TJPB - 0054792-19.1996.8.15.0011
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 18:22
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 02:50
Decorrido prazo de MENPHIS INDUSTRIAL S/A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:50
Decorrido prazo de COMERCIAL DE DOCES LTDA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:50
Decorrido prazo de GILBERTO CESAR COELHO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:50
Decorrido prazo de MENPHIS INDUSTRIAL S/A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:50
Decorrido prazo de GILBERTO CESAR COELHO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MENPHIS INDUSTRIAL S/A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:39
Decorrido prazo de COMERCIAL DE DOCES LTDA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:39
Decorrido prazo de GILBERTO CESAR COELHO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:44
Publicado Edital em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 00:28
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRAS Do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, Publique-se o edital previsto no art. 132, § 2º, do Decreto-Lei 7.661/4.
O Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a TODOS quanto virem e deste edital tomarem conhecimento, que por este juízo e cartório, tramita a ação nº 0054792-19.1996.8.15.0011 de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, promovida por: MENPHIS INDUSTRIAL S/A (REQUERENTE) contra COMERCIAL DE DOCES LTDA (REQUERIDO) , que ficam INTIMADOS todos os eventuais credores da empresa falida, para os termos da SENTENÇA a seguir transcrita, no prazo de 15 (QUINZE): dias ":Vistos, etc.Trata-se de processo de falência da empresa COMERCIAL DE DOCES LTDA, requerida em 27/06/1996 pela MENPHIS S/A INDUSTRIAL, em razão da impontualidade injustificada de 02 (duas) duplicatas, no montante de R$ 3.605,25 (três miI, seiscentos e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Juntou documentos.Em 14 de Abril de 1997 foi decretada a falência da empresa COMERCIAL DE DOCES LTDA.Verificou-se que, durante o trâmite posterior à sentença, o imóvel onde funcionava a empresa falida foi saqueado diversas vezes, ocorrendo o desaparecimento dos bens constantes inclusive no auto de arrecadação (Id. 25814963 - Pág. 8).
Pedido do síndico para locação do imóvel da falida para evitar maiores deteriorações por parte da marginalidade (ID. 25814963 - Pág. 30).
Pedido do síndico para alienação do bem imóvel através de hasta pública (ID. 25814963 - Pág. 98).
Celebrado contrato de locação sobre o imóvel da falida (ID. 25814975 - Pág. 16 – 18).Petição do síndico dispondo sobre a inexistência de qualquer livro fiscal ou contábil, além de mencionar também que não recebeu quaisquer bens outrora apreendidos pela Polícia (ID. 25814975 - Pág. 44).
Petição informando do funcionamento de uma gráfica nas instalações do imóvel da falida, sem a devida autorização do juízo falimentar (ID. 25814975 - Pág. 89).
A Gráfica e Editora Agenda LTDA informou nos autos que o prédio em questão teria lhe sido cedido através da Cia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP, conforme autorização Estatal, uma vez que o imóvel teria sido adjudicado através de procedimento fiscal (ID. 25814975 - Pág. 93 – 95).Petição do síndico tratando sobre a existência de NULIDADE DA HASTA PÚBLICA junto a execução fiscal de Nº 001.1997.012.463-0 que tramitava junto a 2ª Vara da Fazenda Pública (ID 25814988 - Pág. 49).
Intimado para tratar sobre os passos seguintes ao pedido de nulidade nos autos da execução fiscal Nº 001.1997.012.463-0 que tramitava junto a 2ª Vara da Fazenda Pública, o Síndico trouxe a informação que o processo foi extraviado, e que o sócio da empresa falida requereu a restauração dos autos (ID. 25815099 - Pág. 85).
Aguardou-se, então, o posicionamento do juízo fazendário sobre a restauração dos autos e posteriormente ao pedido de nulidade realizado pelo Síndico junto ao ID. 25814988 - Pág. 49.Decisão de não conhecimento das nulidades pleiteadas pelo síndico (ID. 67650779 - Pág. 6).
Parecer do MP pela adoção do rito da falência frustrada previsto no Art. 75 do DL 7.661.Expedido os editais, nenhum credor adveio aos autos.Relatório final apresentado pelo síndico junto ao ID. 90572587.Eis o que cabia relatar, passo a DECIDIR.Verifica-se que, desde a decretação da falência da COMERCIAL DE DOCES LTDA, foram diversos os problemas para a formulação da massa falida objetiva e subjetiva, a exemplo de furto dos livros comerciais, dentre outros ocorridos.Para além da má formação da massa falida subjetiva, vislumbra-se nos vários pareceres do Administrador Judicial, antigo síndico, a existência de um único bem, que foi adjudicado pela Fazenda Pública em meio ao procedimento falimentar.No caso, portanto, a empresa falida não deixou qualquer bem ou valor possível de ser partilhado entre seus credores.
Durante os 28 anos de tramitação do presente feito, nenhum bem foi localizado para montagem da massa falida objetiva.Nestas situações, é contraproducente movimentar a máquina judiciária face a ausência de bens para liquidar, restando caracterizada a FALÊNCIA FRUSTRADA, conforme dispõe o Art. 75 do antigo DL 7.661, aplicável ao caso:Art. 75.
Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o síndico levará, imediatamente, o fato ao conhecimento do juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, marcará por editais o prazo de dez dias para os interessados requererem o que for a bem dos seus direitos.§ 1º Um ou mais credores podem requerer o prosseguimento da falência, obrigando-se a entrar com a quantia necessária às despesas, a qual será considerada encargo da massa.§ 2º Se os credores nada requererem, o síndico, dentro do prazo de oito dias, promoverá a venda dos bens porventura arrecadados e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dos parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 200.§ 3º Proferida a decisão, será a falência encerrada pelo juiz nos respectivos autos.
Publicado o edital previsto na legislação de regência, não houve a manifestação de interessados a fim de arcar com as despesas necessárias ao prosseguimento do feito, pelo que se impõe o seu encerramento, tal como aponta a jurisprudência: FALENCIA - INEXISTENCIA DE BENS - ENCERRAMENTO ANTECIPADO - ART. 75 DA LEI FALIMENTAR - FALENCIA FRUSTRADA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RESPONSABILIDADE REMANESCENTE - "Impõe-se o encerramento da falência, quando inexiste patrimônio a ser arrecadado.
Deve o representante legal da falida continuar responsável pelo valor do passivo do massa, uma vez que nada foi liquidado.
Recurso desprovido." (TJPR - ApCiv 0117008-9 - (257) - Curitiba - 8° C.Cív. - Rel.
Des.
Eli R.
De Souza - DJPR 10.06.2002) FALENCIA - "Decretação de encerramento, por ausência de credores habilitados, inclusive a requerente, a qual, ainda que admitido como retardatária, seria a única.
Ausência de bens arrecadados.
Adequação.
Hipótese de quebra frustrada, que não justifica o prosseguimento, nem mesmo para averiguação de eventuais crimes, por ausência de lesados.
Sentença manda.
Apelação não provida.
Sendo a falência uma execução coletiva, a inexistência de créditos habilitados a serem satisfeitos, faz com que o processo perca o objeto, tornando o encerramento da falência a única solução aconselhável." (TJSP - AC 214.159/4 - 2a CDPriv. - Rel.
Des.
J.
Roberto Bedran - J. 20.102001).
Desta forma, evita-se que o presente feito prossiga no tempo, drenando tempo e recursos, sem que uma solução efetiva seja ao final possível, ante a inexistência de bens a liquidar.Ante de encerrar o presente decisium, cabe ainda um agradecimento ao síndico GILBERTO CESAR COELHO, por seus bons préstimos junto ao feito.Ante o exposto, acolho as manifestações do síndico e do representante do Ministério Público e DECLARO ENCERRADA A FALÊNCIA da COMERCIAL DE DOCES LTDA, com fulcro nos arts. 75 e 132 do Decreto-Lei 7.661/45 permanecendo a falida responsável pelas obrigações até sua extinção (Decreto-lei 7.661/45, art. 135).
Diante do lapso temporal transcorrido, tendo em vista que eventuais crimes falimentares praticados já foram fulminados pelos efeitos da prescrição, não há se falar em instauração de inquérito judicial.Publique-se o edital previsto no art. 132, § 2º, do Decreto-Lei 7.661/45 e intimem-se.Sem custas finais, dada a miserabilidade pública da falida.Dê-se ciência ao Administrador Judicial e ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Cumpra-se.CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito".
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande-Pb, 20 de maio de 2024.
Eu, MILTON PEREIRA DE SOUSA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juiz(a) de Direito. .
Juiz(a) de Direito - 
                                            
21/05/2024 13:42
Expedição de Edital.
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21/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:26
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0054792-19.1996.8.15.0011 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) [Convolação de recuperação judicial em falência] REQUERENTE: MENPHIS INDUSTRIAL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ - GO122124-A REQUERIDO: COMERCIAL DE DOCES LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - PB6916 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Intime-se o Síndico para, no prazo de 10 dias, juntar nos autos o relatório constante no Art. 75 § 2º do DL 7.661. 2.
Após a manifestação, retornem conclusos para sentença de encerramento de falência.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
29/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:29
Determinada Requisição de Informações
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29/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de MENPHIS INDUSTRIAL S/A em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de COMERCIAL DE DOCES LTDA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de GILBERTO CESAR COELHO em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:21
Publicado Edital em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a TODOS quanto virem e deste edital tomarem conhecimento, que por este juízo e cartório, tramita a ação nº 0054792-19.1996.8.15.0011 de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, promovida por: LTDA, que ficam INTIMADOS todos os eventuais credores da empresa falida, para os termos do despacho a seguir transcrita, no prazo de 10 (dez dias): DESPACHO: “ Vistos, etc.; 1.
Conforme menciona o síndico em parecer pregresso (ID. 74672276), não restaram bens para que se componha a massa falida, indicando a existência de possível falência frustrada. 2.
Dispunha o Art. 75 do DL 7.661/45, com sucessor processual no Art. 114-A da Lei 11.101/05, que, se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o síndico levará, imediatamente, o fato ao conhecimento do juízo, que, ouvido o representante do Ministério Público, marcará por editais o prazo de dez dias para os interessados requererem o que for a bem dos seus direitos. 3.
Sendo assim, EXPEÇA-SE EDITAL, no prazo de 10 dias, para que eventuais credores da MENPHIS INDUSTRIAL S/A, possam requerer aquilo que lhes for de direito, além de informarem eventual interesse no prosseguimento da falência, com o pagamento da quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, nos termos do §1º do art. 114-A da Lei 11.101/2001. 4.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)” E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Vara de Feitos Especiais de Campina Grande-Pb, 07 de novembro de 2023.
Eu, MILTON PEREIRA DE SOUSA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juiz(a) de Direito. - 
                                            
07/11/2023 10:52
Expedição de Edital.
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14/09/2023 03:00
Decorrido prazo de GILBERTO CESAR COELHO em 13/09/2023 23:59.
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09/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:11
Juntada de Petição de parecer
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22/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:36
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:59
Decorrido prazo de GILBERTO CESAR COELHO em 08/05/2023 23:59.
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18/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:19
Decorrido prazo de GILBERTO CESAR COELHO em 10/02/2023 23:59.
 - 
                                            
28/12/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/11/2022 08:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/11/2022 13:45
Juntada de Ofício
 - 
                                            
01/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/10/2022 20:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/10/2022 20:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
14/08/2022 22:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
08/08/2022 15:28
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
08/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2022 23:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2022 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/05/2022 17:34
Juntada de Ofício
 - 
                                            
04/05/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2022 11:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2022 21:57
Juntada de Petição de cota
 - 
                                            
20/04/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
20/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2022 10:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2022 10:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2022 09:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
31/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2022 08:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2022 08:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2022 11:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/09/2021 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/09/2021 09:55
Juntada de diligência
 - 
                                            
21/09/2021 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/09/2021 08:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
 - 
                                            
20/09/2021 09:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/09/2021 08:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/09/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2021 18:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/09/2021 18:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
29/06/2021 10:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2021 13:50
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/06/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2021 09:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/05/2021 01:05
Decorrido prazo de NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ em 28/05/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/05/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2021 11:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2021 11:05
Juntada de Ofício
 - 
                                            
19/04/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2021 19:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2021 19:13
Juntada de Ofício
 - 
                                            
19/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2021 15:34
Juntada de Ofício
 - 
                                            
15/02/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2021 01:26
Decorrido prazo de GILBERTO CESAR COELHO em 04/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
21/01/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2020 17:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/12/2020 17:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
01/12/2020 02:35
Decorrido prazo de GILBERTO CESAR COELHO em 27/11/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/11/2020 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/11/2020 15:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/10/2020 09:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/10/2020 09:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2020 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/10/2020 10:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/07/2020 13:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/07/2020 13:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2020 21:33
Expedição de Edital.
 - 
                                            
15/05/2020 10:46
Decorrido prazo de COMERCIAL DE DOCES LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/03/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/03/2020 18:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/03/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2020 11:23
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
31/10/2019 18:06
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
04/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
04/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2019 NF 40/19
 - 
                                            
04/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 10/2019 08:50 TJECG05
 - 
                                            
17/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 09/2019
 - 
                                            
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
 - 
                                            
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
 - 
                                            
07/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 07/08/2018
 - 
                                            
25/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2018
 - 
                                            
23/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2018
 - 
                                            
17/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 07/2018 CERTIFICADO
 - 
                                            
16/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2018
 - 
                                            
16/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2018
 - 
                                            
09/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 03/2018 CERTIFICADO
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
 - 
                                            
13/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2017
 - 
                                            
13/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2017 CUMPRIR
 - 
                                            
24/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 24: 10/2017
 - 
                                            
10/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 10: 10/2017
 - 
                                            
23/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2017
 - 
                                            
03/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2016
 - 
                                            
26/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2016 P038206160011 17:13:55 COMERCI
 - 
                                            
21/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2016 P038206160011 09:29:16 COMERCI
 - 
                                            
04/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 10/2016 D032065160011 11:08:31 042
 - 
                                            
21/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 09/2016
 - 
                                            
02/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 09/2016
 - 
                                            
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
 - 
                                            
23/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2015
 - 
                                            
16/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 16: 04/2015 D020406150011 17:14:11 TERCEIR
 - 
                                            
16/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 04/2015 D020854150011 17:14:12 041
 - 
                                            
16/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 04/2015
 - 
                                            
26/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 25: 03/2015
 - 
                                            
13/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2015
 - 
                                            
09/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2015
 - 
                                            
09/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2015
 - 
                                            
25/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 02/2015 CERTIFICADO
 - 
                                            
21/01/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 01/2015 D001708150011 17:51:13 040
 - 
                                            
18/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 18: 11/2014
 - 
                                            
18/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 18: 11/2014
 - 
                                            
25/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 09/2014
 - 
                                            
22/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2014
 - 
                                            
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
 - 
                                            
30/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 07/2013
 - 
                                            
30/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2013
 - 
                                            
13/07/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO ALTERACAO DE COMPETENCIA DO ORGAO 13: 07/2013 TJECG42
 - 
                                            
05/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2013
 - 
                                            
05/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2013
 - 
                                            
05/07/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 05: 07/2013
 - 
                                            
29/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 05/2013
 - 
                                            
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
 - 
                                            
26/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102012
 - 
                                            
26/10/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 26102012
 - 
                                            
19/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19042011
 - 
                                            
19/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042011
 - 
                                            
16/11/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 11112010
 - 
                                            
16/11/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 16112010
 - 
                                            
11/11/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 11112010
 - 
                                            
11/11/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 11112010
 - 
                                            
10/09/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 10092010
 - 
                                            
10/09/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 10092010
 - 
                                            
10/08/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10082010
 - 
                                            
10/08/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 10082010
 - 
                                            
09/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09072010
 - 
                                            
10/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10052010
 - 
                                            
07/05/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07052010
 - 
                                            
07/05/2010 00:00
Mov. [146] - AVALIACAO LAUDO APRESENTADO 07052010
 - 
                                            
05/03/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 05032010
 - 
                                            
04/03/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0403201035COMERCIAL DE
 - 
                                            
04/03/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 04032010
 - 
                                            
23/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18122009
 - 
                                            
23/12/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18122009
 - 
                                            
11/12/2009 00:00
Mov. [152] - MP PARECER: RAZOES APRESENTADOS 10122009
 - 
                                            
11/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10122009
 - 
                                            
05/10/2009 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 01102009
 - 
                                            
24/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092009
 - 
                                            
24/09/2009 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 24092009
 - 
                                            
16/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16072009
 - 
                                            
16/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16072009
 - 
                                            
26/06/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26062009
 - 
                                            
26/06/2009 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 26062009
 - 
                                            
09/05/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0905200934GILBERTO CES
 - 
                                            
26/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26032009
 - 
                                            
26/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26032009
 - 
                                            
21/01/2009 00:00
Mov. [152] - MP PARECER: RAZOES APRESENTADOS 19012009
 - 
                                            
21/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21012009
 - 
                                            
15/01/2009 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 15012009
 - 
                                            
17/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17122008
 - 
                                            
17/12/2008 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 17122008
 - 
                                            
07/10/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 07102008
 - 
                                            
07/10/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07102008
 - 
                                            
07/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07102008
 - 
                                            
19/08/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17082008
 - 
                                            
19/08/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 19082008
 - 
                                            
14/08/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14082008 NF 132: 8
 - 
                                            
25/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25072008
 - 
                                            
25/07/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25072008
 - 
                                            
07/07/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07072008 DOC.FLS.307
 - 
                                            
07/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072008
 - 
                                            
29/05/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28052008
 - 
                                            
29/05/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 28052008
 - 
                                            
27/05/2008 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 26052008
 - 
                                            
27/05/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 27052008
 - 
                                            
22/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22042008
 - 
                                            
22/04/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22042008
 - 
                                            
18/03/2008 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 12032008
 - 
                                            
18/03/2008 00:00
Mov. [152] - MP PARECER: RAZOES APRESENTADOS 18032008
 - 
                                            
18/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032008
 - 
                                            
04/03/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 04032008
 - 
                                            
04/03/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04032008
 - 
                                            
04/03/2008 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 04032008
 - 
                                            
11/12/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11122007
 - 
                                            
11/12/2007 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 12122007
 - 
                                            
19/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19112007 NF 179: 7
 - 
                                            
19/11/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1911200733GILBETO CESA
 - 
                                            
14/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112007
 - 
                                            
14/11/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14112007
 - 
                                            
27/08/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27082007
 - 
                                            
27/08/2007 00:00
Mov. [146] - AVALIACAO LAUDO APRESENTADO 27082007
 - 
                                            
27/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082007
 - 
                                            
10/07/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1007200731COMERCIAL DE
 - 
                                            
07/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07062007
 - 
                                            
07/06/2007 00:00
Mov. [177] - AVALIACAO ORDENADA 07062007
 - 
                                            
11/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052007
 - 
                                            
11/05/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11052007
 - 
                                            
11/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052007
 - 
                                            
12/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08012007
 - 
                                            
12/01/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09012007
 - 
                                            
12/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012007
 - 
                                            
13/07/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13072006
 - 
                                            
13/07/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13072006
 - 
                                            
13/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13072006
 - 
                                            
26/06/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22062006
 - 
                                            
26/06/2006 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 03072006
 - 
                                            
20/06/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20062006 NF 69: 6
 - 
                                            
20/06/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2006200630GILBERTO CES
 - 
                                            
07/08/1996 00:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/1996                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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