TJPB - 0855592-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 14:28
Juntada de Petição de informação
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24/01/2024 15:58
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 07:31
Juntada de Certidão
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19/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 045/2024 PROCESSO Nº 0855592-13.2023.8.15.2001 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a)Doutor(a) DANIELA ROLIM BEZERRA, Juiz(íza) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao (à) Sr(a) MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS, CPF: *10.***.*00-23, a quantia de R$ 1.538,53 (Hum mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: NOME DO BANCO: BANCO DO BRADESCO NUMERO DA AGÊNCIA: 1104 NÚMERO DA CONTA CORRENTE: 0004520-9 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA, e emitido em 17 de janeiro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) ANDREA RICARTE MOESIA, Analista/Tecnico Judiciário(a), e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUIZ(ÍZA) DE DIREITO- 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponibilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019. -
18/01/2024 11:29
Juntada de Alvará
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18/01/2024 11:29
Juntada de Alvará
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15/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:24
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855592-13.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo] Promovente: AUTOR: JULIO CESAR GOUVEA DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS - PB17778 Promovido: REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença,expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
30/11/2023 20:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0855592-13.2023.8.15.2001 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Atraso de vôo] Valor da causa: R$ 15.000,00 Audiência designada: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 23/11/2023 Hora: 09:00 horas Magistrado(a): Dr(a).
DANIELA ROLIM BEZERRA Juiz(a) Leigo(a): NAIANE DUPLAT DE AGUIAR Polo ativo: AUTOR: JULIO CESAR GOUVEA DE SOUZA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: Hellys Cristina Rocha Frazão oab pb 23.215 Polo passivo: REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 Preposto: Juliana Dantas Coutinho CPF: *73.***.*71-24 Ausências: Sem ausências registradas TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Nesta Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, às 09:00h, na Sala de Audiências de instrução e julgamento do 8º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos de Juiz Leigo, sob orientação da MM.
Juíza de Direito Drª.
DANIELA ROLIM BEZERRA, após os pregões de estilo, verificadas as presenças e ausências das partes e advogados, conforme indicado no cabeçalho deste termo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe.
Esclarecido as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio.
CONCILIAÇÃO REJEITADA.
Defesa escrita, com preliminar, documentos e acompanhada de carta de preposição.
Por parte da Azul foi oferecida a seguinte proposta de acordo: Por mera liberalidade, acordo consistente na concessão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, do total de 01 (um) voucher a título de acordo para cada Autor, a ser(em) enviado(s) no e-mail, além de 01 (um) voucher a título de honorários advocatícios ao patrono(a) do(a) Autor(a)(es), a ser enviado no e-mail, correspondendo cada voucher a uma passagem de ida e volta (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL) para qualquer trecho doméstico/nacional regular operado pela Azul.
Em contraproposta a parte Autora ofereceu o acordo composto por 2 voucher pra parte mais um para o advogado.
Vista à demandante, em audiência, manifestando-se nos seguintes termos: "MM Juiz, requer o julgamento antecipado da lide." Ainda, conta-se em ata o telefone (83) 98661-2393 da Advogada da parte autora, Hellys Frazão, para a possibilidade de realização de acordo extrajudicial entre as partes.
Pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) foi dito: As preliminares serão apreciadas quando da prolação da sentença.
Dispensou-se o depoimento das partes, que disseram não terem outras provas a produzir.
Fica encerrada a instrução processual.
Concluso para elaboração de projeto de sentença.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz Leigo desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Certifico o comparecimento da(s) parte(s) promovente(s) e seu(s) respectivo(s) advogado(s), bem como o comparecimento da(s) parte(s) promovida(s) e seu respectivo(s) preposto(s).
NAIANE DUPLAT DE AGUIAR Juiz Leigo MARIA HELOISA DE MEDEIROS SILVA Conciliadora -
23/11/2023 17:41
Juntada de Petição de informação
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23/11/2023 14:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/11/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 15:49
Juntada de Petição de informação
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06/11/2023 01:45
Publicado Expediente em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0855592-13.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR GOUVEA DE SOUZA SANTOS REU: AZUL LINHA AEREAS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA (SALA UNA MANHÃ) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado, considerando a adesão ao Juízo 100% Digital, venho, por meio desta, CITAR a parte Nome: AZUL LINHA AEREAS Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães_**, s/n, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 , através de seu representante legal, conforme o caso, por todos os atos do processo acima mencionado, ficando INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 23/11/2023 Hora: 09:00 h, ficando a parte advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora, e em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art . 20 da Lei 9.99/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e e produzir provas documentais ou testemunhais (art. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por Defensor Público, nas causas até 20 salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, quando a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhas, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij Por fim, comunicamos que a(s) parte(s) desacompanhada(s) de advogado/defensor poderá(ão) encaminhar qualquer documento referente ao processo para o email institucional deste Cartório Unificado: [email protected], informando no assunto do email o número do processo: 0855592-13.2023.8.15.2001. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, informando no CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PETICAO E DOCUMENTOS Petição Inicial 23100313465301800000075422434 PETICAO INICIAL - Documento de Comprovação 23100313465392500000075422456 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Comprovação 23100313465492100000075422435 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23100313465596700000075422437 PROCURACAO ASSINADA Documento de Comprovação 23100313465704300000075422438 VOO Documento de Comprovação 23100313465797400000075422440 IMAGENS DOS TRANSTORNOS Documento de Comprovação 23100313465871500000075422441 DECLARACAO DE CONTIGENCIA Documento de Comprovação 23100313465977100000075422442 REMEDIOS CONTINUOS DE ANSIEDADE Documento de Comprovação 23100313470102500000075422455 Intimação Intimação 23110116263661000000076780620 -
01/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/11/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2023 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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