TJPB - 0829930-86.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829930-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se do resultado da consulta de endereço obtida junto ao SISBAJUD, juntada no ID 115509592.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829930-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:50
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 22:57
Determinada diligência
-
01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ANGELICA BARRETO FERREIRA *70.***.*61-94 em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:54
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829930-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta juntada no ID 107602253, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 04:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829930-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em A juntada aos autos do resultado do INFOJUD e RENAJUD.
Com relação ao SISBAJUD, nesta data realizamos o protocolo, devendo o servidor APÓS 72 HORAS, consultar o resultado.
Quanto ao SIEL não temos acesso.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
09/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:08
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
-
30/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:14
Publicado Diligência em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0829930-86.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo: AUTOR: BANCO BRADESCO Polo passivo: REU: ANGELICA BARRETO FERREIRA *70.***.*61-94 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi realizada a minuta junto ao SISBAJUD.
Assim, ficam os autos aguardando o protocolo junto ao referido sistema.
JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
26/10/2023 11:55
Juntada de diligência
-
23/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 19:14
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/02/2022 02:38
Decorrido prazo de ANGELICA BARRETO FERREIRA *70.***.*61-94 em 04/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:12
Juntada de Certidão de intimação
-
21/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 23:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 23:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/07/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 06:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 20:49
Juntada de Certidão de intimação
-
15/04/2021 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/10/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
10/06/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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