comprovação: 23081814021453200000073340306, Documento de Comprovação: 23081814015973400000073340299, Documento de Comprovação: 23081814020409800000073340301, Documento de Comprovação: 23081814021259700000073340305, Informações Prestadas: 23081814015241600000073339148, Documento de Identificação: 23081814015437400000073339156] -
27/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:19
Outras Decisões
-
30/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:48
Juntada de informação
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28/05/2025 08:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
27/05/2025 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/05/2025 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
15/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ODELCIO BUSARELLO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2025 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
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12/02/2025 01:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845611-57.2023.8.15.2001 AUTOR: ODELCIO BUSARELLO REU: BANCO SAFRA S A, PARANA BANCO S/A, BANCO INTER S.A., FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, BANCO INBURSA S.A., FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 23/05/2025 às 11h.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081814015047300000073339139 ODELCIO - PETIÇÃO Informações Prestadas 23081814015241600000073339148 DOC. 01 Documentos pessoais Documento de Identificação 23081814015437400000073339156 DOC. 02 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23081814015628600000073339165 DOC. 03 PROCURAÇÃO AD-JUDICIA Procuração 23081814015802500000073339168 DOC. 04 Desconto indevidos Documento de Comprovação 23081814015973400000073340299 DOC. 05 CONTRATO DO BANCO IMBURSA (1) Documento de Comprovação 23081814020174600000073339173 DOC.06 CONTRATO POUPEX Documento de Comprovação 23081814020409800000073340301 DOC. 07 CONVERSAS Documento de Comprovação 23081814020604600000073340302 DOC.08 CONTRATO PARANA BANCO Documento de Comprovação 23081814020851800000073340304 DOC. 09 Boleto R 18.840,65-1 Documento de Comprovação 23081814021046000000073339982 DOC. 10 COMPROVANTE DE PAGAMENTO-1 Documento de Comprovação 23081814021259700000073340305 DOC. 11 BOLETO (R 18.000,00) Documento de Comprovação 23081814021453200000073340306 DOC. 12 BOLETO (R 17.000,00) Documento de Comprovação 23081814021657000000073340309 DOC. 13 REGISTRO DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23081814021838700000073340310 DOC. 14 PROCON Documento de Comprovação 23081814022077400000073340276 PROCESSO - ODÉLCIO BUSARELLO Documento de Comprovação 23081814022263900000073340023 Decisão Decisão 23082223004318600000073396948 Expediente Expediente 23082223004522600000073508674 Informações Prestadas Informações Prestadas 23082418001182000000073632280 Mnifestação da justiça gratuita - Sr.
Odelcio Informações Prestadas 23082418001286600000073632282 FICHA FIANCEIRA Documento de Comprovação 23082418001354800000073632296 GuiaCustas Documento de Comprovação 23082418001417500000073632299 Decisão Decisão 23091217473661700000074343586 Expediente Expediente 23091217473923600000074427975 Petição Petição 23091413573146200000074543238 MANIFESTAÇAÕ - Sr.
Odelcio Informações Prestadas 23091413573183100000074543250 Decisão Decisão 23092117032410300000074798015 Expediente Expediente 23092117032807000000074886596 Petição Petição 23092816514859400000075215386 MANIFESTAÇAO DE GUIA Informações Prestadas 23092816514888300000075215389 Decisão Decisão 23100522504476900000075404019 Certidão Certidão 23100908390742600000075669027 OTRS_ Ticket#2023100967000305 _ Regularizar guias p recolhimento custas Documento de Identificação 23100908390777500000075669038 Informação Informação 23110807501804800000076991523 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110807575712900000076992953 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110807575712900000076992953 Informações Prestadas Informações Prestadas 23110909225455800000077068310 Informação Informação 23111310445344000000077218340 Informações Prestadas Informações Prestadas 23111413390700000000077305584 Contracheque AGOSTO 2023 - ODÉLCIO BUSARELLO-3 Documento de Comprovação 23111413390756900000077305624 Contracheque SETEMBRO 2023 - ODÉLCIO BUSARELLO-2 Documento de Comprovação 23111413390840700000077306675 Contracheque outubro ODÉLCIO BUSARELLO Documento de Comprovação 23111413390937300000077306676 Decisão Decisão 23112409395729400000077708389 Decisão Decisão 23112409395729400000077708389 Petição Petição 23112812204691300000077916450 EMENDA À INICIAL - ODELCIO Informações Prestadas 23112812204729600000077916452 Informação Informação 23121509541446700000078697529 Chemado à DITEC Documento de Comprovação 23121509541489100000078697537 Malote digital ao Corregedor - processo 0845611-57.2023.8.15.2001.jsf Documento de Comprovação 23121509541600600000078697539 Malote ao Ouvidor - processo PROCESSO Nº 0845611-57.2023.8.15.2001.jsf Documento de Comprovação 23121509541685700000078697546 Informação Informação 24012212045772500000079528623 Decisão Decisão 24020123391956300000079879463 Decisão corregedoria Informação 24020708004249100000080233289 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021512033988800000080497241 Intimação Intimação 24021911433924900000080659454 Informações Prestadas Informações Prestadas 24022609590818500000080999081 custas - Sr.
Odelcio Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24022609590847300000080999084 Comprovante_22-02-2024_095215 Documento de Comprovação 24022609590922500000080999090 Carta Carta 24041711224534200000083606939 Carta Carta 24041711224649700000083606940 Carta Carta 24041711224744600000083606941 Expediente Expediente 24041711224841900000083606942 Expediente Expediente 24041711224940900000083606943 Carta Carta 24041711225051600000083606944 Certidão Certidão 24041711511715800000083610310 Petição Petição 24042215034093900000083852127 Carta Carta 24042316280065500000083934050 Informações Prestadas Informações Prestadas 24042320213585500000083943749 PETIÇÃO DE EXCLUSÃO DE PROMOVUIDO - ODELSIO BUSSARELLO Informações Prestadas 24042320213643000000083943750 Informação Informação 24050608002220300000084496754 Certidão Certidão 24050913485148400000084753805 AR POSITIVO.BANCO SAFRA.0845611-57.2023 Aviso de Recebimento 24050913485174300000084753806 Contestação Contestação 24050917130089000000084768429 1. *60.***.*41-15-453 CONTRATO21679522190294 Outros Documentos 24050917130168300000084768432 2. *60.***.*41-15-453_COMPROVANTE DE PAGAMENTO21679482190295 Outros Documentos 24050917130276300000084768433 3. *60.***.*41-15-453 - TA21679532190296 Outros Documentos 24050917130336400000084768434 4.
Documentos pessoais2190291 Outros Documentos 24050917130404200000084768435 1 Procuração Juridico PB 2022 INDETERMINADO Outros Documentos 24050917130566900000084768436 2 SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 24050917130597000000084768437 3 91 AGE1035125 Outros Documentos 24050917130620900000084768438 4 Ata Reunião1036390 Outros Documentos 24050917130657600000084768439 Petição Petição 24051714371437600000085195778 parana_banco Outros Documentos 24051714371503600000085195781 Certidão Certidão 24052012463420600000085271628 AR POSITIVO.FUNDAÇÃO.0845611-57.2023 Aviso de Recebimento 24052012463476000000085271631 Certidão Certidão 24052012483569700000085271640 AR NEGATIVO.BANCO INTER.0845611-57.2023 Aviso de Recebimento 24052012483599500000085271643 Certidão Certidão 24052012544584800000085272090 AR NEGATIVO.FORTE. 0845611-57.2023 Aviso de Recebimento 24052012544638400000085272092 Certidão Certidão 24052012561287900000085272097 AR NEGATIVO.BANCO INTER.0845611-57.2023 Aviso de Recebimento 24052012561329100000085272098 Informações Prestadas Informações Prestadas 24052316081466600000085493720 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ODELCIO BUSARELLO - GOLPE PIX - 0845611-57.2023.8.15.2001-1 Documento de Comprovação 24052316081517100000085493722 Contestação Contestação 24052918063605300000085810339 ODELCIO BUSARELLO - 0845611-57.2023.8.15.2001 - CONTESTAÇÃO Outros Documentos 24052918063718900000085810342 tela+de+relacionamento Outros Documentos 24052918063783900000085810343 tela+de+risco Outros Documentos 24052918063847400000085810344 SAFRA KIT PROCURACAO2024 Procuração 24052918063906500000085810345 Contestação Contestação 24060410500482300000085972017 PROCURAÇÃO FHE - Advogados COJUR - Assinado Procuração 24060410500575000000085972019 Documento 01 - Estatuto_FHE_2020 Documento de Comprovação 24060410500657300000085972024 Nomeação General Stumpf - Assinado Documento de Comprovação 24060410500755000000085972663 CONTRATO DE ADESA O ODELCIO BUSARELLO 13 Documento de Comprovação 24060410500879300000085972667 IDENTIDADE ODELCIO Documento de Comprovação 24060410500955400000085972668 PLANILHA ODELCIO BUSARELLO 13 (1) Documento de Comprovação 24060410501017800000085972671 Informações Prestadas Informações Prestadas 24061014294809400000086288008 IMPUGNACAO A CONTESTACAO ODELCIO BUSARELLO - 0845611-57.2023.8.15.2001 - BANCO SAFRA Informações Prestadas 24061014294843800000086288014 Contestação Contestação 24071617254174600000088047372 Atos Constitutivos Documento de Identificação 24071617254255700000088048879 Procuração Procuração 24071617254298100000088048880 Substabelecimento - Jamille Andrade Substabelecimento 24071617254363600000088048883 CCB 202209151010894 Documento de Comprovação 24071617254426200000088048884 EXTRATO CONTRATO 202209151010894 Documento de Comprovação 24071617254491700000088048885 EXTRATO REFINANCIAMENTO Documento de Comprovação 24071617254634300000088048888 Decisão Decisão 24071721483617900000088111616 Petição Petição 24072214370680600000088315476 IMPUGNACAO A CONTESTACAO - ODELCIO Informações Prestadas 24072214370711400000088315481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073110372005600000091885988 Intimação Intimação 24073110380379100000091886002 Intimação Intimação 24073110380379100000091886002 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24080108234988200000091944087 BANCO INBURSA Aviso de Recebimento 24080108235043900000091944094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081313005487000000092492362 Intimação Intimação 24081313020736300000092492367 Intimação Intimação 24081313020736300000092492367 Petição Petição 24082219094309400000093127126 SEM_PROVAS_A_PRODUZIR___ODELCIO_BUSARELLO_TWTXK Outros Documentos 24082219094366100000093127127 Informações Prestadas Informações Prestadas 24082220081692800000093128138 Informação Informação 24090213404474100000093654436 Petição Petição 24090416233162800000093819003 ODELCIO BUSARELLO - 0845611-57.2023.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO PEDIDO PROVA ORAL Outros Documentos 24090416233178600000093819004 Petição Petição 24090417050489200000093822266 Contestação Contestação 24090517593947000000093892508 1.
Contestação- 0845611-57.2023.8.15.2001 - ODELCIO BUSARELLO Outros Documentos 24090517593998000000093892509 2.
Procuração e atos constitutivos Inter - 2025_compressed Procuração 24090517594053600000093892511 Petição Petição 24091409430430500000094327496 IMPUGNACAO A CONTESTACAO - ODELCIO Informações Prestadas 24091409430457300000094327497 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 24091409430457300000094327497, Petição: 24091409430430500000094327496, Procuração: 24090517594053600000093892511, Outros Documentos: 24090517593998000000093892509, Contestação: 24090517593947000000093892508, Petição: 24090417050489200000093822266, Outros Documentos: 24090416233178600000093819004, Petição: 24090416233162800000093819003, Informação: 24090213404474100000093654436, Informações Prestadas: 24082220081692800000093128138] -
06/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 17:13
Determinada diligência
-
14/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:23
Decorrido prazo de FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 13:40
Juntada de informação
-
22/08/2024 20:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0845611-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento;João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
13/08/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de ODELCIO BUSARELLO em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0845611-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre os Avisos de Recebimento constantes dos IDs 90753771 e 90753163, no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024.
CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
31/07/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:48
Determinada diligência
-
16/07/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 10:22
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/06/2024 14:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/06/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 16:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/05/2024 12:56
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 08:00
Juntada de informação
-
23/04/2024 20:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/04/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/02/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:00
Juntada de informação
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01/02/2024 23:39
Deferido o pedido de
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01/02/2024 23:39
Determinada diligência
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22/01/2024 12:05
Conclusos para decisão
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22/01/2024 12:04
Juntada de informação
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15/12/2023 09:54
Juntada de informação
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28/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845611-57.2023.8.15.2001 REQUERENTE: ODELCIO BUSARELLO REQUERIDO: BANCO SAFRA S A, PARANA BANCO S/A, BANCO INTER S.A., FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, BANCO INBURSA S.A., FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADO COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, proposta por ODELCIO BUSARELLO, em face de BANCO SAFRA, PARANÁ BANCO BANCO INTER S.A., FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE, BANCO INBURSA S.A. e FORTE PRIME SERVICOS DE COBRANCA LTDA, partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial, impetrada na data de 18/08/2023.
Intimado o autor para pagar as custas em 21/09/2023 (ID 79459171), informou impossibilidade, uma vez que não constava guia atualizada com desconto determinado por este Juízo (ID 78966343).
Por esta razão, em 05/10/2023, foi determinada abertura de chamado junto à DITEC para resolução do problema técnico, considerando que o Gabinete inseriu desconto conforme decisão de ID 78966343, e no Painel PJE consta guia de custas atualizada (ID 80115430).
Aberto o chamado (ID 80401194), retornou com resposta padrão (ID 81830701), com orientações que já haviam sido realizadas por este Gabinete e informadas na Decisão.
Em petição de ID 81912702, no dia 09/11/2023, o autor informou que ainda não teve acesso à guia de custas devidamente corrigida.
Ressalte-se que diligentemente, o casuístico da autora compareceu no Gabinete para informar a persistência do erro técnico, requerendo providências urgentes e necessárias, considerando que postula, na exordial, Tutela de Urgência.
Reiteradamente este e outros processos estão com falha técnica, devido à inconsistência do sistema.
Para que os gestores tenham conhecimento dos constantes problemas de funcionamento do PJE, MAIS UMA VEZ DETERMINO as seguintes comunicações, servindo esta decisão como Ofício, considerando, que o processo está há 2 meses aguardando resolução do problema técnico, bem como, trata-se de processo com pedido Liminar: 1)Comunicar à Ouvidoria; 2)Requisitar a DITEC, por seu diretor, providências urgentes; 3)Comunicar à corregedoria.
Cópia das comunicações nos autos.
PARA NÃO HAVER PREJUÍZO PARA A PARTE, EM DECORRÊNCIA DE GRITANTE FALHA DE SISTEMA E DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO (INTERNO E EXTERNO) PELA DITEC É PRECISO ANALISAR A TUTELA DE URGÊNCIA.
Alega a parte autora que, em 27 de abril de 2023, recebeu uma ligação de uma consultora financeira sobre uma “oportunidade de compra de dívida do Banco Inbursa”, então recebeu várias propostas para compra de duas dívidas do Banco Inbursa e FHE/POUPEX, pelo Banco Safra.
Informa que “a mesma consultora ofereceu outra proposta referente ao Banco Paraná, com desconto de 30% (trinta por cento) do valor das parcelas, referente às duas dívidas, mas apenas uma houve a compra inicial da dívida do FHE/POUPEX.” Expõe que “depois de ter conseguido a aprovação do Banco Paraná com o valor de R$ 18.840,65, em 72 vezes, foi realizado no dia 28 de abril de 2023 o depósito na conta corrente do autor e foi enviado o boleto (ID 77881864) no mesmo valor em nome de (Banco Inter 077-9/Agência 00019/112/222298740 – FORTE PRIME SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA – CNPJ 46.***.***/0001-19)” e efetuou o pagamento em 02/05/2023.
Argumenta que a mesma consultora “entrou em contato com outro número de celular (92) 99359-6650, solicitando que o senhor Odelcio fizesse um empréstimo no Banco do Brasil no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para quitação da dívida junto ao Banco Inbursa, no qual foi realizado com sucesso” e foi enviado outros dois boletos de cobrança, um de R$ 18.000,00 e o outro no valor de R$ 17.000,00, ambos com data de recebimento em 05/05/2023. “Ao contatar o Banco do Brasil para saber se houve algum desconto, o gerente informou que não houve desconto e que o mesmo teria sido vítima de um golpe.
No dia 05 de maio de 2023 entrou em contato com a ouvidoria do FHE/POUPEX e não obteve êxito”.
Com isso, “a vítima foi até a Agência Bancária 1635-7 situada na Avenida Cruz das Armas, que tem sua conta e solicitou o estorno no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e o cancelamento do empréstimo e foi informado pelo Gerente do Banco que o empréstimo foi autorizado por um funcionário do Banco do Brasil de Mato Grosso”, “foi solicitado o cancelamento e o estorno do valor pago a Consultora Financeira Cibelly Lima, a mesma alegou que teria que aguardar virar o mês de maio para realizar a devolução, mas não houve restituição”.
Requereu gratuidade de justiça, inversão do ônus da prova e, em sede de Tutela de Urgência, que determine às promovidas a cessação dos descontos advindos dos empréstimos fraudados.
DECIDO.
A tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar), nos termos do art. 300, caput, do NCPC, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato.
No pedido liminar, a parte promovente requer que seja determinada às promovidas que cessem os descontos advindos dos empréstimos fraudados.
No caso em análise, o autor alega que foi vítima de um golpe e os descontos são abusivos, aduzindo ser indevida a cobrança dos mesmos.
Ao menos neste exame superficial, próprio das medidas de urgência, não há como afirmar que as cobranças são devidas ou não, dependendo para tanto de um maior lastro probatório, razão pela qual não se demonstra a probabilidade do direito hábil ao deferimento da antecipação de tutela quanto às cobranças.
Afasta portanto o requisito da probabilidade do direito.
Além do mais, não há que se falar que neste momento haveria o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo visto que se for constatado que de fato as cobranças são indevidas, a parte autora tem todos os meios hábeis para ter os valores devolvidos.
Assim sendo, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, com base no artigo 300 do CPC.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ônus da prova.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
Após, por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao Cejusc. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Servindo esta citação como intimação desta decisão, principalmente oportunidade de se desincumbir do ônus da prova que lhe foi atribuído. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido às partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23112407472293000000077708389, Documento de Comprovação: 23111413390937300000077306676, Documento de Comprovação: 23111413390840700000077306675, Documento de Comprovação: 23111413390756900000077305624, Informações Prestadas: 23111413390700000000077305584, Informação: 23111310445344000000077218340, Informações Prestadas: 23110909225455800000077068310, Ato Ordinatório: 23110807575712900000076992953, Ato Ordinatório: 23110807575712900000076992953, Informação: 23110807501804800000076991523] -
24/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:39
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 09:39
Determinada diligência
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14/11/2023 13:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:44
Juntada de informação
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10/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 09:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845611-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, se pronunciar a respeito da resposta do Suporte de TI (Id. 81830701, relativa a emissão de guias de custas e, solucionado o problema, recolher as custas processuais.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 07:50
Juntada de informação
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26/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ODELCIO BUSARELLO em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 08:39
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:50
Determinada diligência
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28/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:03
Determinada diligência
-
21/09/2023 17:03
Deferido o pedido de
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14/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:47
Determinada diligência
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12/09/2023 17:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a ODELCIO BUSARELLO - CPF: *32.***.*18-34 (REQUERENTE)
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12/09/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 18:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/08/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 23:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ODELCIO BUSARELLO (*32.***.*18-34).
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22/08/2023 23:00
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 23:00
Determinada diligência
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18/08/2023 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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