TJPB - 0833357-96.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:47
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 13:47
Determinada diligência
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de Z VEICULOS LTDA - EPP em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de GERMANIA EULALIA LINS DE LUCENA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de PEDRO LINDOLFO DE LUCENA em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:52
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
24/11/2024 21:49
Determinado o arquivamento
-
24/11/2024 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de Z VEICULOS LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de GERMANIA EULALIA LINS DE LUCENA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo de PEDRO LINDOLFO DE LUCENA em 25/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833357-96.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Despacho de ID. 92912961.
Fica ainda a Executada, Germania Eulalia Lins de Lucena, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
De igual modo, fica o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:06
Determinada diligência
-
02/07/2024 08:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:57
Determinada diligência
-
12/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:48
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833357-96.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: Z VEICULOS LTDA - EPP, GERMANIA EULALIA LINS DE LUCENA, PEDRO LINDOLFO DE LUCENA DESPACHO Intime-se o Exequente, por seus advogados, para dar prosseguimento à execução, indicando bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC.
João Pessoa, 31 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
31/10/2023 19:31
Determinada diligência
-
15/08/2023 10:24
Juntada de Decisão
-
28/07/2023 06:14
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 03:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 03:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/07/2023 03:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 03:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/07/2023 03:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 03:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:17
Determinada diligência
-
15/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:01
Determinada diligência
-
24/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 16:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/10/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:32
Determinada diligência
-
16/03/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2021 01:16
Decorrido prazo de Z VEICULOS LTDA - EPP em 21/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 04:28
Decorrido prazo de PEDRO LINDOLFO DE LUCENA em 17/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2021 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2021 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2021 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:37
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/03/2021 17:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2021 17:15
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/03/2021 17:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 17:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2021 21:59
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 21:59
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 21:59
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 02:25
Decorrido prazo de PEDRO LINDOLFO DE LUCENA em 15/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 02:24
Decorrido prazo de GERMANIA EULALIA LINS DE LUCENA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 00:09
Decorrido prazo de Z VEICULOS LTDA - EPP em 15/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2019 15:02
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2019 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2019 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
21/02/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
29/04/2017 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/04/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 15:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2017 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 16:35
Expedição de Mandado.
-
20/02/2017 16:35
Expedição de Mandado.
-
20/02/2017 16:35
Expedição de Mandado.
-
13/02/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2016 08:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/09/2016 08:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2016 17:23
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2016 14:26
Acolhida a exceção de Incompetência
-
07/07/2016 14:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2016 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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