TJPB - 0815737-47.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 09:13
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:52
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:37
Deferido o pedido de
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09/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/04/2025 01:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:08
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:33
Outras Decisões
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14/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:08
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815737-47.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado do Sisbajud até hoje.
Sobre o conteúdo de Id 108579512 e seus anexos, diga a parte exequente, em até 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:22
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815737-47.2022.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo não foi integralmente quitado e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de penhora online formulado na peça de Id. 106447017.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da parte executada, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 32.033,14), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada.
Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
O pedido de pesquisa via Renajud será analisado após a consulta do resultado da penhora online.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Campina Grande, 27 de janeiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
27/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito. -
11/12/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815737-47.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Devida intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao bloqueio.
Expeçam-se alvarás como requerido no Id 102823466.
Expedidos os alvarás, intime-se a parte exequente para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito.
Deste conteúdo, fica a parte executada ciente.
Campina Grande (PB), 04 de novembro de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 15:27
Juntada de Alvará
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04/11/2024 15:27
Juntada de Alvará
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04/11/2024 12:48
Juntada de comunicações
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04/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:23
Expedido alvará de levantamento
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04/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815737-47.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Os comprovantes de Id 92651090, 92651089, 92651087, 92651085 e 92651084 não pertencem a este processo, mas sim ao processo de nº 0000920-16.2001.815.0011.
Junto, neste momento, o comprovante correto.
Como a juntadad de Id 92651081 foi equivocada e apenas agora está sendo apresentando o comprovante correto, renoo a intimação da executada, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Fica a parte exequente intimada para ciência deste conteúdo.
Campina Grande (PB), 22 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:40
Decorrido prazo de Receita Federal em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2024 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2024 08:57
Juntada de comunicações
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25/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:26
Juntada de Ofício
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09/07/2024 07:19
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:52
Juntada de Petição de procuração
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06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:54
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 08:42
Juntada de Ofício
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26/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815737-47.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Seguem comprovantes de resultados dos bloqueios.
Fica a demandada intimada, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC, através da advogada que ainda continua cadastrada.
Intime-se a demandada pessoalmente, através de carta com AR, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC, bem como para, em até 15 dias, habilitarem novo advogado nos autos, ciente de que não o fazendo autorizará o seguimento do feito, daqui por diante, à revelia.
Verificar a escrivania se há resposta ao ofício de nº 201/2024.
Em caso negativo, renovar ressaltando que se trata de reiteração.
Descadastrar a Dr Michele.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo.
Campina Grande (PB), 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL PARA USO DO SISTEMA em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 09:20
Juntada de comunicações
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16/05/2024 07:58
Juntada de Alvará
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16/05/2024 07:57
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/05/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 17:13
Juntada de Ofício
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24/04/2024 00:00
Intimação
res Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815737-47.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Não tendo havido impugnação ao bloqueio por parte da executada, mesmo devidamente intimada, defiro o pedido de Id 88728869 para expedição de alvarás.
Atenda-se.
Segue comprovante de transferência para conta judicial.
Segue comprovante de pesquisa Renajud.
Segue comprovante de pesquisa Infojud.
As três últimas declarações da executada disponíveis em sistema para consulta ainda estão em processamento.
Oficie-se para a Receita Federal (Rua Janúncio Ferreira, 680 - Centro - Campina Grande - CEP) 58400158) com cópia deste despacho e da consulta anexa, solicitando enviar cópia das 03 últimas declarações de imposto de renda da executada, considerando que o juízo não está conseguindo acesso via Infojud.
Segue nova ordem de bloqueio com repetição por 60 dias.
Voltem-me conclusos ao final desse prazo ou antes disso, caso haja provocação por qualquer interessado.
Fica a parte exequente intimada para ciência deste conteúdo e seus anexos.
Campina Grande (PB), 23 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:56
Outras Decisões
-
23/04/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:22
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:06
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815737-47.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado do bloqueio.
Embora nem de longe represente o total da dívida, não pode ser considerado ínfimo.
Fica a parte executada intimada para, em até 05 dias, querendo, manifestar-se sobre o bloqueio, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Fica ciente de que o seu silêncio autorizará o imediato levantamento dos valores pela parte exequente.
Fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande (PB), 26 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:50
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815737-47.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre conteúdo de Id 83195806 e seus anexos, fica a parte autora intimada para ciência.
CG, 11 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 23:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:04
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815737-47.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito, devendo, na mesma oportunidade, apresentar cálculo atualizado da dívida.
CG, 1 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:07
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:53
Juntada de Petição de procuração
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16/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 01:59
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP em 30/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:37
Decorrido prazo de ONCOFARMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:30
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2022 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 07:42
Desentranhado o documento
-
22/08/2022 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2022 08:18
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP em 15/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/06/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 20:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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