TJPB - 0833689-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/08/2025 01:26
Decorrido prazo de NATALIA QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de NATALIA QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:27
Decorrido prazo de NATALIA QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:34
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:17
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 22:48
Decorrido prazo de NATALIA QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:32
Decorrido prazo de NATALIA QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 07:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 00:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o veículo, objeto desta lide, está na posse da BRADESCO SEGUROS e desde quando, comprovando com documentos tais informações. -
08/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2024 19:57
Determinada diligência
-
29/02/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de NATALIA QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:46
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 17:10
Juntada de Informações
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de NATALIA QUEIROZ SILVA RIBEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:44
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833689-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/11/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 06:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857062-79.2023.8.15.2001
Igo Cavalcante Carvalho Costa
Crs Brands Industria e Comercio S.A
Advogado: Igo Cavalcante Carvalho Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 18:04
Processo nº 0823488-02.2022.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Jose Carlos Pedrosa Lira
Advogado: Charles Leandro Oliveira Noiola
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2022 08:44
Processo nº 0804565-82.2023.8.15.2003
Otacilio Joaquim de Farias
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2023 17:17
Processo nº 0801508-98.2021.8.15.0201
Maria Jose Matias do Nascimento
Ranielly da Silva Nascimento
Advogado: Jose Wilson da Silva Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2021 01:20
Processo nº 0016110-39.1996.8.15.2001
Pedro Soares dos Santos Filho
Marcos Vinicios de Carvalho Queiroz
Advogado: Vamberto de Souza Costa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/1996 00:00