TJPB - 0802028-39.2020.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré devidamente INTIMADA via DJEN para fins de ciência do inteiro teor da sentença de ID 73774671, cujo teor final é: “Isto posto, com esteio no art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para decretar, em favor de ELIZEMAR DOURADO DE SOUZA, a guarda de BERNARDO EMANUEL REIS DE SOUZA, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expedientes e termos necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso interposto recurso voluntário por qualquer das partes, INTIME-SE a parte adversa para contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, ENCAMINHEM-SE os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, sem necessidade de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, mantida a sentença, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito”.
Catolé do Rocha/PB, 30 de outubro de 2023. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
27/09/2022 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2022 08:29
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 02:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
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18/01/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000056918.pdf
-
28/12/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 16:00
Juntada de Petição de Cota-2021-0001820499.pdf
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22/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
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13/11/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 16:03
Juntada de Carta precatória
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09/09/2021 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2021 12:27
Juntada de diligência
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06/09/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:01
Conclusos para despacho
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26/08/2021 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Patos
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26/08/2021 10:50
Juntada de petição de tipo "Parecer"
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18/08/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 3ª Circunscrição
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16/06/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 08:58
Conclusos para despacho
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14/06/2021 08:57
Juntada de Certidão
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17/05/2021 11:41
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/10/2020 11:55
Juntada de Outros documentos
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15/10/2020 11:44
Juntada de Outros documentos
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27/08/2020 06:15
Decorrido prazo de ELIZEMAR DOURADO DE SOUZA em 26/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2020 09:37
Conclusos para despacho
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22/07/2020 21:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2020 21:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/07/2020 21:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/07/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2020 14:13
Declarada incompetência
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27/03/2020 11:29
Conclusos para decisão
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27/03/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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