TJPB - 0860360-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 11:39
Juntada de Informações
-
04/09/2024 09:58
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 15:42
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 15:42
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860360-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 97371343, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 IZAURA GONÇLVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860360-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intime-se da parte vencedora/promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:50
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de FRANSERGIO DA COSTA BARROS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de TIM S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:20
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860360-79.2023.8.15.2001 [Práticas Abusivas, Telefonia, Indenização por Dano Material, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: FRANSERGIO DA COSTA BARROS REU: TIM S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
I - Relatório FRANSERGIO DA COSTA BARROS, devidamente qualificado nos autos e legalmente representado por advogado, ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra TIM S/A, igualmente qualificado na exordial, pelos fatos ali elencados.
Ao ID 89798354, após o saneamento do feito, foi informada a retificação da guia de custas iniciais e determinado o recolhimento respectivo, nos termos do despacho já exarado ao ID 86098643.
Todavia, o prazo decorreu sem nenhuma manifestação.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação Sem maiores delongas, o presente feito deve ter o seu prosseguimento ceifado, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, o recolhimento das despesas iniciais.
No caso vertente, a parte autora, apesar de devidamente intimada para sanar tal vício, manteve-se inerte, o que implica diretamente na impossibilidade de prosseguimento da demanda.
III – Dispositivo À LUZ DO EXPOSTO, com supedâneo no que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$1.000,00, ao passo em que a demandada compareceu espontaneamente no processo para apresentar sua defesa.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 07:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de FRANSERGIO DA COSTA BARROS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:24
Determinada diligência
-
02/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860360-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANSERGIO DA COSTA BARROS em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de FRANSERGIO DA COSTA BARROS em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 01:20
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860360-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de pagamento das custas processuais de forma parcelada, nos termos requeridos.Advirta-se que o não adimplemento poderá acarretar no cancelamento da distribuição.
Cumpra-se o ato ordinatório correspondente ao art. 355 do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, intimando-se a parte autora para apresentar impugnação aos termos da contestação, em 15 (quinze) dias, em homenagem ao art. 350 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
25/02/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 10:27
Deferido o pedido de
-
23/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:38
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860360-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de residência em seu nome ou comprovar o vínculo com o terceiro indicado na conta de energia inserida ao ID 81245552, a fim de comprovar residência nesta comarca.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz(a) de Direito em substituição -
15/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:33
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860360-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a peça proemial, verifico que a parte autora suscita a competência deste juízo para o processamento de julgamento da demanda com base no art. 101, I do CDC, que prevê a competência do local do domicílio do autor.
Todavia, na inicial e na procuração, declara o seu domicílio como sendo na cidade de Brasília/DF, assim como a sede da empresa ré, o que atrai a competência daquela Comarca para o processamento do feito.
Da mesma maneira, o objeto da demanda envolve atos ilícitos praticados através da internet, não havendo nenhuma ligação com esta Comarca específica.
Assim, em atenção ao princípio da não-surpresa, intime-se o autor para as providências e requerimentos cabíveis, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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