TJPB - 0856658-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:30
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2025 14:30
Deferido o pedido de
-
14/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de cota
-
08/05/2025 15:28
Juntada de Petição de resposta
-
16/04/2025 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCO AURELIO NUNES COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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17/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:32
Juntada de Petição de cota
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11/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:03
Nomeado curador
-
12/12/2024 13:03
Decretada a revelia
-
01/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de D&J CONSIG PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 30/09/2024 23:59.
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21/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCO AURELIO NUNES COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:28
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0856658-28.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARCO AURELIO NUNES COSTA; Endereço: R JOSEFA DI LORENZO MARSICANO, 118, (Lot Q Mares II), PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-700 em desfavor de Nome: BANCO PAN; Endereço: R DUQUE DE CAXIAS, 583, - de 351/352 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-821 e Nome: D&J CONSIG PROMOCAO DE VENDAS EIRELI, Endereço: BISP ISAIAS SUCASAS, 196, JARDIM MATARAZZO, SÃO PAULO - SP - CEP: 03814-060, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida Nome: D&J CONSIG PROMOCAO DE VENDAS EIRELI, CNPJ: 32.***.***/0001-48 , por esta não tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do CPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa/PB.
Aos 6 de agosto de 2024.
Eu, INGRID QUEIROZ SOUSA.
Analista Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
07/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:20
Expedição de Edital.
-
06/08/2024 13:21
Expedição de Edital.
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30/05/2024 12:01
Determinada diligência
-
30/05/2024 12:01
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:50
Juntada de Petição de resposta
-
15/01/2024 21:15
Determinada diligência
-
15/01/2024 21:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCO AURELIO NUNES COSTA - CPF: *24.***.*54-20 (AUTOR).
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24/11/2023 16:14
Juntada de Petição de resposta
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08/11/2023 07:42
Conclusos para despacho
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31/10/2023 01:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856658-28.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A gratuidade judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
A legislação pátria (art. 98 e ss do CPC/2015 e Lei 1.060/50) estabelecem que para usufruir dos benefícios da gratuidade da justiça, basta a simples afirmação, na própria petição inicial, da ausência de condições de pagamento das custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Entretanto, deve ser salientado que a intenção do legislador constituinte, com a edição do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, foi a de dosar a concessão do aludido benefício, a fim de que ele seja estendido somente àquele que, efetivamente, se encontra privado de recursos. 2.
Na hipótese vertente, extrai-se que o padrão financeiro dos autores, retratado no ID de nº 80436556 é incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira, detendo padrão financeiro para arcar, ainda que parcialmente, com os custos da presente demanda 3.
De outra senda, considerando o valor das custas e visando adequá-lo a condição econômica dos promoventes, concedo a isenção no equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) das custas calculadas, resultando em algo equivalente a R$ 1.229,38 (mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), a serem recolhidas em 4 (quatro) parcelas mensais, sendo a primeira para o prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação para pagamento e, a seguinte, para o mesmo dia do mês subsequente, sob pena de cancelamento na distribuição (CPC, art. 290).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 12:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARCO AURELIO NUNES COSTA - CPF: *24.***.*54-20 (AUTOR)
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09/10/2023 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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