TJPB - 0862975-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
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05/07/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:10
Indeferido o pedido de ROBERTO RAMOS LEITAO FILHO - CPF: *53.***.*11-80 (EXEQUENTE)
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20/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
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04/09/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0862975-76.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que, intimada para impulsionar o feito, a parte autora requereu suspensão pelo prazo de 180 dias.
No caso, entendo que o pedido não merece ser acolhido, haja vista que a parte demandante não apresentou justificativa concreta e plausível, tampouco demonstrou a necessidade de suspensão da tramitação do presente feito.
Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo.
DETERMINO a intimação da parte autora acerca do teor desta decisão, bem como para, em 15 dias, impulsionar o feito sob pena de extinção.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
14/08/2024 12:50
Indeferido o pedido de ROBERTO RAMOS LEITAO FILHO - CPF: *53.***.*11-80 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 12:05
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0862975-76.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o decurso do tempo desde o pedido de Id. 83882659, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, informar se houve a realização de acordo, bem como anexar o termo da transação nestes autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:01
Conclusos para decisão
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06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO RAMOS LEITAO FILHO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO BORGES em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0862975-76.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado na planilha de Id.81564487, o que totalizou a quantia de R$ 710.357,32: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE em Cartório a resposta do sistema por 30 dias, até a data-limite de 14/12/2023 e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
24/11/2023 13:44
Deferido o pedido de
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14/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
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01/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0862975-76.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, anexar planilha atualizada da dívida e requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
25/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
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29/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO BORGES em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO BORGES em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:59
Recebida a emenda à inicial
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13/04/2023 07:04
Conclusos para despacho
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06/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 20:48
Deferido o pedido de
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10/01/2023 11:53
Conclusos para despacho
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20/12/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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