TJPB - 0859615-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de GERUZA MARIA ALMEIDA GUIMARAES em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:07
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:16
Juntada de Informações
-
07/04/2025 14:58
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 13:18
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de GERUZA MARIA ALMEIDA GUIMARAES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de IRACY MENDES CABRAL em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE ALBUQUERQUE TITO em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:32
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
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26/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:33
Decorrido prazo de GERUZA MARIA ALMEIDA GUIMARAES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:33
Decorrido prazo de IRACY MENDES CABRAL em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:33
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE ALBUQUERQUE TITO em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859615-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859615-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:34
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:33
Decorrido prazo de IRACY MENDES CABRAL em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:38
Decorrido prazo de IRACY MENDES CABRAL em 23/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:54
Outras Decisões
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12/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de GERUZA MARIA ALMEIDA GUIMARAES em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:02
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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06/11/2023 01:17
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
03/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0859615-02.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: GERUZA MARIA ALMEIDA GUIMARAES, em desfavor de Nome: IRACY MENDES CABRAL, tendo como objeto usucapir um imóvel residencial localizado na Rua Professor Joaquim Santiago, 256, Edifício Guadarrama, apto 403, Bairro dos Expedicionários, João Pessoa/PB.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 31 de outubro de 2023.
Eu, TAMARA GOMES CIRILO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito. -
01/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:45
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERUZA MARIA ALMEIDA GUIMARAES (*67.***.*81-00).
-
25/10/2023 17:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a GERUZA MARIA ALMEIDA GUIMARAES - CPF: *67.***.*81-00 (AUTOR)
-
23/10/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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