TJPB - 0835218-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835218-10.2022.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ORGANLIMP SERVICOS EIRELI, HIAGO PEREIRA SILVA MOURA DESPACHO Vistos, etc.
Apenas houve citação do executado pessoa física HIAGO PEREIRA SILVA MOURA, conforme destacado no ID 79165393, 72588065, 65070407 e 63929466.
Até o presente momento a empresa executada não foi citada e, embora tenha sido determinada a sua citação na pessoa do representante legal, no mesmo endereço em que o Sr.
Hiago foi citado, a diligência retornou infrutífera em razão da mudança de endereço.
Assim, com relação aos pedidos de ID 112389935, defiro a busca de bens apenas em face do executado pessoa física.
A consulta merece deferimento em razão da busca, sem sucesso, dos bens pela ordem preferencial contida no artigo 835 do CPC.
Precedentes do TJPB: TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 08031179820258150000, Relator.: Gabinete 19 - Des.
Aluizio Bezerra Filho, 2ª Câmara Cível; TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0826620-22.2023.8 .15.0000, Relator.: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, 3ª Câmara Cível).
Quanto à empresa executada, deve o credor regularizar o processo, indicando endereço atualizado para viabilizar a citação.
No prazo de 15 dias, intime-se o exequente para regularizar o processo, conforme determinação acima, bem como para manifestação quanto ao resultado da consulta ao Infojud anexada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 22:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:20
Outras Decisões
-
13/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:28
Publicado Mandado em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:00
Deferido o pedido de
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:32
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835218-10.2022.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ORGANLIMP SERVICOS EIRELI, HIAGO PEREIRA SILVA MOURA DESPACHO Vistos, etc.
Ordem de inclusão de indisponibilidade inserida no CNIB.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 06:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:46
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835218-10.2022.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ORGANLIMP SERVICOS EIRELI, HIAGO PEREIRA SILVA MOURA DESPACHO Vistos, etc.
A inserção do executado pessoa física já foi providenciada, conforme consta no ID. 83596909.
Ademais, indefiro o de busca de endereço, haja vista que o executado HIAGO PEREIRA já foi citado no ID 63929466 e 65070407.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835218-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 83714938 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 08:04
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 10:43
Determinada a citação de ORGANLIMP SERVICOS EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-95 (EXECUTADO)
-
07/12/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
-
30/10/2023 10:52
Juntada de comunicações
-
28/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835218-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/05/2023 15:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 22:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:57
Decorrido prazo de HIAGO PEREIRA SILVA MOURA em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2022 23:59.
-
23/10/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 01:50
Decorrido prazo de HIAGO PEREIRA SILVA MOURA em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 20:15
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 20:15
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:26
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EXEQUENTE)
-
06/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:26
Determinada diligência
-
29/09/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
-
06/07/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:41
Determinada diligência
-
05/07/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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