TJPB - 0804852-79.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré, através de advogado, a fim de que promova o recolhimento de 50% das custas finais, vencidas e não pagas, tendo como base o valor do acordo (R$ 12.000,00), no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de valores perante o SISBAJUD, negativação, protesto e/ou inscrição na dívida ativa estadual, procedendo o cartório com os demais atos necessários à exigibilidade de tais despesas processuais. -
18/11/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:15
Indeferido o pedido de REALIZA IMPORTS - IMPORTADORA , EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 67.***.***/0001-58 (REU)
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20/05/2024 22:17
Conclusos para despacho
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30/04/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE IVO GOMES DE AZEVEDO em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:22
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804852-79.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE IVO GOMES DE AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: DONATO HENRIQUE DA SILVA - PB10130 REU: REALIZA IMPORTS - IMPORTADORA , EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogado do(a) REU: PATRICIA GARCIA FERNANDES - SP211531 SENTENÇA
Vistos.
As partes litigantes, JOSE IVO GOMES DE AZEVEDO e REALIZA IMPORTS - IMPORTADORA , EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., firmaram acordo no CEJUSC e postularam pela homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, o acordo nos termos em que celebrado (Id n. 88074106) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data.
Não há o que se falar em honorários sucumbenciais diante da ausência de ajuste entre as partes que o firmaram, pois foram devidamente assistidas por seus patronos que anuíram a transação sem ressalvas.
Custas iniciais, se ainda pendentes, pro rata, ante a ausência de ajuste acerca destas no acordo (art. 90, §2º, do CPC), suspensa a exigibilidade em relação à parte que litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
Ainda, custas remanescentes, se houver, dispensadas, em virtude da composição antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC).
Intime-se a parte ré, através de advogado, a fim de que promova o recolhimento de 50% das custas iniciais, vencidas e não pagas, tendo como base o valor do acordo (R$ 12.000,00), no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de negativação, protesto e/ou inscrição na dívida ativa estadual, procedendo o cartório com os demais atos necessários à exigibilidade de tais despesas processuais.
Pagas as custas, arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
03/04/2024 07:43
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2024 12:52
Homologada a Transação
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02/04/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/04/2024 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/04/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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02/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/04/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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01/03/2024 15:23
Recebidos os autos.
-
01/03/2024 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
21/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0804852-79.2022.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IVO GOMES DE AZEVEDO REU: REALIZA IMPORTS - IMPORTADORA , EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 30 de novembro de 2023.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
30/11/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804852-79.2022.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IVO GOMES DE AZEVEDO REU: REALIZA IMPORTS - IMPORTADORA , EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 3 de novembro de 2023.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
03/11/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2023 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 15/05/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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20/04/2023 11:03
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/05/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
28/03/2023 21:07
Recebidos os autos.
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28/03/2023 21:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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28/03/2023 21:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE IVO GOMES DE AZEVEDO - CPF: *76.***.*85-49 (AUTOR).
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28/03/2023 12:18
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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