TJPB - 0824900-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 09:29
Expedição de Carta.
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA PULCHERIO DE MEDEIROS CAMPOS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:59
Decorrido prazo de JOHN LENNON GOMES PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824900-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 24 de junho de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES em 23/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824900-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a diligência necessária,para expedição do novo mandado de citação requerido.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2024 00:18
Expedição de Mandado.
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13/10/2024 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824900-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
13/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824900-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:36
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824900-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824900-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a parte autora ter apresentado um comprovante de pagamento das custas, nada requereu.
Nesse sentir, intime-se a parte para impulsionar o feito, destacando expressamente a diligência requerida, ônus que lhe compete.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
-
13/04/2023 14:19
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA PULCHERIO DE MEDEIROS CAMPOS em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
27/11/2022 02:44
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 24/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 22:37
Juntada de Informações
-
30/08/2022 02:54
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:51
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA PULCHERIO DE MEDEIROS CAMPOS em 29/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 04:31
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA PULCHERIO DE MEDEIROS CAMPOS em 16/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:06
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 09/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:34
Determinada diligência
-
19/05/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2022 09:33
Determinada diligência
-
04/05/2022 00:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA (00.***.***/0025-37).
-
02/05/2022 09:14
Determinada diligência
-
29/04/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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