TJPB - 0804472-90.2021.8.15.2003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:31
Não recebido o recurso de ANDRE FERNANDES DE ANDRADE - CPF: *31.***.*88-65 (AUTOR).
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31/01/2024 11:27
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/01/2024 00:49
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES DE ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE FERNANDES DE ANDRADE - CPF: *31.***.*88-65 (AUTOR).
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08/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:37
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES DE ANDRADE em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial. -
06/12/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 08:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/12/2023 00:47
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0804472-90.2021.8.15.2003 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANDRE FERNANDES DE ANDRADE REU: BANCO GMAC SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 19:19
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 20:04
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 17:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/11/2023 00:54
Publicado Termo de Audiência em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Anexo. -
27/10/2023 19:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/04/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/04/2023 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/04/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:26
Conclusos para despacho
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16/12/2022 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2022 10:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:20
Determinada a redistribuição dos autos
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11/12/2022 19:36
Conclusos para decisão
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29/09/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRE FERNANDES DE ANDRADE - CPF: *31.***.*88-65 (AUTOR).
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24/08/2022 21:50
Conclusos para despacho
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17/05/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
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03/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
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03/12/2021 06:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2021 01:11
Conclusos para despacho
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27/09/2021 09:53
Juntada de Certidão
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31/08/2021 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2021 08:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/08/2021 08:37
Outras Decisões
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26/08/2021 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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