TJPB - 0864005-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 09:11
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
09/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:44
Decorrido prazo de UOLAS ALVES em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:05
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de UOLAS ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:37
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0864005-49.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 Quanto às petições retro, sublinho que o Sisbajud não bloqueia contas, e sim valores.
Dito isto, seguem os extratos dos desbloqueios (de valores) comandados, via Sistema, para a(s) conta(s) bancária(s) do Executado. 2.
Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
12/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:29
Juntada de Informações
-
05/03/2024 14:17
Juntada de Petição de resposta
-
04/03/2024 00:03
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0864005-49.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: UOLAS ALVES [Despesas Condominiais]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA e EXECUTADO: UOLAS ALVES, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID´s 86025353 e 86060625), do teor seguinte: É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 28 de fevereiro de 2024 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de eventual desarquivamento, a requerimento de qualquer das partes. -
29/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/02/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 02:08
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0864005-49.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido veiculado na Petição de id 83214082, convertendo a audiência, de presencial para híbrida.
Destarte, aos que não puderem comparecer presencialmente, poderão acessar à Sala de Audiências Virtual pelo LINK abaixo: Join Zoom Meeting https://us02web.zoom.us/j/2155349726?pwd=RkZiVGFCK0pySCsxcVFzcDFjNE9hQT09 Meeting ID: 215 534 9726 Passcode: 745201 Aguarde-se a realização do ato Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
06/02/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2024 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/02/2024 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
06/02/2024 09:58
Juntada de Termo de audiência
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06/02/2024 08:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/02/2024 18:30
Deferido o pedido de
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05/02/2024 14:36
Juntada de Petição de informação
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05/02/2024 13:01
Conclusos para decisão
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05/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital Fórum Des.
Mário Moacyr Porto - Av.
João Machado, s/n – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58.013-520 E-mail: [email protected] - Fone: (83) 3208-2497 Nº DO PROCESSO: 0864005-49.2022.8.15.2001 Ação:[Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: UOLAS ALVES AUDIÊNCIA PRESENCIAL CERTIFICO, por determinação do MM.
Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, que FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, de forma PRESENCIAL para o dia 06/02/2024 às 09:30 min, na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital, situada na 5º andar do Fórum Cível da Capital.
JOÃO PESSOA, em 24 de novembro de 2023, AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
24/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/02/2024 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
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24/11/2023 10:05
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:02
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0864005-49.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a penhora "online", via Sistema SISBAJUD, requerida na última Petição da parte exequente, de ID 75210382 (Protocolo nº 20.***.***/7428-10), na modalidade teimosinha (repetição por trinta dias). 2) Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta SISBAJUD. 3) Com a resposta, havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, a parte executada deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo. 4) Não sendo encontrados ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito, o Exequente deverá ser intimado para, em 30 (trinta) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Intimações necessárias.
João Pessoa, 19 de outubro de 2023.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
19/10/2023 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 18:20
Deferido o pedido de
-
28/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:00
Decorrido prazo de UOLAS ALVES em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 09:20
Determinada diligência
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22/03/2023 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA - CNPJ: 38.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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14/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 13:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
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19/01/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 09:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA (38.***.***/0001-77).
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19/01/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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