TJPB - 0807570-02.2015.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2025 15:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/07/2025 07:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2025 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:13
Desentranhado o documento
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02/07/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 16:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:28
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807570-02.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE EXECUTADO: MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Recebo a petição retro como pedido de reconsideração.
Verifica-se que não foram deduzidos os pagamentos realizados aos IDs. 71116178 e 87960768.
Assim, intime-se a parte exequente para juntar planilha de débito, deduzidos os valores já pagos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte executada para realizar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/02/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:30
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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11/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807570-02.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE EXECUTADO: MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte executada, visto que busca tumultuar o andamento do processo.
Intime-se a parte executada para realizar o pagamento do saldo devedor (ID. 97989120) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento da hasta pública do imóvel penhorado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
09/12/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:06
Indeferido o pedido de MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*75-20 (EXECUTADO)
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22/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 07:53
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807570-02.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE EXECUTADO: MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 101317219, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:08
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807570-02.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE EXECUTADO: MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Esse microssistema não permite a interposição de recurso em face de decisão interlocutória (princípio da irrecorribilidade das decisões).
Logo, já por este fato, não seria possível o recebimento dos embargos opostos, justamente por se tratar de espécie de recurso.
Isto Posto, NÃO RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pelo executado.
Publique-se e Intime-se.
Intime-se a parte executada para proceder com o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silente, dê-se prosseguimento ao leilão.
Intime-se o leiloeiro nomeado para reiniciar os atos de auxílio à serventia, no prazo de 10 dias, com base no Auto de Penhora, determinando a data de realização da primeira e da segunda praça, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, com as devidas publicações, para, após, realizar a oferta do bem ao público, oficiando o lance vencedor e informando a este Juízo, para homologação da arrematação, observando as cautelas de estilo e dentro do prazo de lei, nesta jurisdição.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/09/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:21
Não recebido o recurso de MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*75-20 (EXECUTADO).
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19/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:34
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807570-02.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE EXECUTADO: MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2024 13:08
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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28/05/2024 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:41
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807570-02.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE EXECUTADO: MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 87960768, no prazo 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 23:07
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807570-02.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE EXECUTADO: MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Cumpre-se, inicialmente, registrar que não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário. É possível a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, uma vez que o art. 835, inciso XII do CPC/15 permite a constrição de "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia".
De fato, não se admite a penhora de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, porquanto, tão somente após a quitação de todas as parcelas do financiamento, quando o imóvel se tornará propriedade do devedor fiduciante, nos moldes do artigo 1.361 do Código Civil.
Diante disso, intimem-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807570-02.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE EXECUTADO: MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte autora.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exequente acostar aos autos a certidão do imóvel atualizada.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:23
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807570-02.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE EXECUTADO: MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a certidão do imóvel atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807570-02.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE EXECUTADO: MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:06
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807570-02.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE EXECUTADO: MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Pleiteia o exequente o prosseguimento da execução, visto que “o acordo realizado em outubro de 2015, se trata das taxas condominiais vencidas à época, todavia além de descumprir o acordo firmado em audiência a promovida desde junho de 2016 nunca pagou nenhuma taxa de condomínio nem água/esgoto e fundo de reserva, deixando o condomínio no prejuízo até os dias atuais no valor de R$ 349.579,46 (trezentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos)”.
Ocorre que a inclusão de outras taxas condominiais vencidas além do acordo homologado, se trata de novação, extinguindo e substituindo a dívida anterior (art. 360, I, do Código Civil).
Ora, o termo de acordo possui objeto autônomo cuja homologação deverá ser requerida através da propositura de nova ação exclusivamente com este fim, em obediência ao art. 57 da Lei nº. 9.099/95.
Assim, o valor que deve ser executado é o valor do acordo.
Posto isto, homologo os cálculos da contadoria de ID. 41849914 e INDEFIRO o pedido da parte exequente.
Expeça-se alvará do valor depositado pela executada em favor do credor.
Intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculo atualizada, do valor do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias para apuração de eventual saldo remanescente.
Após, intime-se o executado para proceder com o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo o pagamento, expeça-se o alvará e arquivem-se os autos.
Não havendo o pagamento, faça-se conclusão para penhora on-line.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 23:41
Indeferido o pedido de CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE - CNPJ: 10.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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24/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807570-02.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE EXECUTADO: MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro a execução de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado, ser excluído para todos os fins.
Remetam-se os autos à contadoria.
Após, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial, conforme determina o parágrafo único do art. 315 do Código de Normas – Judicial.
Decorrido todos os prazo, faça-se conclusão para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/10/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/10/2023 15:15
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/09/2023 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 11:32
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:59
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:54
Outras Decisões
-
15/12/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 05:48
Juntada de provimento correcional
-
07/04/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 18:20
Juntada de diligência
-
08/12/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 18:18
Juntada de diligência
-
20/11/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
20/11/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
20/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 10:51
Juntada de devolução de mandado
-
10/06/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 14:41
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
-
05/05/2021 21:44
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 22:08
Juntada de Ofício
-
01/05/2021 20:10
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/04/2021 16:04
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
03/03/2021 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/03/2021 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2020 18:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/10/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 10:29
Juntada de Petição de informação
-
05/10/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2020 19:24
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/11/2019 13:06
Conclusos para julgamento
-
12/11/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/10/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2019 01:17
Decorrido prazo de MAGNOLIA ABRANTES DE OLIVEIRA em 04/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 10:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/04/2019 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 11:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 11:18
Juntada de Petição de informação
-
18/06/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 13:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE em 15/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2018 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIENNA RESIDENCE em 06/03/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 14:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 20:50
Juntada de Alvará
-
26/10/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 09:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 09:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2017 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 17:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 17:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2017 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2017 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 12:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2017 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 10:22
Conclusos para despacho
-
09/02/2017 10:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2017 18:25
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2016 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2016 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2016 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2016 08:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 08:28
Processo Desarquivado
-
09/11/2016 14:48
Juntada de Petição de procuração
-
09/11/2016 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2015 13:24
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2015 11:16
Homologada a Transação
-
19/10/2015 14:33
Conclusos para julgamento
-
19/10/2015 14:33
Audiência una realizada para 19/10/2015 14:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/07/2015 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2015 12:34
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2015 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2015 12:11
Audiência una designada para 19/10/2015 14:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/06/2015 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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