TJPB - 0834094-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:38
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
01/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0834094-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as instituições financeiras promovidas para apresentarem os extratos da dívida atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão destes documentos.
Após, retornem os autos conclusos para decisão a respeito de nomeação de perito para confecção de plano compulsório de pagamento como determina o rito da lei do superendividamento.
JOÃO PESSOA, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:48
Determinada diligência
-
24/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 11:13
Determinada diligência
-
12/05/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MAURO AZEVEDO VIANA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MAURO AZEVEDO VIANA em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de MAURO AZEVEDO VIANA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MAURO AZEVEDO VIANA em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:34
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:23
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834094-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Por ser documento necessário a formação do convencimento deste Juízo, INTIME-SE o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos a sua declaração completa e atualizada de imposto de renda.
Após, INTIMEM-SE os réus para se manifestarem sobre os documentos juntados pelo autor, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:12
Determinada diligência
-
18/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834094-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de MAURO AZEVEDO VIANA em 27/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834094-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/02/2024 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
07/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de MAURO AZEVEDO VIANA em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:08
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834094-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 104-A do CDC, DESIGNO audiência conciliatória para o dia 07 de fevereiro de 2024, às 09 horas, a se realizar presencialmente na sala de audiência da 8ª Vara Cível da Capital.
INTIMEM-SE as partes para comparecimento a audiência designada, com vistas a possível homologação do plano de pagamento de dívidas proposto pelo autor.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 04 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/12/2023 09:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/02/2024 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
04/12/2023 10:38
Determinada diligência
-
15/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 06:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834094-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃ do promovente, para emendar a inicial, em 15 dias, adequando-a ao art. 104-A do CDC.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2023 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURO AZEVEDO VIANA - CPF: *08.***.*60-15 (AUTOR).
-
11/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MAURO AZEVEDO VIANA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MAURO AZEVEDO VIANA em 07/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURO AZEVEDO VIANA (*08.***.*60-15).
-
05/07/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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