TJPB - 0850913-43.2018.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 05/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850913-43.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Certifico que a pesar do presente processo encontrasse paralisado mais de 170 dias, PERMANECERÁ ainda suspenso, em cumprimento ao despacho de (ID 82230991), que foi determinado a sua suspensão pelo prazo ".... de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, do CPC. 2.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos. (art. 921, §2º, do CPC/15).
Esclareça-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§3º). 3.
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.....".
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:54
Juntada de Informações
-
21/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:08
Deferido o pedido de
-
16/11/2023 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:10
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0850913-43.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do Aviso de Recebimento de ID 76159906, Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, informando, inclusive, se reitera o pedido de ID 73553709.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular -
23/10/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:43
Decorrido prazo de SHYRLAN SAMPAIO DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:43
Decorrido prazo de SHYRLAN SAMPAIO DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 02:12
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES CRUZ em 20/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:24
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 10:42
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
23/03/2022 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 09:17
Juntada de Ofício
-
13/04/2021 09:17
Juntada de Ofício
-
13/04/2021 09:17
Juntada de Ofício
-
12/04/2021 12:40
Juntada de Ofício
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 14:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/05/2020 01:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2020 03:19
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA LAFAYETTE BITU em 09/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 18:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 12:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/04/2019 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2019 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 18:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837192-48.2023.8.15.2001
Cleonice Ramos Cavalcanti
Itau Unibanco S.A
Advogado: Lidiani Martins Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2023 11:25
Processo nº 0823783-39.2022.8.15.2001
Maria da Conceicao da Silva
Futura Construcoes, Incorporacoes e Imob...
Advogado: Marcel Nunes de Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2022 11:24
Processo nº 0839345-88.2022.8.15.2001
Gabriela de Sousa Paulino
Eventos Paraiba e Formaturas LTDA - ME
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2022 12:26
Processo nº 0838587-12.2022.8.15.2001
Thaiana Cynthia da Silva Gomes Ferreira
Fabulosa Moda Intima
Advogado: Carolaine Andre da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2022 13:27
Processo nº 0863033-79.2022.8.15.2001
Thiago Henrique Assis de Moura
Saulo Mardem Freitas Nazion
Advogado: Rodrigo Oliveira Aguiar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2022 14:46