TJPB - 0818683-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 10:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2025 00:33
Publicado Mandado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 13:05
Mandado devolvido para redistribuição
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18/07/2025 13:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/07/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 23:52
Determinada diligência
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20/05/2025 23:52
Deferido o pedido de
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12/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 08:53
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818683-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de (ID 94023547 e 93517640), requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 12:04
Juntada de Informações
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18/07/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 09:16
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 17:22
Determinada diligência
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08/05/2024 17:22
Outras Decisões
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07/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:14
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818683-69.2023.8.15.2001 AUTOR: SORAYA DORIS LEITE CANTALICE REU: AGNELIO ROSSY ARAUJO DE OLIVEIRA DESPACHO Embora ainda sem comprovação documental, consta certidão do oficial de justiça (ID 77143949), dando conta de provável falecimento do Promovido.
Assim, nos termos do art. 313, I, do CPC, suspendo o processo, pelo prazo de 02 (dois) meses.
Intime-se a Promovente, por seu advogado, para juntar aos autos documento comprobatório do falecimento do Promovido, bem como para qualificar e requerer a habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores do de cujus.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/10/2023 19:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/09/2023 23:38
Conclusos para despacho
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06/09/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2023 21:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/07/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 08:58
Determinada diligência
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28/07/2023 08:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SORAYA DORIS LEITE CANTALICE - CPF: *19.***.*06-04 (AUTOR).
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12/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
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06/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:40
Determinada diligência
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24/04/2023 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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