TJPB - 0843905-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:56
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
12/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 02:53
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0843905-10.2021.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 REU: TEREZA CRISTINA SANTOS DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, foi tentada a citação da ré TEREZA CRISTINA SANTOS nos seguintes endereços: 1.Avenida Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 2360, Centro, Sapé/PB, CEP: 58.340-000; 2.Rua Osório Milanez, 319, LJ 4, Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP: 58056-280; 3.Rua Antônio Paulino Sobrinho, 70, Mangabeira, João Pessoa/PB, CEP: 58059-338; 4.Rua Monteiro Lobato, 501, A 402, Tambaú, João Pessoa/PB, CEP: 58039-170; 5.Rua João de Souza Lima, 57, 8, Planalto Boa Esperança, João Pessoa/PB, CEP: 58065-123; Conforme analisado, já foram procedidas buscas para a localização da requerida, por meio dos sistemas informatizados do juízo (SERASAJUD, RENAJUD e SISBAJUD, INFOJUD), onde as diligências restaram infrutíferas.
Contudo, analiso que não foram procedidas diligências em todos os endereços encontrados através do SISBAJUD, quais sejam: I.
Avenida Rui Carneiro, MAP B, 56,Tambaú, João Pessoa/PB, CEP 58039100; II.
Avenida Izidro Gomes, 234, Tambaú, João Pessoa/PB, CEP: 05803916; III.
Rua Randal Cavalcante Pimentel, 505, Bessa, João Pessoa/PB, CEP: 05803538; IV.
Vila Leão, Itanhanga/RJ, CEP: 22753043; V.
Rua Vilhena de Morais, 380, BL 2, Barra da Tijuca/RJ, CEP: 22793140; VI.
Rua Aires Saldanha, Apto 34, 602,Copacabana/Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22060-030; VII.
Rua São Pedro, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24020-051; VIII.
Avenida Belo Horizonte, 57, CS 08, Planalto Boa Esperança, João Pessoa/PB.
No caso em tela, a parte autora requereu a citação por edital, alegando que o réu se encontra em lugar ignorado ou incerto.
Consoante o art. 256, §3º, do CPC, "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Porém, é de se observar que não foram esgotados todos os meios de citação da parte requerida, assim, indefiro o pedido do Id. 86846784.
Por outro lado, foram obtidos no PANDORA possíveis telefones da parte ré: Assim, independente do recolhimento de diligências, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda à citação da parte ré em um dos telefones supracitados.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
09/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:17
Outras Decisões
-
21/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 21:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/12/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0843905-10.2021.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 REU: TEREZA CRISTINA SANTOS DECISÃO
Vistos.
Houve tentativas de citação da ré nos seguintes endereços: Rua João de Souza Lima, 57, CASA 8, Planalto Boa Esperança, João Pessoa/PB, CEP 58065-123 R MONTEIRO LOBATO, 501, A 402, TAMBAÚ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-170 R ANTONIO PAULINO SOBRINHO, 70, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-338 - celular (83) 98628-8086 OSORIO MILANEZ, 319, LJ 4, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-280- celular (83) 98628-8086 No caso em tela, a parte autora requereu a citação por edital, alegando que a parte ré encontra-se em lugar ignorando ou incerto.
Consoante o art. 256, §3º, do CPC, "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Assim, por entender que não se esgotaram os meios de localização da parte ré/executada, indefiro o pedido e, em atenção ao princípio da cooperação processual, procedi, nesta ocasião, à consulta de seus endereço perante os sistemas SNIPER (AVENIDA COMENDADOR RENATO RIBEIRO COUTINHO, 2360, CENTRO, SAPE/PB, CEP 58.340-000) e SISBAJUD.
Protocolo Sisbajud efetuado nesta data.
Aguarde-se em cartório prazo de 48 horas para disponibilização do resultado.
Após, proceda à juntada do extrato aos autos.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as diligências postais.
Após recolhimento das diligências, havendo informação nos autos de que a ré reside em Sapé/PB, cite-se por carta com AR no endereço sito à AVENIDA COMENDADOR RENATO RIBEIRO COUTINHO, 2360, CENTRO, SAPE/PB, CEP 58.340-000.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
31/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:09
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
30/10/2023 08:32
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 12:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/01/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:59
Deferido o pedido de
-
27/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 18:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 07:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/03/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 10:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/02/2022 04:14
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 13:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/12/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 01:49
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 07:24
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2021 17:12
Conclusos para despacho
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10/11/2021 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:17
Juntada de informação
-
09/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:21
Declarada incompetência
-
05/11/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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