TJPB - 0823132-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823132-41.2021.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA REU: MARCILENE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Aguarde em cartorio a resposta da carta precatória ( ID 107592676) para dar continuidade ao feito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21063013061384400000042905269 AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL C DANOS MORAIS Outros Documentos 21063013061603000000042905273 Procuração Procuração 21063013061834000000042905625 Documento pessoal Documento de Identificação 21063013061985800000042905627 Contrato de Aluguel Documento de Comprovação 21063013062313100000042905630 agua atrasada Documento de Comprovação 21063013062696300000042905633 energia em atraso Documento de Comprovação 21063013062829800000042905635 Despacho Despacho 21081908195710100000044651233 Expediente Expediente 21081908195872100000044947714 Despacho Despacho 21081923313600700000044976976 Expediente Expediente 21081908195710100000044651233 Petição Petição 21091010032918800000045906908 INFORMAÇÃO LUIZ CARLOS ROSA Outros Documentos 21091010032961000000045906910 Certidão Certidão 21091010444865800000045911284 Despacho Despacho 21091012503626800000045916839 Despacho Despacho 21091012503626800000045916839 Petição Petição 21092914530376900000046749638 REPOSTA AO DESPACHO Outros Documentos 21092914530560100000046749642 BOLETO COM COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS Documento de Comprovação 21092914530779900000046749644 Certidão Certidão 21102210390576600000047702470 Despacho Despacho 21102421395995900000047706240 Certidão Certidão 21102509421454700000047770996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102509463165900000047771016 Expediente Expediente 21102509463165900000047771016 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21110414343384600000048238661 JUNTADA LUIZ ROSA Documento de Comprovação 21110414343740100000048238663 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21110414360315600000048238665 JUNTADA LUIZ ROSA Documento de Comprovação 21110414360660500000048238667 Comprovante_04-11-2021_134050 Documento de Comprovação 21110414360830500000048238669 GuiaCustas Documento de Comprovação 21110414361069900000048238670 Carta Carta 22011412562986600000050475597 Certidão Certidão 22030410425021500000052231957 0823132-41 Aviso de Recebimento 22030410425064400000052231958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030410452106100000052232384 Expediente Expediente 22030410452106100000052232384 Informações Prestadas Informações Prestadas 22031114511218700000052555334 RESPOSTA AO ATO ORDINÁTÓRIO PROCESSO LUIZ Informações Prestadas 22031114511429000000052555336 Informação Informação 22042609411977100000054434580 Despacho Despacho 22042711222279300000054443127 Informação Informação 22042911035009300000054622616 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Informações cadastrais MARCILENE MONTEIRO DA SILVA PJe 0823132- Outros Documentos 22042911035126600000054622619 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Informações de Endereço MARCILENE MONTEIRO Outros Documentos 22042911035187100000054622621 Expediente Expediente 22042711222279300000054443127 Petição Petição 22050912582545000000055008032 PEDIDO DE CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA - LUIZ CARLOS Documento de Comprovação 22050912582571100000055008039 Petição Petição 22060213275473800000056065820 Informação Informação 22072012355730800000057837514 Despacho Despacho 22103121151966400000061656697 Carta Carta 22110111223997600000061827492 Petição Petição 23010616292698300000063973855 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23012711561255900000064560878 0823132-41.2021- marcilene monteiro - ar negativo Aviso de Recebimento 23012711561322900000064560879 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052611482465200000069645821 Intimação Intimação 23052611494056000000069646530 Intimação Intimação 23052611494056000000069646530 Petição Petição 23053121155146000000069877927 Informação Informação 23080821014050700000072776108 Decisão Decisão 23103022235545400000076596467 Intimação Intimação 23110910471906100000077078833 Intimação Intimação 23110910471906100000077078833 Carta Precatória Carta Precatória 23121313083745300000078585457 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121808352381400000078757076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121808352381400000078757076 Petição Petição 24022615065506300000081032153 Informação Informação 24050908080228100000084718176 Decisão Decisão 24082216270142000000092977276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091013365937600000094101242 Intimação Intimação 24091013373454400000094101245 Decisão Decisão 24082216270142000000092977276 Informação Informação 24110511030763600000097000335 Despacho Despacho 25021010433942000000100895687 Resposta Resposta 25021122003387400000101060772 3000161-35.2025.8.06.0035-1739321940577-2423272-processo Documento de Comprovação 25021122003452400000101060774 Informação Informação 25032411543665500000103048551 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21081923313600700000044976976, Informações Prestadas: 22031114511218700000052555334, Petição: 22050912582545000000055008032, Petição: 22060213275473800000056065820, Petição: 21091010032918800000045906908, Petição: 21092914530376900000046749638, Documento de Comprovação: 21110414343384600000048238661, Documento de Comprovação: 21110414360315600000048238665, Certidão: 21091010444865800000045911284, Outros Documentos: 21091010032961000000045906910] -
21/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:21
Determinada diligência
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24/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:54
Juntada de informação
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11/02/2025 22:00
Juntada de Petição de resposta
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10/02/2025 10:43
Determinada diligência
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05/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:03
Juntada de informação
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28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823132-41.2021.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA REU: MARCILENE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido constante no ID 86175128.
Cumpra a parte autora o que determina o ID 83732298.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24050908080228100000084718176, Petição: 24022615065506300000081032153, Ato Ordinatório: 23121808352381400000078757076, Ato Ordinatório: 23121808352381400000078757076, Carta Precatória: 23121313083745300000078585457, Intimação: 23110910471906100000077078833, Intimação: 23110910471906100000077078833, Decisão: 23103022235545400000076596467, Informação: 23080821014050700000072776108, Petição: 23053121155146000000069877927] -
10/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:36
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823132-41.2021.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA REU: MARCILENE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido constante no ID 86175128.
Cumpra a parte autora o que determina o ID 83732298.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24050908080228100000084718176, Petição: 24022615065506300000081032153, Ato Ordinatório: 23121808352381400000078757076, Ato Ordinatório: 23121808352381400000078757076, Carta Precatória: 23121313083745300000078585457, Intimação: 23110910471906100000077078833, Intimação: 23110910471906100000077078833, Decisão: 23103022235545400000076596467, Informação: 23080821014050700000072776108, Petição: 23053121155146000000069877927] -
22/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:27
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS ROSA - CPF: *04.***.*10-91 (AUTOR)
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22/08/2024 16:27
Determinada diligência
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09/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
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09/05/2024 08:08
Juntada de informação
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26/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823132-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:08
Juntada de Carta precatória
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23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823132-41.2021.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA REU: MARCILENE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido constante no ID 74145174.
Expeça-se carta precatória no endereço indicado na petição ID 74145174.
Diligências pelo autor.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23080821014050700000072776108, Petição: 23053121155146000000069877927, Intimação: 23052611494056000000069646530, Intimação: 23052611494056000000069646530, Ato Ordinatório: 23052611482465200000069645821, Aviso de Recebimento: 23012711561322900000064560879, Aviso de Recebimento: 23012711561255900000064560878, Petição: 23010616292698300000063973855, Despacho: 21081923313600700000044976976, Informações Prestadas: 22031114511218700000052555334] -
09/11/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 00:57
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823132-41.2021.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA REU: MARCILENE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido constante no ID 74145174.
Expeça-se carta precatória no endereço indicado na petição ID 74145174.
Diligências pelo autor.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23080821014050700000072776108, Petição: 23053121155146000000069877927, Intimação: 23052611494056000000069646530, Intimação: 23052611494056000000069646530, Ato Ordinatório: 23052611482465200000069645821, Aviso de Recebimento: 23012711561322900000064560879, Aviso de Recebimento: 23012711561255900000064560878, Petição: 23010616292698300000063973855, Despacho: 21081923313600700000044976976, Informações Prestadas: 22031114511218700000052555334] -
30/10/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:23
Determinada diligência
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30/10/2023 22:23
Deferido o pedido de
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08/08/2023 21:02
Conclusos para despacho
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08/08/2023 21:01
Juntada de informação
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31/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:35
Juntada de informação
-
09/06/2022 15:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 30/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:03
Juntada de informação
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27/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:41
Juntada de informação
-
29/03/2022 02:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 28/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 14:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 04:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 29/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2021 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:42
Juntada de Outros documentos
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24/10/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 10:39
Conclusos para despacho
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22/10/2021 10:39
Juntada de Outros documentos
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19/10/2021 02:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 18/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 06:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:45
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 08:20
Conclusos para despacho
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19/08/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 08:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS ROSA (*04.***.*10-91).
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19/08/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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