TJPB - 0847284-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 12:44
Processo Desarquivado
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15/12/2023 08:53
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2023 14:16
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2023 14:15
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2023 03:48
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 03:48
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 00:59
Decorrido prazo de EDMAR SANTOS DE FARIAS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:59
Decorrido prazo de CHRISTINE MARY SARMENTO DE FARIAS em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:29
Decorrido prazo de C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0847284-85.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CHRISTINE MARY SARMENTO DE FARIAS, EDMAR SANTOS DE FARIAS REU: C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/10/2023 15:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/10/2023 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 06:40
Conclusos para despacho
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26/10/2023 06:40
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2023 06:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2023 06:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
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29/09/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2023 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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