TJPB - 0831527-22.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:08
Juntada de informação
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12/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831527-22.2021.8.15.2001 AUTOR: AQUABELA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.
REU: COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS, AMPAR HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA.
DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081022242527100000044565756 PETIÇÃO_INICIAL Outros Documentos 21081022242676400000044565760 PROCURAÇÃO Procuração 21081022242733900000044565761 CONTRATO SOCIAL_AQUABELA Documento de Comprovação 21081022242791500000044565763 CNPJ Documento de Comprovação 21081022242852700000044565764 INSCRIÇÃO_ESTADUAL Documento de Comprovação 21081022242909900000044565765 DOC_01_NOTAS_FISCAIS Documento de Comprovação 21081022243022000000044565766 Despacho Despacho 21081210114302800000044641298 Expediente Expediente 21081210114302800000044641298 Petição Petição 21091718281081800000046251561 ESTRUTURA_PORTE_EMPRESA_PROMOVENTE Documento de Comprovação 21091718281263800000046251564 CNPJ (1) Documento de Identificação 21091718281331000000046251562 Relatório RFB (1) Documento de Comprovação 21091718281390200000046251563 Certidão Certidão 21093009334570800000046782844 Despacho Despacho 21101109363466100000046794958 Mandado Mandado 21101308531605800000047243618 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21102017544026500000047612848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102708292280900000047896286 Expediente Expediente 21102708292280900000047896286 Petição Petição 21112315201177100000049012232 Citação_Efetuada_AR_0851285-21.2020.8.15.2001 Documento Prova Emprestada 21112315201368000000049012250 Certidão Certidão 22021408222848200000051497611 Despacho Despacho 22021812431625700000051498535 Carta Carta 22022109190589900000051810672 AR.COMPANHIA TROPICAL DE HÓTEIS.negativo Aviso de Recebimento 22032322154089200000053098338 0831527-22-2021- CAMPANHIA TROPICAL- AR NEGATIVO Aviso de Recebimento 22032322154184400000053098340 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050713584682800000054966436 Expediente Expediente 22050713584682800000054966436 Petição Petição 22060723252599100000056265062 MATÉRIA_JORNALÍSTICA_AQUISIÇÃO_HOTEL Documento de Comprovação 22060723252804200000056265064 CNPJ_AMPAR Documento de Comprovação 22060723252909300000056265065 CNPJ_SÓCIOS-CAPITAL SOCIAL _AMPAR HOTELARIA Documento de Comprovação 22060723252982300000056265067 CLS Informação 22081121161125200000058661586 Despacho Despacho 22111918220495800000062620406 Expediente Expediente 22111918220495800000062620406 Carta Carta 22112215552907400000062733513 Aviso de Recebimento - POSITIVO Aviso de Recebimento 22121508352956800000063599114 AR.TROPICAL.POSITIVO.08315227-22.2021 13.12 Aviso de Recebimento 22121508352985100000063599119 CLS Informação 23032412522626300000066869190 Petição Petição 23032511092697200000066891368 DOC_01_CNPJ Documento de Comprovação 23032511092717800000066891373 DOC_02_AMPAR_NOTA_IMPRENSA Documento de Comprovação 23032511092738200000066891374 Decisão Decisão 23053120121577900000069807573 Decisão Decisão 23053120121577900000069807573 Petição Petição 23061409391188900000070394219 DOC_01 Documento de Comprovação 23061409391262200000070395133 DOC_01_ Documento de Comprovação 23061409391343000000070395135 DOC_02 Documento de Comprovação 23061409391413700000070395136 DOC_03 Documento de Comprovação 23061409391480200000070395137 DOC_04 Documento de Comprovação 23061409391561800000070395138 DOC_05 Documento de Comprovação 23061409391623300000070395139 DOC_06 Documento de Comprovação 23061409391836700000070395140 Cls Informação 23073111093236600000072360791 Decisão Decisão 23083019455770300000073742738 Decisão Decisão 23083019455770300000073742738 certidão Informação 23090107512245700000073983556 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090107562135600000073983562 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090107562135600000073983562 Petição Petição 23091421512134200000074564455 Doc_01 Documento de Comprovação 23091421512177200000074564456 CLS Informação 23101921201818900000076156020 Decisão Decisão 23102519424178000000076278957 Decisão Decisão 23102519424178000000076278957 Mandado Mandado 23110913471480200000077095578 Diligência Diligência 23111609392398100000077358384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122721254632200000078979179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122721254632200000078979179 Petição Petição 24020523494667300000080159570 CNPJ_AMPAR Documento de Comprovação 24020523494705800000080159572 Cls Informação 24020810331136400000080310372 Informações Prestadas Informações Prestadas 24020814453902400000080333542 Comprovante_08-02-2024_143933 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24020814453940000000080333550 GuiaCustas-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24020814454007700000080333551 Decisão Decisão 24052115472153200000085347939 Carta Carta 24052514522912500000085582619 Carta Carta 24052514550705900000085582622 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24070212152846900000087336540 AR POSITIVO 0831527-22 ANPAR HOTELARIA Aviso de Recebimento 24070212152880700000087336546 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 24072317450986400000088396413 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081617401754200000092758009 Intimação Intimação 24081617405921400000092758011 Intimação Intimação 24081617405921400000092758011 CLS Informação 24100108103004200000095182129 Despacho Despacho 25012310412974500000100021756 Carta Carta 25020411101731200000100643677 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25031419501800000000102608785 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25032116104441700000102979616 cls Informação 25041116410441200000104118808 -
24/07/2025 01:53
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 22:11
Determinada diligência
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11/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:41
Juntada de informação
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21/03/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/03/2025 19:50
Juntada de entregue (ecarta)
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04/02/2025 11:10
Expedição de Carta.
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23/01/2025 10:41
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2025 10:41
Determinada diligência
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01/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:10
Juntada de informação
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12/09/2024 01:17
Decorrido prazo de AQUABELA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:32
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831527-22.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar, querendo, sobre a petição/documentos de ID nº 97276946 (Embargos Monitórios).
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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02/07/2024 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de AMPAR HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA. em 20/06/2024 23:59.
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25/05/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 14:53
Desentranhado o documento
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25/05/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 15:47
Determinada diligência
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08/02/2024 14:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:33
Juntada de informação
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05/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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29/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831527-22.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID 82226055, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/12/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 00:59
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831527-22.2021.8.15.2001 AUTOR: AQUABELA COMERCIO VAREJISTA DE PISCINAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA.
REU: COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS, AMPAR HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA.
DECISÃO Defiro o pedido de ID 79205697.
Cite conforme requerido.
Ressalte-se que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23101921201818900000076156020, Documento de Comprovação: 23091421512177200000074564456, Petição: 23091421512134200000074564455, Ato Ordinatório: 23090107562135600000073983562, Ato Ordinatório: 23090107562135600000073983562, Informação: 23090107512245700000073983556, Decisão: 23083019455770300000073742738, Decisão: 23083019455770300000073742738, Informação: 23073111093236600000072360791, Documento de Comprovação: 23061409391836700000070395140] -
25/10/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:42
Determinada diligência
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25/10/2023 19:42
Deferido o pedido de
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19/10/2023 21:20
Conclusos para despacho
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19/10/2023 21:20
Juntada de informação
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14/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 07:51
Juntada de informação
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01/09/2023 00:59
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:45
Determinada diligência
-
30/08/2023 19:45
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:09
Juntada de informação
-
14/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:02
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:12
Determinada diligência
-
25/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:52
Juntada de informação
-
09/02/2023 00:48
Decorrido prazo de COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2022 06:12
Decorrido prazo de RENAN SALOMAO LEITAO DE CASTRO em 07/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 18:22
Deferido o pedido de
-
11/08/2022 21:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 21:16
Juntada de informação
-
07/06/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 22:15
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 17:54
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/10/2021 08:53
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/10/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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