TJPB - 0803212-52.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BERNARDO GOMES CASTELO BRANCO em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES MENDES LEITE - CRM nº 004421 em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTHONY SILVA PALMEIRA NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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20/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:35
Indeferido o pedido de BERNARDO GOMES CASTELO BRANCO - CPF: *51.***.*29-10 (TERCEIRO INTERESSADO)
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12/05/2025 19:35
Deferido o pedido de
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12/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:35
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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03/03/2025 15:02
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:39
Decorrido prazo de ANTHONY SILVA PALMEIRA NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803212-52.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito id nº 104911332, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES MENDES LEITE - CRM nº 004421 em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:22
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:21
Decorrido prazo de ANTHONY SILVA PALMEIRA NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se quanto a proposta de honorários constante do id 102973084, e não havendo impugnação, recolher os honorários. -
31/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:57
Juntada de
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31/10/2024 00:42
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803212-52.2019.8.15.2001 [Erro Médico, Erro Médico] AUTOR: ANTHONY SILVA PALMEIRA NASCIMENTO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ADRIANO FERNANDES MENDES LEITE - CRM Nº 004421 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a informação prestada pelo perito anteriormente designado, nomeio como perita Dr.
Bernardo Gomes Castelo Branco, Profissão/Área: Médico/clinico geral, Endereço: Antônio Lira, 716, Tambaú, João Pessoa/PB, 58039-050, Telefone:(81) 98875-1078, Email:[email protected], que deve ser intimado para informar se aceita o encargo.
Cumpra-se nos termos da decisão de ID 92000174.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:00
Nomeado perito
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04/09/2024 05:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:49
Decorrido prazo de ANTHONY SILVA PALMEIRA NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
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23/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:33
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803212-52.2019.8.15.2001 [Erro Médico, Erro Médico] AUTOR: ANTHONY SILVA PALMEIRA NASCIMENTO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ADRIANO FERNANDES MENDES LEITE - CRM Nº 004421 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a desídia do perito anteriormente designado 01.
Como perito nomeio Dr.
JOSELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, Médico, Endereço: Radialista Severino Gomes de Brito, 87, José Américo de Almeida, João Pessoa/PB, 58074-060, Telefone:(83) 99900-3016, E-mail:[email protected], para apresentar proposta de honorários e dizer se aceita o encargo.
Prazo de 05 dias. 02.Intime-se as partes sobre a nomeação, a fim de que cumpram o § 1º do Art. 465 do CPC, apresentando quesitos e assistentes, se assim entenderam, em 15 dias. 03.
Vindo a proposta, Intime-se a parte interessada a se manifestar e não havendo impugnação, para recolher os honorários no prazo de 10 dias. 04.O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 45 dias. 05.
Após a entrega do laudo pericial, faculto ao perito o levantamento dos honorários.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:05
Nomeado perito
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08/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO FARIAS MENDONCA em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 19:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:46
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
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28/11/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803212-52.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo as partes para que apresentem quesitos e, querendo, indicar assistente técnico ou impugnarem a nomeação do perito nas hipóteses legais.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:40
Juntada de comunicações
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13/09/2023 11:29
Nomeado perito
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05/09/2023 22:39
Conclusos para decisão
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20/08/2023 21:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/08/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES MENDES LEITE - CRM nº 004421 em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:32
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 12:00
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:33
Conclusos para decisão
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10/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 00:16
Decorrido prazo de OTAVIO ESMERO NOBRE MELO em 21/11/2022 23:59.
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12/11/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2022 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 23:55
Nomeado perito
-
19/09/2022 23:55
Determinada diligência
-
30/04/2022 04:36
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:35
Decorrido prazo de DÁRIO SANDRO DE CASTRO SOUZA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:35
Decorrido prazo de JOSEFA CELI NUNES DA COSTA em 29/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 13:01
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 06:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 06:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/03/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 01:16
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES MENDES LEITE - CRM nº 004421 em 24/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2021 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 15:09
Outras Decisões
-
21/05/2021 15:09
Determinada diligência
-
21/05/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 18:53
Determinada diligência
-
07/04/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 08:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 19:19
Determinada diligência
-
23/02/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2020 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2020 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2020 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
19/06/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 09:39
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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