TJPB - 0839364-31.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:22
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:48
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
20/03/2025 15:47
Juntada de Informações
-
21/02/2025 17:41
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 17:41
Determinada diligência
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de IVAYR JONATHAS FELLINTO PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:19
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de IVAYR JONATHAS FELLINTO PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/10/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839364-31.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de expedir mandado, em virtude do endereço fornecido na petição ID 100892939 esta incompleto.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias, informar o endereço completo.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839364-31.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 04:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 04:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 10:30
Outras Decisões
-
26/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839364-31.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da consulta RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 21:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 20:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:05
Outras Decisões
-
26/04/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839364-31.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839364-31.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço esta incompleto, falta o número.
R, GEN ANTERO DE BRITO, AT DO CEU JOAO PESSOA PB 58027733 IVAYR TRANSPORTE CNPJ 44.***.***/0001-65 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresenta o endereço completo.
João Pessoa-PB, em 19 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:31
Outras Decisões
-
17/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 23:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839364-31.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 20:32
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:04
Outras Decisões
-
23/02/2023 23:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:23
Juntada de Informações
-
04/11/2022 15:51
Deferido o pedido de
-
03/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 02:07
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 25/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 08:56
Juntada de informação
-
16/05/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 09:33
Outras Decisões
-
04/04/2022 22:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 20:15
Juntada de diligência
-
15/02/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Gmac SA (59.***.***/0001-13).
-
05/10/2021 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2021 14:20
Distribuído por sorteio
-
05/10/2021 14:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827696-92.2023.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Rosa Betania Henrique Felix Cardoso
Advogado: Stephany Caroline Silva Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2023 11:08
Processo nº 0824441-39.2017.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Vera Lucia Felix de Lima
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2017 06:57
Processo nº 0832178-93.2017.8.15.2001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Marcio Moura de Sousa
Advogado: Andre Araujo Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2017 15:06
Processo nº 0856043-72.2022.8.15.2001
Lucas Aguiar Jinkings Silva
Cenesup - Centro Nacional de Ensino Supe...
Advogado: Leonardo Montenegro Duque de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 17:29
Processo nº 0861306-51.2023.8.15.2001
Maria da Conceicao Medeiros da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jailson Herminio da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 13:01