TJPB - 0809030-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809030-77.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE GRANADA EXECUTADO: ANDRE FIGUEIREDO DEMERY SENTENÇA Vistos, etc.
O exequente informou nos autos a quitação do débito e requereu a extinção do feito.
Assim, nos termos do art. 526, §3º c/c com art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do adimplemento total da obrigação.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
14/06/2024 15:31
Juntada de Petição de resposta
-
14/06/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:41
Decorrido prazo de ANDRE FIGUEIREDO DEMERY em 27/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 23:15
Deferido o pedido de
-
20/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:02
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809030-77.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE GRANADA EXECUTADO: ANDRE FIGUEIREDO DEMERY DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos a certidão do imóvel atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/01/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:53
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809030-77.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE GRANADA Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: ANDRE FIGUEIREDO DEMERY ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 07:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2023 12:36
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
11/10/2023 10:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/10/2023 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 23:02
Juntada de Alvará
-
30/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDRE FIGUEIREDO DEMERY em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ANDRE FIGUEIREDO DEMERY em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 00:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 07:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:27
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 11:31
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 15:44
Homologada a Transação
-
15/12/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/09/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 19:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 19:16
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800328-85.2016.8.15.0051
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Assis Gomes dos Santos
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2016 14:08
Processo nº 0047510-80.2010.8.15.2001
Neide Isbelo de Moraes
Federal Seguros S/A
Advogado: Josemar Lauriano Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2010 00:00
Processo nº 0800418-05.2023.8.15.0001
Banco Volkswagem S.A
Carlos Ramon Vilar Brasileiro
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2023 09:36
Processo nº 0800052-83.2018.8.15.0051
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Francisco de Assis Gomes
Advogado: Jose Airton Goncalves de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2018 19:03
Processo nº 0844158-61.2022.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jailton da Silva
Advogado: Mario Gomes de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2022 13:31