TJPB - 0856802-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 13:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/05/2025 20:49
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:23
Decorrido prazo de ANDREA ALVES DE ARAUJO FREIRE em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 22:06
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
26/03/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 18:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:39
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0856802-02.2023.8.15.2001 [Cheque] EMBARGANTE: ANDREA ALVES DE ARAUJO FREIRE EMBARGADO: ANTONIO BEU DE MEDEIROS BISNETO DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a parte Embargada para apresentar resposta no prazo legal.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
29/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:41
Indeferido o pedido de ANDREA ALVES DE ARAUJO FREIRE - CPF: *72.***.*68-04 (EMBARGANTE)
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDREA ALVES DE ARAUJO FREIRE em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856802-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da embargante para comprovar o recolhimento das despesas processuais de citação não adiantadas com as custas de ingresso.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 20:05
Determinada a citação de ANTONIO BEU DE MEDEIROS BISNETO - CPF: *24.***.*75-74 (EMBARGADO)
-
05/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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02/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:52
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0856802-02.2023.8.15.2001 [Cheque] EMBARGANTE: ANDREA ALVES DE ARAUJO FREIRE EMBARGADO: ANTONIO BEU DE MEDEIROS BISNETO DESPACHO Vistos, etc.
Ante a decisão do E.
TJPB de ID 83858535, que indefere o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, nos termos da decisão de ID 82135834 em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 18:27
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
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22/01/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 19:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 18:57
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:57
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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23/11/2023 04:54
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0856802-02.2023.8.15.2001 [Cheque] EMBARGANTE: ANDREA ALVES DE ARAUJO FREIRE EMBARGADO: ANTONIO BEU DE MEDEIROS BISNETO DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora pretende a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
Ocorre que, diante da análise dos autos, e da documentação apresentada, apesar das alegações da parte autora acerca da impossibilidade em arcar com as custas processuais do presente processo, tem-se que o valor econômico pretendido, considerando-se o valor da causa, não chega a ser discrepante, caso haja a concessão de um desconto, considerando-se os documentos comprobatórios apresentados, além do mais, o entendimento legal do novo Código de Processo Civil, prevê a possibilidade do parcelamento das custas processuais, meio este que fica totalmente suportável para que a autora possa arcar com o referido ônus. À luz do CPC/2015, o art. 98, preceitua que, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, cujo § 6º preconiza que, conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, tal novidade é para aqueles cujo pagamento integral das custas.
Nesse sentido, tem-se que a nova lei processual civil permite o parcelamento do benefício da gratuidade de justiça, bem como para um ato específico, desonerando, assim aqueles que possuem capacidade financeira sem, entretanto, lhes prejudicar sua subsistência.
No caso em tela, vê-se que a parte autora possui rendimentos dentro do padrão razoável para suportar o valor das custas processuais, COM DESCONTO, considerando-se que o seu cálculo será em cima do valor da causa que também se mostra razoável.
Desse modo, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita pleiteados, eis que a parte autora, tendo em vista que a documentação juntada aos autos não comprovou satisfatoriamente estado de miserabilidade que a impeça de arcar com as custas processuais, porém determino a concessão de um desconto de 75%, e o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas mensais, ficando advertido de que o não pagamento de qualquer parcela importará na revogação total do benefício.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o recolhimento da primeira parcela referente as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a juntada aos autos o comprovante do seu pagamento, CITE-SE a parte promovida para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de ser decretada a revelia.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 09:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANDREA ALVES DE ARAUJO FREIRE - CPF: *72.***.*68-04 (EMBARGANTE)
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10/11/2023 22:01
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:28
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0856802-02.2023.8.15.2001 [Cheque] EMBARGANTE: ANDREA ALVES DE ARAUJO FREIRE EMBARGADO: ANTONIO BEU DE MEDEIROS BISNETO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que comprove, documentalmente, a hipossuficiência financeira alegada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 21:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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