TJPB - 0016069-08.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016069-08.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 15:36
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016069-08.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Considerando o destacamento dos honorários contratuais, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o contrato de honorários advocatícios.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:23
Juntada de Alvará
-
29/11/2023 11:23
Juntada de Alvará
-
29/11/2023 11:22
Juntada de Alvará
-
29/11/2023 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016069-08.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 15.x ] Intimação do credor para informar os dados bancários para expedição do competente alvará deferido., prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:35
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 20:55
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0016069-08.2015.8.15.2001 [Contratos Bancários, Financiamento de Produto, Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JEFFSON MENDES DE SOUZA(*27.***.*99-87); AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A(07.***.***/0001-10);
Vistos.
Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, INTIME-SE o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
A(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) através do gabinete via DJEN, de acordo com a ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 1, DE 2023 do TJPB, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº 455/2022.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
27/10/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 02:02
Decorrido prazo de FABIO DE MELO MARTINI em 28/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/06/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 01:28
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:28
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 06/07/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 01:44
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 11/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 01:04
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 15:49
Juntada de Alvará
-
27/08/2020 15:48
Juntada de Ofício
-
27/08/2020 15:47
Juntada de Alvará
-
26/08/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2020 04:14
Decorrido prazo de Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 18:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/12/2019 16:02
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2019 01:43
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 28/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 19:11
Juntada de Petição de resposta
-
21/02/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2018 16:04
Conclusos para julgamento
-
07/11/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 02:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 25/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 18:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 10:59
Apensado ao processo 0018648-26.2015.8.15.2001
-
18/09/2018 14:29
Processo migrado para o PJe
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO CANCELADA 31: 03/2015 17:00 SL 319
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO DE CONCILIACAO 13: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2018 NF 91/18
-
13/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 09/2018 11:23 TJEJP51
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2016 P020444162001 12:08:39 JEFFSON
-
04/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2016
-
01/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2016 P017383162001 10:51:41 AYMORE
-
21/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 03/2016
-
21/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2016 AUTOS VISTA AUTOR
-
17/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2016 NF 22/16
-
17/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2016 P020444162001 14:26:19 JEFFSON
-
09/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2016 P017383162001 15:51:08 AYMORE
-
04/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 03/2016
-
24/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2016 P010090162001 13:39:10 AYMORE
-
24/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2016
-
18/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2016 P010090162001 16:26:42 AYMORE
-
05/02/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 02/2016
-
05/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 02/2016 AUTOS VISTA PARTES
-
02/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2016 NF 06/16
-
01/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 02/2016
-
22/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2016 P074284152001 15:47:45 JEFFSON
-
22/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2016
-
18/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2015 P074284152001 12:28:26 JEFFSON
-
11/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2015
-
11/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 31: 03/2015 17:00 319
-
08/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 26: 08/2015
-
08/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2015
-
24/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 08/2015
-
21/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 08/2015 CIENCIA TOMADA EM CARTORIO
-
21/08/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/08/2015 014708PB
-
17/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 17: 08/2015 P044621152001 14:30:20 AYMORE
-
17/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 08/2015 AUTOR IMPUGNAR A CONTESTACAO
-
01/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 07/2015
-
29/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 29: 06/2015 P044621152001 17:28:53 AYMORE
-
15/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 11: 06/2015
-
15/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 11: 06/2015
-
25/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2015
-
25/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2015
-
18/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 05/2015 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838075-92.2023.8.15.2001
Andrea da Silva Barbosa
Alm Cursos Profissionalizantes LTDA
Advogado: Jose Felipe Gomes Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2023 09:54
Processo nº 0840789-93.2021.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Iranildo Rodrigues Silva
Advogado: Vital Bezerra Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2021 16:52
Processo nº 0083455-60.2012.8.15.2001
Francisco de Assis Carvalho
Adroaldo Gomes da Silva Junior
Advogado: Nyedja Nara Pereira Galvao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2012 00:00
Processo nº 0802496-21.2023.8.15.0211
Maria Socorro Luciano
Banco Bradesco SA
Advogado: Vanderly Pinto Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2023 18:45
Processo nº 0018196-89.2010.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Alexandro Candeia Soares - EPP
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2010 00:00