TJPB - 0875067-91.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875067-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar os extratos bancários completos das contas de poupança e de salário referentes ao mês em que houve o bloqueio judicial (março e fevereiro de 2025), com o objetivo de permitir a aferição da natureza dos valores penhorados.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 20:35
Determinada diligência
-
14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
-
29/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:18
Determinada diligência
-
28/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 23:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875067-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para requerer o que de direito, para que se possa executar o monte devido, em sede de cumprimento de sentença.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:44
Juntada de Petição de cota
-
12/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0875067-91.2019.8.15.2001 [Cartão de Crédito] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
26/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:54
Juntada de informação
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875067-91.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Solicitação ao Chefe da CEMAN a NOTIFICAÇÃO do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado expedido nos autos para devolução com a máxima brevidade possível, conforme se vê abaixo.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:03
Juntada de informação
-
14/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 00:27
Decorrido prazo de RENATO INACIO DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
18/01/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 09:05
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
31/07/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 12:39
Juntada de informação
-
24/06/2022 14:42
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 21:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2022 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:30
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 12:20
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 05:06
Decorrido prazo de Banco next em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 07:38
Juntada de Petição de cota
-
25/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 02:19
Decorrido prazo de Banco next em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 12:49
Juntada de diligência
-
15/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 22:19
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:23
Decorrido prazo de Banco next em 05/07/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 17:11
Deferido o pedido de
-
28/04/2021 22:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 22:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/02/2021 01:59
Decorrido prazo de RENATO INACIO DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
13/12/2020 23:58
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2020 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 01:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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