TJPB - 0852215-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:33
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:13
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA em 07/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 08:00
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
16/01/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:43
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/11/2024 00:32
Decorrido prazo de Universidade Federal do Estado da Paraíba em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 08:42
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
29/10/2024 07:07
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:01
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 16:00
Deferido o pedido de
-
02/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 06:02
Decorrido prazo de ROMULO DE FREITAS PAIXAO em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:21
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852215-68.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: KILZA RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO EXECUTADO: ROMULO DE FREITAS PAIXAO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar da petição de id. 93572781, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ROMULO DE FREITAS PAIXAO em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:45
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852215-68.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: KILZA RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO EXECUTADO: ROMULO DE FREITAS PAIXAO DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2024 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:10
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de ROMULO DE FREITAS PAIXAO em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:26
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852215-68.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: KILZA RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO EXECUTADO: ROMULO DE FREITAS PAIXAO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para se manifestar da petição de id. 88514540 e comprovar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Silente o réu, faça-se conclusão para determinação da execução.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/04/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852215-68.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: KILZA RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO EXECUTADO: ROMULO DE FREITAS PAIXAO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 87442194 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/04/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 00:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2024 00:05
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852215-68.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: KILZA RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO EXECUTADO: ROMULO DE FREITAS PAIXAO DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da exequente, não é possível a suspensão do processo, visto que, é incompatível com o procedimento sumaríssimo do Juizado Especial Cível, previsto pela Lei 9.099/95.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/03/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 23:13
Indeferido o pedido de KILZA RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO - CPF: *75.***.*08-72 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852215-68.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: KILZA RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO EXECUTADO: ROMULO DE FREITAS PAIXAO DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da exequente, não é possível a suspensão do processo, visto que, é incompatível com o procedimento sumaríssimo do Juizado Especial Cível, previsto pela Lei 9.099/95.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2024 21:42
Indeferido o pedido de KILZA RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO - CPF: *75.***.*08-72 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:24
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852215-68.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: KILZA RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO EXECUTADO: ROMULO DE FREITAS PAIXAO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/01/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ROMULO DE FREITAS PAIXAO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:07
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0852215-68.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para se manifestar da petição de id. 81959291, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
16/11/2023 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:03
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ROMULO DE FREITAS PAIXAO em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852215-68.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento] EXEQUENTE: KILZA RIBEIRO ALVES DE FREITAS PAIXAO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 EXECUTADO: ROMULO DE FREITAS PAIXAO Advogado do(a) EXECUTADO: DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO - PB12753 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/10/2023 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2023 02:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 20:32
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ROMULO DE FREITAS PAIXAO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 14:56
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 23:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2023 23:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 02:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:04
Indeferido o pedido de ROMULO DE FREITAS PAIXAO - CPF: *36.***.*70-53 (EXECUTADO)
-
30/06/2023 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ROMULO DE FREITAS PAIXAO em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/02/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 22:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/10/2022 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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