TJPB - 0836540-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:27
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 13:25
Homologada a Transação
-
09/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 18:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:47
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 07:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:22
Deferido o pedido de
-
05/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o bloqueio do veículo, por meio do sistema RENAJUD, requerido na petição id 89596611, ao qual junto comprovante em anexo.
INTIME-SE a parte autora acerca desta decisão, a fim de que requeira o que entende por útil ao prosseguimento do feito.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
13/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 12:35
Outras Decisões
-
29/04/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:12
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0836540-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que já houve a retificação do polo ativo, conforme as informações contidas em petição de id. 88653235.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, cumprir a determinação de Id. 88484980.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
15/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836540-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. .
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 16:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836540-65.2022.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVEA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RÉU: BRISA MORENA MONTEIRO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC2 , bem assim o art. 203, § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485, III, §1° do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
25/01/2024 19:55
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 19:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 01:18
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0836540-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 78179932, bem como a petição de Id. 73677850, INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, informar se também possui interesse na realização da pesquisa do endereço do possuidor do veículo, a ser realizada por meio dos sistemas auxiliares do poder judiciário, quais sejam, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
31/10/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 13:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 05:24
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:05
Deferido o pedido de
-
26/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:59
Decorrido prazo de BRISA MORENA MONTEIRO FERREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2023 01:58
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:52
Deferido o pedido de
-
14/02/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 23:56
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:37
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 07:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/10/2022 07:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/10/2022 13:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/10/2022 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:30
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2022 21:54
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/08/2022 23:59.
-
12/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:20
Determinada diligência
-
09/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 00:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
14/07/2022 15:37
Determinada diligência
-
13/07/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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