TJPB - 0878067-02.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:03
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0878067-02.2019.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: CARLOS FRANKLIN MOURA PACHECO DECISÃO Intime a promovida, por mandado, direcionado ao endereço indicado no ID 98331111, para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação.
Após, com ou sem resposta, autos conclusos para julgamento.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19120210061758300000025765551 1- CARLOS FRANKLIN MOURA PACHECO - 2019020618700020785061 Documento de Identificação 19120210061869700000025765562 2-1-1-1-1-1-1.1. estatuto social in 247_06.01.2016-comprimido2 - copia - cópia220785062 Procuração 19120210061956900000025765563 3-1-1-1-1-1.2. dou nomeação dr. antonio machado20785064 Procuração 19120210062075600000025765565 4-1-1-1.3. dou_contrataçãonwadv-120785066 Procuração 19120210062171400000025765567 5 - Extrato de ata do ca - 16 09 2013 - jcdf e autenticada20785067 Procuração 19120210062259900000025765569 6.PARAÍBA20785068 Procuração 19120210062355000000025765571 7. instrumento de credito20785069 Documento de Comprovação 19120210062455000000025765573 7.1 comprovante de empréstimo20785070 Documento de Comprovação 19120210062693300000025765574 7.2 clausulas gerais20785073 Documento de Comprovação 19120210062993500000025765675 8. calculo20785075 Documento de Comprovação 19120210063109200000025765677 9. sisbb20785076 Documento de Comprovação 19120210063216000000025765678 10. notificação extrajudicial20785077 Documento de Comprovação 19120210063322600000025765679 11.
GUIA20848238 Documento de Comprovação 19120210063444300000025765680 12.
COMPROVANTE20848239 Documento de Comprovação 19120210063537300000025765682 7.2 clausula geral - parte 220785072_Parte1 Documento de Comprovação 19120210063669500000025765931 7.2 clausula geral - parte 220785072_Parte2 Documento de Comprovação 19120210063851200000025765929 7.2 clausulas gerais20785073_Parte1 Documento de Comprovação 19120210063976500000025765933 7.2 clausulas gerais20785073_Parte2 Documento de Comprovação 19120210064077700000025765934 Certidão Certidão 19120213454988300000025776671 Despacho Despacho 19120413391870900000025855439 Mandado Mandado 20010917260235400000026420194 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20012817395471000000026790538 Expediente Expediente 20033110462503000000028438677 Petição Petição 20042714195761400000029002440 01-MANIFESTACAO DIVERSA Outros Documentos 20042714195961600000029002445 Certidão Certidão 20042915050769200000029072575 Despacho Despacho 20062508341257400000030464371 Certidão Certidão 20062916401758500000030576137 Certidão Certidão 20062916434510700000030576155 Certidão Certidão 20062916524781400000030576456 DEC64313832300 (2) Documento de Comprovação 20062916524853600000030576466 DEC64313832300 (1) Documento de Comprovação 20062916524900400000030576468 DEC64313832300 Documento de Comprovação 20062916524948200000030576469 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Documento de Comprovação 20062916524996300000030576470 Despacho Despacho 20062508341257400000030464371 Petição Petição 20071711254742200000031065144 01-INDICACAO DE ENDERECO Outros Documentos 20071711254961600000031065148 Certidão Certidão 20090214461087100000032433703 Despacho Despacho 20090306061487700000032441024 Expediente Expediente 20090306061487700000032441024 Certidão Certidão 20101912331775100000034024794 Despacho Despacho 20101915555653100000034030672 Expediente Expediente 20101915555653100000034030672 Petição Petição 20102812555645100000034397162 01-JUNTADA DE CUSTAS Outros Documentos 20102812555875800000034397167 02-DOCUMENTO Outros Documentos 20102812560021100000034397170 03-DOCUMENTO Outros Documentos 20102812560145200000034397526 Mandado Mandado 21021609274624600000037653281 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21022711254109300000038110748 Expediente Expediente 21050509325599600000040604692 Petição Petição 21052011572680800000041276480 01-PESQUISA DE ENDERECO34113251 Outros Documentos 21052011573148800000041276489 Certidão Certidão 21061009013798300000042141773 Despacho Despacho 21061020401505000000042146973 Certidão Certidão 21072212531760800000043810407 Despacho Despacho 21061020401505000000042146973 Petição Petição 21080410383350800000044309635 01-NOVO ENDERECO36043668 Outros Documentos 21080410383632400000044309637 Certidão Certidão 21081909090334400000044951260 Despacho Despacho 21082621400820700000044965276 Expediente Expediente 21082621400820700000044965276 Certidão Certidão 21093011585769400000046797748 Despacho Despacho 21100818473105600000046800050 Carta Carta 21101114093240700000047213389 certidão Informação 22060310285803700000056104934 Carta Carta 22060316560535500000056128315 Petição Petição 22071810563947100000057724287 01-MANIFESTACAO DILACAO44513328 Outros Documentos 22071810564292200000057724289 Petição Petição 22072712454288300000058089416 01-MANIFESTACAO JUNTADA DE CUSTAS44800900 Outros Documentos 22072712454496700000058089418 02-DOCUMENTO44800907 Documento de Comprovação 22072712454584600000058089420 03-DOCUMENTO44800918 Documento de Comprovação 22072712454687600000058089422 Certidão Certidão 22082214515033200000059094318 AR.BANCO DO BRASIL.POSITIVO.0878067-02.2019 Aviso de Recebimento 22082214515113700000059094319 cls Informação 22110910430401900000062213539 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22111815525530500000062384402 kithabbbpb Substabelecimento 22111815525633900000062604645 Decisão Decisão 22121218553715400000063454891 Expediente Expediente 22121218553715400000063454891 Mandado Mandado 22121912205527900000063743405 Diligência Diligência 23032317275389100000066829353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072508475746600000072101759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072508475746600000072101759 Petição - Consulta de Endereços Petição 23073114014597100000072374948 CLS Informação 23102520131086400000076438862 SISBAJUD - ENDEREÇO Decisão 23102711272262500000076480056 Decisão Decisão 23102711272503600000076480054 SISBAJUD - ENDEREÇO Comunicações 23103121173036000000076712391 Decisão Decisão 23103121173156000000076712389 Petição Petição 23110611212789600000076873417 Custas - 91,88 - Oficial de Justica Outros Documentos 23110611212926700000076873420 Comp. de Pagamento - 91,88 - Oficial de Justica Outros Documentos 23110611213032700000076873423 Decisão Decisão 23120622451978600000078310206 Mandado Mandado 23120709255529100000078358393 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24020121074115300000080026383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031911232532300000082181004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031911232532300000082181004 Petição Petição 24040516073555200000083034592 Despacho Despacho 24070113203441000000087128938 Edital Edital 24070211155337700000087309322 Edital Edital 24070211155337700000087309322 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24081317174162200000092511919 08002721820248100146-2-Procuracao Procuração 24081317174235400000092511921 08002721820248100146-3-CNH Documento de Identificação 24081317174314300000092511923 08002721820248100146-4-Declaracao de hipossuf.
Documento de Comprovação 24081317174388100000092513377 Renuncia Petição 24082015151712200000092976049 08780670220198152001-2-Procuracao Procuração 24082015151805000000092976050 08780670220198152001-3-Renuncia Renúncia de Mandato 24082015151896900000092976053 CLS Informação 24083115025974900000093593841 Decisão Decisão 25022722154229500000101959673 Petição Petição 25032720344064200000103303895 Carta Carta 25040309015596700000103650547 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 25042708203400000000104744931 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042807205239000000104765095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042807205239000000104765095 Petição Petição 25050714252105500000105240861 Cls Informação 25052613392963700000106322228 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21082621400820700000044965276, Expediente: 21082621400820700000044965276, Certidão: 21093011585769400000046797748, Despacho: 21100818473105600000046800050, Certidão: 22042710332009900000054499021, Aviso de Recebimento: 22042710332035100000054499022, Outros Documentos: 20042714195961600000029002445, Fale conosco: 20042915055377600000029072588, Certidão: 20042915050769200000029072575, Despacho: 20062508341257400000030464371] -
05/09/2025 07:57
Determinada diligência
-
26/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:39
Juntada de informação
-
07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 08:20
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0878067-02.2019.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: CARLOS FRANKLIN MOURA PACHECO DECISÃO INTIME a parte promovida pessoalmente para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação.
Dentro do mesmo prazo, deve a parte autora manifestar-se cerca dos embargos à ação monitória.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19120210061758300000025765551 1- CARLOS FRANKLIN MOURA PACHECO - 2019020618700020785061 Documento de Identificação 19120210061869700000025765562 2-1-1-1-1-1-1.1. estatuto social in 247_06.01.2016-comprimido2 - copia - cópia220785062 Procuração 19120210061956900000025765563 3-1-1-1-1-1.2. dou nomeação dr. antonio machado20785064 Procuração 19120210062075600000025765565 4-1-1-1.3. dou_contrataçãonwadv-120785066 Procuração 19120210062171400000025765567 5 - Extrato de ata do ca - 16 09 2013 - jcdf e autenticada20785067 Procuração 19120210062259900000025765569 6.PARAÍBA20785068 Procuração 19120210062355000000025765571 7. instrumento de credito20785069 Documento de Comprovação 19120210062455000000025765573 7.1 comprovante de empréstimo20785070 Documento de Comprovação 19120210062693300000025765574 7.2 clausulas gerais20785073 Documento de Comprovação 19120210062993500000025765675 8. calculo20785075 Documento de Comprovação 19120210063109200000025765677 9. sisbb20785076 Documento de Comprovação 19120210063216000000025765678 10. notificação extrajudicial20785077 Documento de Comprovação 19120210063322600000025765679 11.
GUIA20848238 Documento de Comprovação 19120210063444300000025765680 12.
COMPROVANTE20848239 Documento de Comprovação 19120210063537300000025765682 7.2 clausula geral - parte 220785072_Parte1 Documento de Comprovação 19120210063669500000025765931 7.2 clausula geral - parte 220785072_Parte2 Documento de Comprovação 19120210063851200000025765929 7.2 clausulas gerais20785073_Parte1 Documento de Comprovação 19120210063976500000025765933 7.2 clausulas gerais20785073_Parte2 Documento de Comprovação 19120210064077700000025765934 Certidão Certidão 19120213454988300000025776671 Despacho Despacho 19120413391870900000025855439 Mandado Mandado 20010917260235400000026420194 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20012817395471000000026790538 Expediente Expediente 20033110462503000000028438677 Petição Petição 20042714195761400000029002440 01-MANIFESTACAO DIVERSA Outros Documentos 20042714195961600000029002445 Certidão Certidão 20042915050769200000029072575 Despacho Despacho 20062508341257400000030464371 Certidão Certidão 20062916401758500000030576137 Certidão Certidão 20062916434510700000030576155 Certidão Certidão 20062916524781400000030576456 DEC64313832300 (2) Documento de Comprovação 20062916524853600000030576466 DEC64313832300 (1) Documento de Comprovação 20062916524900400000030576468 DEC64313832300 Documento de Comprovação 20062916524948200000030576469 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Documento de Comprovação 20062916524996300000030576470 Despacho Despacho 20062508341257400000030464371 Petição Petição 20071711254742200000031065144 01-INDICACAO DE ENDERECO Outros Documentos 20071711254961600000031065148 Certidão Certidão 20090214461087100000032433703 Despacho Despacho 20090306061487700000032441024 Expediente Expediente 20090306061487700000032441024 Certidão Certidão 20101912331775100000034024794 Despacho Despacho 20101915555653100000034030672 Expediente Expediente 20101915555653100000034030672 Petição Petição 20102812555645100000034397162 01-JUNTADA DE CUSTAS Outros Documentos 20102812555875800000034397167 02-DOCUMENTO Outros Documentos 20102812560021100000034397170 03-DOCUMENTO Outros Documentos 20102812560145200000034397526 Mandado Mandado 21021609274624600000037653281 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21022711254109300000038110748 Expediente Expediente 21050509325599600000040604692 Petição Petição 21052011572680800000041276480 01-PESQUISA DE ENDERECO34113251 Outros Documentos 21052011573148800000041276489 Certidão Certidão 21061009013798300000042141773 Despacho Despacho 21061020401505000000042146973 Certidão Certidão 21072212531760800000043810407 Despacho Despacho 21061020401505000000042146973 Petição Petição 21080410383350800000044309635 01-NOVO ENDERECO36043668 Outros Documentos 21080410383632400000044309637 Certidão Certidão 21081909090334400000044951260 Despacho Despacho 21082621400820700000044965276 Expediente Expediente 21082621400820700000044965276 Certidão Certidão 21093011585769400000046797748 Despacho Despacho 21100818473105600000046800050 Carta Carta 21101114093240700000047213389 certidão Informação 22060310285803700000056104934 Carta Carta 22060316560535500000056128315 Petição Petição 22071810563947100000057724287 01-MANIFESTACAO DILACAO44513328 Outros Documentos 22071810564292200000057724289 Petição Petição 22072712454288300000058089416 01-MANIFESTACAO JUNTADA DE CUSTAS44800900 Outros Documentos 22072712454496700000058089418 02-DOCUMENTO44800907 Documento de Comprovação 22072712454584600000058089420 03-DOCUMENTO44800918 Documento de Comprovação 22072712454687600000058089422 Certidão Certidão 22082214515033200000059094318 AR.BANCO DO BRASIL.POSITIVO.0878067-02.2019 Aviso de Recebimento 22082214515113700000059094319 cls Informação 22110910430401900000062213539 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22111815525530500000062384402 kithabbbpb Substabelecimento 22111815525633900000062604645 Decisão Decisão 22121218553715400000063454891 Expediente Expediente 22121218553715400000063454891 Mandado Mandado 22121912205527900000063743405 Diligência Diligência 23032317275389100000066829353 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072508475746600000072101759 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072508475746600000072101759 Petição - Consulta de Endereços Petição 23073114014597100000072374948 CLS Informação 23102520131086400000076438862 SISBAJUD - ENDEREÇO Decisão 23102711272262500000076480056 Decisão Decisão 23102711272503600000076480054 SISBAJUD - ENDEREÇO Comunicações 23103121173036000000076712391 Decisão Decisão 23103121173156000000076712389 Petição Petição 23110611212789600000076873417 Custas - 91,88 - Oficial de Justica Outros Documentos 23110611212926700000076873420 Comp. de Pagamento - 91,88 - Oficial de Justica Outros Documentos 23110611213032700000076873423 Decisão Decisão 23120622451978600000078310206 Mandado Mandado 23120709255529100000078358393 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24020121074115300000080026383 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031911232532300000082181004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031911232532300000082181004 Petição Petição 24040516073555200000083034592 Despacho Despacho 24070113203441000000087128938 Edital Edital 24070211155337700000087309322 Edital Edital 24070211155337700000087309322 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24081317174162200000092511919 08002721820248100146-2-Procuracao Procuração 24081317174235400000092511921 08002721820248100146-3-CNH Documento de Identificação 24081317174314300000092511923 08002721820248100146-4-Declaracao de hipossuf.
Documento de Comprovação 24081317174388100000092513377 Renuncia Petição 24082015151712200000092976049 08780670220198152001-2-Procuracao Procuração 24082015151805000000092976050 08780670220198152001-3-Renuncia Renúncia de Mandato 24082015151896900000092976053 CLS Informação 24083115025974900000093593841 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24082015151712200000092976049, Embargos à Ação Monitória: 24081317174162200000092511919, Petição: 24040516073555200000083034592, Petição: 23110611212789600000076873417, Petição: 23073114014597100000072374948, Petição: 22072712454288300000058089416, Petição: 22071810563947100000057724287, Petição: 21080410383350800000044309635, Petição: 21052011572680800000041276480, Petição: 20102812555645100000034397162] -
27/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:15
Outras Decisões
-
27/02/2025 22:15
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2025 22:15
Determinada diligência
-
05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 15:03
Juntada de informação
-
20/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
10/07/2024 00:55
Publicado Edital em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0878067-02.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Banco Central do Brasil_**, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900 em desfavor de Nome: CARLOS FRANKLIN MOURA PACHECO Endereço: Rua Bancário Antônio Rosa da Silva_**, 167, Bancários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-240 (último endereço informado) ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: CARLOS FRANKLIN MOURA PACHECO por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância abaixo mencionada ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em (5 %) do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Valor da dívida: R$ 136.064,25 (trinta e seis mil sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de julho de 2024.
Eu, EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo ONALDO ROCHA DE QUEIROGA MM.
Juiz de Direito Substituto. -
02/07/2024 11:15
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 13:20
Determinada diligência
-
01/07/2024 13:20
Deferido o pedido de
-
01/07/2024 13:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital CARLOS FRANKLIN MOURA PACHECO - CPF: *43.***.*32-00 (REU)
-
05/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878067-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 21:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/12/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 22:45
Determinada diligência
-
06/12/2023 22:45
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
06/12/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0878067-02.2019.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: CARLOS FRANKLIN MOURA PACHECO DECISÃO Consulta realizada pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo.
Intime a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23102711272503600000076480054, Decisão: 23102711272262500000076480056, Informação: 23102520131086400000076438862, Petição: 23073114014597100000072374948, Ato Ordinatório: 23072508475746600000072101759, Ato Ordinatório: 23072508475746600000072101759, Diligência: 23032317275389100000066829353, Mandado: 22121912205527900000063743405, Expediente: 22121218553715400000063454891, Decisão: 22121218553715400000063454891] -
31/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:17
Determinada diligência
-
31/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0878067-02.2019.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: CARLOS FRANKLIN MOURA PACHECO DECISÃO Defiro o pedido de ID 76845298.
Segue, em anexo, ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, pesquisa de endereço da parte devedora.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas).
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
27/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:27
Determinada diligência
-
27/10/2023 11:27
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 20:13
Juntada de informação
-
31/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 01:43
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 18:55
Deferido o pedido de
-
09/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:43
Juntada de informação
-
30/08/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 10:28
Juntada de informação
-
11/10/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2021 11:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/02/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2020 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 17:26
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846330-39.2023.8.15.2001
Walquiria Maria Dias Tenuta Gasparoto
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 11:51
Processo nº 0829930-86.2019.8.15.2001
Banco Bradesco
Angelica Barreto Ferreira 07071561494
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2019 10:22
Processo nº 0827658-90.2017.8.15.2001
Gilberto Lyra Stuckert Filho
Tambaba Country Club Resort Empreendimen...
Advogado: Joao Victor Ribeiro Coutinho Goncalves D...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2017 20:49
Processo nº 0844432-98.2017.8.15.2001
Leilah Fernandes de Abrantes Soares
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Utanajar Rodrigues Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2017 10:40
Processo nº 0806937-83.2018.8.15.2001
Companhia Paraibana de Gas
Restaurante Milenio LTDA - ME
Advogado: Breno Honorato Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2018 16:57