TJPB - 0802246-44.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:50
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
25/06/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR FERREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 06:56
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
06/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:06
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
20/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 20:38
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:25
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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05/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:08
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802246-44.2023.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A REU: JOAO VITOR FERREIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Indefiro pedido de busca por endereços da parte ré através dos sistemas informatizados à disposição do juízo, medida inócua, uma vez que não é desconhecido o paradeiro da parte ré, que ao que tudo indica reside no endereço informado na petição inicial, qual seja, R MARIA DOS ANJOS DE LIMA FEITOSA, 79, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-610 (id 76973141).
Atenta à certidão de id 76973141, vê-se que a parte ré informou que o bem está em poder de terceiro, não sabendo precisar o seu paradeiro.
Dispõe o art. 4º do Decreto-Lei 911/69 que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Destarte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, fornecer o endereço válido para a localização do veículo, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou manifestar interesse na conversão da busca e apreensão em execução.
Caso indicado endereço válido para a localização do veículo e recolhidas as diligências, expeça-se mandado de busca, apreensão, citando, em seguida, a parte ré no endereço acima citado.
Caso opte pela conversão da ação em execução, deverá acostar planilha atualizada e discriminada do débito, bem como recolher as diligências com mandado/postais.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
05/03/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:44
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
28/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO - 0802246-44.2023.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PB19937-A REU: JOAO VITOR FERREIRA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
A imposição ao devedor da obrigação de indicar a localização dos bens para apreensão, sob pena de multa diária, não se coaduna ao art. 4º do Decreto Lei nº 991 /69, segundo o qual, o credor possui alternativas legais para satisfação de seu crédito, dentre as quais, a conversão da ação em ação executiva se o veículo não for encontrado ou não se achar mais na posse do devedor.
Assim, indefiro pedido de id 77186335.
Concedo à parte autora prazo de quinze dias para impulso processual.
Caso opte pela conversão da ação em execução, deverá acostar planilha atualizada e discriminada do débito, bem como recolher as diligências com mandado/postais para fins de citação da executada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
19/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:13
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
15/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0802246-44.2023.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOAO VITOR FERREIRA DA SILVA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 31 de outubro de 2023.
POLYANA GONCALVES LUCENA Técnico Judiciário -
31/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2023 07:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/04/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 07:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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05/04/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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