TJPB - 0003176-83.1995.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003176-83.1995.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, tomar conhecimento de envio do ofício nº 181/2025 ao Banco do Brasil. , João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:57
Juntada de diligência
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07/08/2025 21:09
Juntada de Ofício
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16/06/2025 11:44
Outras Decisões
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05/05/2025 22:16
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:17
Juntada de diligência
-
17/03/2025 11:32
Juntada de diligência
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15/03/2025 16:34
Juntada de Ofício
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14/03/2025 10:51
Juntada de diligência
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERNANDES NETO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ARNAUD SILVA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 07:11
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003176-83.1995.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte EXECUTADA para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:51
Juntada de diligência
-
21/02/2025 13:43
Juntada de Ofício
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04/11/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE MELO MOURA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003176-83.1995.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão da escrivania, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:09
Determinada diligência
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03/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:46
Conclusos para decisão
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05/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:54
Publicado Diligência em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0003176-83.1995.8.15.2001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Contratos] Polo ativo: EXEQUENTE: JOAO BATISTA CHAVES DE MOURA, MARIA DA CONCEICAO DE MELO MOURA, JOAO BATISTA CHAVES DE MELO MOURA, HELEN CAROLINE DE MELO MOURA SARAIVA, DIANA DE FATIMA DE MELO MOURA, GIUSEPE OTAVIO MELO MOURA, RICARDO JOSE DE MELO MOURA, ANTONIO MARMO DE MELO MOURA Polo passivo: EXECUTADO: JOAO BATISTA FERNANDES NETO, CONSTRUTORA CANAA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao tentar protocolar o bloqueio junto ao SISBAJUD apareceu a informação de que no CNPJ da construtora promovida não existe Instituição Financeira associada.
JOÃO PESSOA, 18 de janeiro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
18/01/2024 13:42
Juntada de diligência
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18/12/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de GIUSEPE OTAVIO MELO MOURA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:30
Conclusos para decisão
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06/11/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003176-83.1995.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, colacionar aos autos a planilha atualizada do débito, a fim de que seja realizada a tentativa de bloqueio em face do executado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
31/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:42
Conclusos para despacho
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23/10/2023 19:40
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 09:46
Juntada de provimento correcional
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07/11/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 11:37
Juntada de diligência
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22/09/2022 07:01
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:49
Juntada de Petição de comunicações
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03/08/2022 19:18
Juntada de cálculos
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03/08/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 19:12
Juntada de cálculos
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02/08/2022 10:32
Determinado o arquivamento
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01/08/2022 22:24
Conclusos para despacho
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01/08/2022 22:23
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2022 01:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAVES DE MOURA em 30/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 19:34
Conclusos para despacho
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06/06/2022 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2022 06:05
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE MELO MOURA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARMO DE MELO MOURA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:05
Decorrido prazo de GIUSEPE OTAVIO MELO MOURA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:05
Decorrido prazo de DIANA DE FATIMA DE MELO MOURA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAVES DE MELO MOURA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:05
Decorrido prazo de HELEN CAROLINE DE MELO MOURA SARAIVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MELO MOURA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CHAVES DE MOURA em 16/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 19:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 01:15
Decorrido prazo de ISMAEL PEREIRA ALMEIDA DINIZ em 17/12/2021 23:59:59.
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17/12/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
11/11/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 22:23
Expedição de Edital.
-
28/09/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2020 11:48
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/05/2020 09:50
Processo migrado para o PJe
-
29/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
29/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2020 NF 08/20
-
29/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 01/2020 17:12 TJEJPMQ
-
17/07/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 07/2019 DO CONTADOR
-
21/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2019
-
21/05/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 21: 05/2019
-
10/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 10: 05/2019 D004223192001 10:12:57 MARIA D
-
10/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2019
-
21/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 21: 01/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
02/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 02/2017
-
14/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 06/2016 CERTIFICADO
-
14/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
26/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 02/2015 DEV ADV AUTOR
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11/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2015 NF 14/15
-
23/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/09/2014 011003PB
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06/08/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 31: 07/2014 PEDIDO DE PENHORA INDEFERIDO
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17/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2017
-
28/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2014 AG CLS
-
14/04/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 11: 04/2014
-
14/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 04/2014 AG JUNTADA
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11/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 04/2014
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27/02/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/02/2014 011003PB
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06/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2014 INTIMAR CREDORA NF EXPECA-SE
-
11/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 12/2013 CERTIFICADO
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11/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2013
-
08/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 11/2013 DESPACHO
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06/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2013 NF 234/1
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06/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2013 NF 234 CNJ
-
16/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2013 NF EXPECA-SE
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09/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2013
-
23/08/2013 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 23: 08/2013 08:33 TJEJPMQ
-
23/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2013 AG CLS
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15/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2013 ARQ ORD
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15/04/2013 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 15: 04/2013 12:16 TJEJPMQ
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05/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 04/2013 CERTIFICADO
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05/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
13/08/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 13082012
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28/06/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 28062012 011003PB
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25/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22062012
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20/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20062012 NF 91: 12
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04/05/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04052012
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03/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03052012
-
12/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12042012
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12/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12042012
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08/11/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 08112011
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06/04/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 06042011 011003PB
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05/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05042011
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05/04/2011 00:00
Mov. [1389] - CARTA DE ADJUDICACAO ENTREGUE 05042011
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24/03/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 24032011
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17/02/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17022011
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15/02/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15022011 NF 11: 11
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29/09/2010 00:00
Mov. [95] - AUTO LAVRADO 28092010
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29/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29092010
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19/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19082010
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19/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19082010
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27/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24052010
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27/05/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25052010
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27/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25052010
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14/04/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14042010
-
14/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042010
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15/03/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01022010
-
15/03/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 15032010
-
05/02/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05022010
-
05/02/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27012010
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27/01/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27012010
-
25/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25012010 NF 10: 10
-
29/10/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29102009
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29/10/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29102009
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28/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102009
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21/10/2009 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 21102009
-
21/10/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21102009
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21/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21102009
-
19/10/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19102009
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09/10/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09102009 011003PB
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30/06/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 30072009
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29/06/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 29062009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032009
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19/03/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 19032009
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16/03/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13032009
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16/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16032009
-
02/03/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 02032009 006962PB
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02/03/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 02032009
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27/02/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22022009
-
19/02/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19022009 NF 23: 9
-
16/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022009
-
16/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16022009
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16/02/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16022009
-
16/02/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16022009
-
08/01/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08012009
-
17/11/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16112008
-
13/11/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13112008 NF 162: 8
-
31/10/2008 00:00
Mov. [1233] - ABERTURA DE VOLUME 31102008
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31/10/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 31102008
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31/10/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31102008
-
28/08/2008 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 28082008
-
26/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26082008
-
25/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082008
-
06/12/2007 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 05122007
-
19/11/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19112007
-
09/11/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09112007 010555PB
-
17/10/2007 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 17102007
-
16/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16102007
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15/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102007
-
18/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18012006
-
18/01/2006 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 18012006 EMBARGOS
-
14/01/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14012006
-
14/01/2006 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 17012006
-
29/11/2004 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 24112004
-
29/11/2004 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 29112004
-
24/11/2004 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 23112004
-
24/11/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 24112004
-
19/10/2004 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 19102004
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15/10/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102004
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15/10/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15102004
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15/10/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15102004
-
15/10/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15102004 NF 159: 4
-
11/10/2004 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09102004
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11/10/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09102004
-
11/10/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 11102004
-
22/09/2004 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2209200419CONSTRUTORA
-
02/06/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02062004
-
02/06/2004 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 02062004
-
01/06/2004 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 31052004
-
01/06/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 01062004
-
25/05/2004 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 25052004 009864PB
-
20/05/2004 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20052004
-
18/05/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18052004 NF 71: 4
-
13/05/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12052004
-
13/05/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12052004
-
12/05/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052004
-
23/08/1995 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/1995
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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