TJPB - 0810205-42.2018.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2024 08:35 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE em 15/02/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 14:11 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/01/2024 01:29 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            21/12/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0810205-42.2018.8.15.2003 [Fornecimento de Água].
 
 EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
 
 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE.
 
 SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
 
 No curso do presente cumprimento de sentença, a parte ré peticionou informando a celebração de acordo com a parte autora e pugnando por sua homologação judicial. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelo causídico da parte autora que possui poderes para tanto, e pela própria parte ré, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
 
 Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Custas ficam a cargo da parte ré, observando a gratuidade da justiça anteriormente concedida nos presentes autos.
 
 Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
 
 Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
 
 As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
 
 CUMPRA COM URGÊNCIA.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
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                                            19/12/2023 12:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2023 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 12:10 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            19/12/2023 11:14 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2023 08:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 12:46 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2023 12:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira. 
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                                            12/12/2023 08:52 Juntada de Petição de resposta 
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                                            22/11/2023 18:21 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2023 12:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira. 
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                                            08/11/2023 17:57 Juntada de Petição de resposta 
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                                            08/11/2023 10:11 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            31/10/2023 01:31 Publicado Decisão em 30/10/2023. 
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                                            28/10/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0810205-42.2018.8.15.2003 [Fornecimento de Água].
 
 EXEQUENTE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
 
 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE.
 
 DECISÃO - Da Audiência de Conciliação.
 
 A Resolução nº 125 de 29.11.2010, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, instituiu política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, o que foi expressamente recepcionado pelo CPC.
 
 Ditos normativos buscam, em sumária síntese, promover a disseminação de uma cultura de pacificação na resolução dos conflitos por meio do uso de métodos autocompositivos, a exemplo da conciliação.
 
 Nesse diapasão, constata-se que a lide em liça versa sobre pretensão perfeitamente transigível entre as partes, devendo, por isso, ser aprazada audiência de conciliação para que as partes e/ou seus advogados (estes com expressos poderes para tal desiderato) possam, de forma efetiva e eficaz, encontrar uma solução consensual para o litígio.
 
 A promoção de uma sólida mudança de mentalidade quanto a uma massificada cultura de litigiosidade por uma posição consensualizada em homenagem a uma cultura de pacificação deve ser, doravante, buscada por todos os atores do sistema de justiça, especialmente os advogados das partes, os quais, registro, possuem extrema relevância e, por isso, fundamental protagonismo para o êxito dessa medida que, acaso exitosa, reverberará em uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, conclamo da sociedade.
 
 Posto isso, em consonância com os ditames acima, bem como em atendimento às Metas Nacionais 2023, especialmente a Meta 03 (estimular a conciliação), do CNJ, e, ainda, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS’s da ONU, especialmente o objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11 de dezembro de 2023, às 12h, A SER PRESIDIDA POR ESTA MAGISTRADA E NÃO PELO CEJUSC, de forma PRESENCIAL.
 
 Ficam as partes cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
 
 As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
 
 CUMPRA COM URGÊNCIA.
 
 JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
 
 ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO
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                                            26/10/2023 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 17:06 Outras Decisões 
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                                            26/10/2023 07:29 Conclusos para despacho 
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                                            02/10/2023 22:22 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            12/09/2023 10:40 Juntada de Petição de resposta 
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                                            23/08/2023 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2023 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 12:56 Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 20/06/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 14:40 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE em 13/02/2023 23:59. 
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                                            13/02/2023 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2023 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2023 10:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2023 13:27 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2023 13:26 Processo Desarquivado 
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                                            23/11/2022 15:00 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/04/2021 02:56 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE em 06/04/2021 23:59:59. 
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                                            10/03/2021 16:20 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/03/2021 16:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/03/2021 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2021 14:36 Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença 
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                                            09/03/2021 13:19 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/03/2021 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2021 02:30 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE em 24/02/2021 23:59:59. 
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                                            10/02/2021 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2021 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2021 19:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2021 19:30 Determinada Requisição de Informações 
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                                            19/01/2021 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2020 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2020 00:59 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE em 04/12/2020 23:59:59. 
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                                            13/11/2020 13:30 Juntada de Petição de certidão 
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                                            10/09/2020 12:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/09/2020 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2020 13:50 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/08/2020 20:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2020 08:57 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/07/2020 15:34 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/07/2020 16:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/07/2020 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2020 00:23 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE em 07/07/2020 23:59:59. 
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                                            11/06/2020 22:20 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/03/2020 15:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/03/2020 22:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2020 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2020 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2020 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2020 12:50 Deferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            16/08/2019 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2019 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2019 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2019 09:41 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2019 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2019 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2019 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2019 17:09 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (AUTOR). 
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                                            17/12/2018 14:39 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2018 12:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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