TJPB - 0808006-47.2018.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 08 de Setembro de 2025. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
09/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2025 17:33
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO CARVALHO DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:33
Decorrido prazo de JOAO TONY DE CARVALHO SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:33
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO CARVALHO DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:33
Decorrido prazo de JOAO TONY DE CARVALHO SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
06/05/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 00:33
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAMPELO DIAS em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 22:51
Juntada de provimento correcional
-
10/07/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 10:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/07/2024 09:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
02/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:28
Decorrido prazo de HANDERSON DE SOUZA FERNANDES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAMPELO DIAS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:27
Decorrido prazo de PEDRO RAWAN MEIRELES LIMEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO TONY DE CARVALHO SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO TONY DE CARVALHO SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO CARVALHO DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAMPELO DIAS em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/07/2024 09:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
-
28/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAMPELO DIAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de JOAO TONY DE CARVALHO SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO CARVALHO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0808006-47.2018.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ELIANE CAMPELO DIAS Advogados do(a) AUTOR: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES - PB15198, LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO - PB14737 REU: JOAO TONY DE CARVALHO SOUZA, JOSE LEANDRO CARVALHO DE SOUZA Advogado do(a) REU: MARCIO DANTAS DE OLIVEIRA - PB25553 Advogado do(a) REU: MARCIO DANTAS DE OLIVEIRA - PB25553 DECISÃO
Vistos.
Após a decisão de saneamento (ID 69036830), a parte autora requereu o depoimento pessoal da parte ré (ID 69450859), aduzindo que são necessários esclarecimentos.
No entanto, o pedido é intempestivo, visto que já encontra-se precluso o direito das partes de especificarem outras provas que desejavam produzir, tendo a autora pugnado, no momento oportuno, apenas pela produção de prova testemunhal (ID 63687104), nada falando acerca do eventual interesse no depoimento pessoal dos réus, não podendo fazê-lo após a decisão de saneamento.
Nesse sentido, em decisões análogas: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS NA CONTESTAÇÃO.
PARTE INSTADA A SE MANIFESTAR SOBRE A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR DEIXOU ESCOAR O PRAZO IN ALBIS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO VERIFICADA.
HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADO.
ARTIGO 85, § 11 DO CPC.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 11ª C.
Cível - 0002145-98.2016.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Juiz Humberto Gonçalves Brito - J. 16.05.2020) (TJ-PR - APL: 00021459820168160017 PR 0002145-98.2016.8.16.0017 (Acórdão), Relator: Juiz Humberto Gonçalves Brito, Data de Julgamento: 16/05/2020, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/05/2020) (Grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTANEO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PROCURAÇÃO QUE EXCLUI PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO.
PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL.
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS FORA DO PRAZO FIXADO PELO MAGISTRADO.
PRECLUSÃO.
INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUÍZO.
PREVISÃO LEGAL.
I - Não há falar-se em comparecimento espontâneo do réu, com a finalidade de suprir a ausência do ato citatório, nos casos em que a procuração outorgada ao advogado que se manifestou nos autos não contém poderes para receber a citação.
II - Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial ou na contestação.
III - Embora operada a preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. (TJ-MG - AI: 10000181205089001 MG, Relator: Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 02/06/0019, Data de Publicação: 11/06/2019) (Grifei) Dessa forma, INDEFIRO o pedido de ID 69450859.
Decorrido o prazo recursal, venham-me os autos conclusos para designação de audiência de instrução, para oitiva das testemunhas indicadas pela autora, em consonância com a decisão de saneamento.
P.I.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
27/10/2023 15:59
Outras Decisões
-
14/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:46
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAMPELO DIAS em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAMPELO DIAS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
-
19/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 01:48
Decorrido prazo de JOAO TONY DE CARVALHO SOUZA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 01:42
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO CARVALHO DE SOUZA em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 13:34
Juntada de diligência
-
03/08/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 13:13
Juntada de diligência
-
08/06/2021 07:46
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 07:46
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 01:53
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAMPELO DIAS em 07/12/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/05/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 10:30
Audiência conciliação cancelada para 28/04/2020 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
10/03/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 01:26
Decorrido prazo de MARIA ELIANE CAMPELO DIAS em 11/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:34
Audiência conciliação designada para 28/04/2020 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
04/02/2020 08:38
Recebidos os autos.
-
04/02/2020 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
04/02/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 12:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801655-79.2023.8.15.0161
Rosinete Freitas dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2023 09:29
Processo nº 0800629-39.2022.8.15.0401
Monteiro Pecas e Servicos LTDA
Jose Freire de Luna 03044636477
Advogado: Wendenberg de Aquino Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2022 09:16
Processo nº 0852176-71.2022.8.15.2001
Tiago Rodrigues
Sind das Emp de Transp Col Urban de Pass...
Advogado: Rembrandt Medeiros Asfora
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2022 21:19
Processo nº 0858317-72.2023.8.15.2001
Sete Participacoes LTDA
Bmw do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2023 10:40
Processo nº 0839362-90.2023.8.15.2001
Carlos Alves de Carvalho
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Rodrigo Marra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2023 16:16