TJPB - 0812335-06.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/05/2025 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 19:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/03/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 20:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/04/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:52
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0812335-06.2021.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: RICARDO ARANTES BOA VENTURA DECISÃO
Vistos.
Já houve tentativas de busca e apreensão do bem e citação do réu nos seguintes endereços: Rua Tenente Pedro da Costa Palmeira, 559, Portal do Sol, João Pessoa/ PB, CEP: 58046-534; Rua João De Oliveira Lins, 210, Valentina De Figueiredo, João Pessoa/ PB, CEP: 58063-100; Ainda, foram efetuadas as buscas por endereços do réu, através dos sistemas informatizados à disposição do juízo, quais sejam, SNIPER, INFOSEG, PANDORA, RENAJUD e RENACH/DETRAN.
Contudo, a parte autora não demonstrou ter realizado diligências em todos os endereços encontrados em busca do bem e devedor.
A presente ação de busca e apreensão foi ajuizada em 09 de abril de 2021, ou seja, há quase 3 anos, sem que o réu e o veículo tenham sido encontrados.
Ademais, compreende o ordenamento jurídico que não havendo localização precisa do réu e tampouco do bem, cabe ao credor fiduciário pleitear pela conversão da ação de busca e apreensão em execução, com base no art. 4º do Decreto-Lei 911/69: Art. 4º "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Contudo, a parte autora insiste na apreensão do bem, reiterando pedidos em vão de pesquisas de endereços.
Não pode a ação se arrastar por vários anos sem que tenha havido o aperfeiçoamento da relação processual, mediante apreensão do bem e citação da parte ré.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço da parte ré e o local onde se encontra o bem, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou manifestar interesse na conversão da busca e apreensão em execução.
Caso indicado endereço preciso e recolhidas as diligências, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação.
Caso opte pela conversão da ação em execução, deverá acostar planilha atualizada e discriminada do débito, bem como recolher as diligências com mandado/postais e indicar endereço para fins de citação da executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
04/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:13
Outras Decisões
-
01/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO - 0812335-06.2021.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S.A Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: RICARDO ARANTES BOA VENTURA DECISÃO
Vistos.
Atenta ao princípio da cooperação processual, defiro o pedido de pesquisas pelos sistemas informatizados à disposição do juízo abaixo: SNIPER: PANDORA: RENAJUD: INFOSEG: RENACH/DETRAN: Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar para qual endereço será dirigido o mandado de busca, apreensão e citação.
Feita a indicação, expeça-se mandado, após recolhimento das diligências.
Cumpra-se com urgência.
Liminar pendente de cumprimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
31/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:29
Deferido o pedido de
-
30/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:30
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 13/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:06
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 00:54
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 16/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 17/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 08:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 17:29
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 31/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2021 18:15
Declarada incompetência
-
09/04/2021 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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