TJPB - 0000476-07.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:44
Juntada de Petição de cota
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18/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2025 01:43
Publicado Edital em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 22:27
Expedição de Edital.
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26/05/2025 23:07
Deferido o pedido de
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26/05/2025 23:07
Determinada diligência
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20/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:16
Juntada de informação
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15/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de SUSAN MORRIS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000476-07.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: SUSAN MORRIS EXECUTADO: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS, PARAISO BEACH CANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GREELAND DEVELOPMENTS TAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD, DEVELOPMENTS URUAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 101800642, a parte exequente requer a designação de leilão e adjudicação dos bens penhorados.
INDEFIRO o requerimento, tendo em vista já fora objeto da decisão ID 100435198.
Tendo em vista que a promovente não cumpriu a decisão anterior, INTIME-A PESSOALMENTE para cumprimento, prazo 05 dias, sob pena de extinção.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19111116003900000000025223045 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19111916085629200000025439005 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19111916085629200000025439005 Despacho Despacho 19112114423582700000025488993 Expediente Expediente 19112114423582700000025488993 Comunicações Comunicações 19120414502654700000025858592 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20032014442923300000028221954 Certidão Certidão 20032014475722700000028221961 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM TUTELA DE URGÊNCIA Petição 22031421383850800000052645781 CUMPRIMENTO DE SENTENCA - SUSAN MORRIS_ 2a Vara Civel_0000476-07.2013.8.15.2001 Outros Documentos 22031421384138000000052647644 PROCURACAO - SUSAN MORRIS Procuração 22031421384303100000052645823 Substabelecimento_MARCIA DANTAS_PROCESSOS GREENLAND Substabelecimento 22031421384482500000052645804 ATUALIZAÇÃO CRÉDITO - SUSAN MORRIS - MARÇO 2022 Documento de Comprovação 22031421384612700000052645785 CERTIDÃO DE REGISTRO GREENLAND Documento de Comprovação 22031421384732200000052645786 LAUDO DE AVALIAÇÃO_PALMA DO MAR_GREEN LAND-otimizado_1 Documento de Comprovação 22031421384861200000052645787 LAUDO DE AVALIAÇÃO_PALMA DO MAR_GREEN LAND-otimizado_2 Documento de Comprovação 22031421384992900000052645788 0000476-07.2013.8.15.2001_9aVC_Auto de Penhora e Laudo de Avaliação - GREEN LAND Documento Prova Emprestada 22031421385122000000052645789 0089868-89.2012.815.2001_4aVC_carta precatória devolvida Documento Prova Emprestada 22031421385235300000052645790 0837119-81.2020.8.15.2001_3aVC_Auto de Penhora e Laudo de Avaliação - GREEN LAND INVESTIMETS Documento Prova Emprestada 22031421385331700000052645791 Informação Informação 22031607433605900000052718789 Despacho Despacho 22031619150730500000052727010 Expediente Expediente 22031619150730500000052727010 Petição Petição 22042718332070000000054533745 Informação Informação 22060212104856500000056060650 Despacho Despacho 22081009251475400000058464565 Expediente Expediente 22081009251475400000058464565 Decisão Decisão 22091718353498000000060150300 Expediente Expediente 22091718353498000000060150300 Expediente Expediente 22091718353498000000060150300 Cota Cota 22092613455703500000060468113 Petição Petição 22102411243087300000052702886 resumoCalculo (12) Outros Documentos 22102411243291500000061505361 RESPOSTA_IMPUGNACAO_SUSAN MORRIS_ANEXO Documento de Comprovação 22102411243403600000061505360 0800313-03.2022.8.15.0441 - ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE Documento Prova Emprestada 22102411243508500000061505367 Gmail - REGISTRO DE PENHORA - LUKE MICHAEL MCPHERSON Documento Prova Emprestada 22102411243573500000061505369 Informação Informação 22110311125085500000061894423 Retifica Petição Petição 22110416583341400000061974818 RESPOSTA_IMPUGNACAO_SUSAN MORRIS_ANEXO (1) Documento de Comprovação 22110416583417600000061974820 Cota Cota 22110820023610700000062185038 Despacho Despacho 23012010104075700000064308704 Despacho Despacho 23012010104075700000064308704 Expediente Expediente 23012010104075700000064308704 Informação Informação 23040408335500000000067310775 Informação localização dos bens Petição 23040414400304600000064688454 SUSAN MORRIS_LOCALIZACAO DA AREA Outros Documentos 23040414400400100000067345725 Decisão Decisão 23072713523826300000072174715 Mandado Mandado 23080812080939500000072746323 Certidão Penhora realizada Certidão Oficial de Justiça 23091612175755700000074620619 Auto de Penhora processo 0000476 07 2013 8 15 2001 Documento de Comprovação 23091612175794600000074620620 Cota Cota 23100518253262200000075570388 Despacho Despacho 23101721541548000000075923380 ATENDIMENTO DO DESPACHO RETRO / PEDIDO DE LEILÃO E ADJUDICAÇÃO Petição 23101816512601700000076071189 REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO - SUSAN MORRIS - BN e BV Documento de Comprovação 23101816512641500000076073105 resumoCalculo Documento de Comprovação 23101816512707300000076079828 Decisão Decisão 23102519400214900000076278692 Decisão Decisão 23102519400214900000076278692 Intimação do Executado Petição 23102615532112100000076279939 CIENTE Resposta 23102709031173000000076520111 Decisão Decisão 23103121170173100000076710243 Decisão Decisão 23120622314813200000078307172 Petição Petição 24030517361992200000077501131 SUSAN MORRIS_DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS 2022_ORIGINAL Documento de Comprovação 24030517362031500000081478822 SUSAN MORRIS_DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS 2022_TRADUÇÃO Documento de Comprovação 24030517362100700000081478821 SUSAN MORRIS_DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS 2022_CÂMBIO Documento de Comprovação 24030517362165500000081478819 SUSAN MORRIS_DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS 2023_ORIGINAL Documento de Comprovação 24030517362244800000081478818 SUSAN MORRIS_DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS 2023_TRADUÇÃO Documento de Comprovação 24030517362314200000081478816 SUSAN MORRIS_DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS 2023_CÂMBIO Documento de Comprovação 24030517362405900000081478815 Decisão Decisão 24031219385794500000081835550 Intimação do Executado Petição 24032515195751000000082460099 Correspondência devolv.0837119-81.2020 Documento Prova Emprestada 24032515195826400000082479199 Decisão Decisão 24052922182391600000085795475 Carta Carta 24060308022855800000085881666 Certidão Certidão 24070210402732300000087325088 AR NEGATIVO.GREEN LAND.PROCESSO 0000476-07.2013 Aviso de Recebimento 24070210402766600000087325092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082012215808000000092962214 Intimação Intimação 24082012223469800000092962215 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082012215808000000092962214 Expropriação + Intimação do Executado Petição 24090521590182100000093888650 resumoCalculo (12) Documento de Comprovação 24090521590257800000093888651 OFICIO 116-2024 - 4ª VARA CIVEL CAPITAL - RESP.
OF 225-2024 0013759-97.2013.8.15.2001 Documento Prova Emprestada 24090521590361200000093890288 Informação Informação 24091712455814200000094456892 Decisão Decisão 24091823593512700000094457891 Decisão Decisão 24091823593512700000094457891 Ciência da penhora pelo Promovido ID 80295361 Petição 24101016011941900000095706501 PETIÇÃO_PROSSEGUIMENTO DO FEITO E EXPROPRIAÇÃO Petição 24101016031301000000095709422 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24101016031301000000095709422, Petição: 24101016011941900000095706501, Decisão: 24091823593512700000094457891, Decisão: 24091823593512700000094457891, Informação: 24091712455814200000094456892, Documento Prova Emprestada: 24090521590361200000093890288, Documento de Comprovação: 24090521590257800000093888651, Petição: 24090521590182100000093888650, Ato Ordinatório: 24082012215808000000092962214, Intimação: 24082012223469800000092962215] -
29/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:46
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 20:46
Determinada diligência
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29/01/2025 20:46
Indeferido o pedido de SUSAN MORRIS (EXEQUENTE)
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17/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de SUSAN MORRIS em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:42
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000476-07.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: SUSAN MORRIS EXECUTADO: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS, PARAISO BEACH CANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GREELAND DEVELOPMENTS TAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD, DEVELOPMENTS URUAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 99815201, a parte exequente requer a designação de leilão e adjudicação dos bens penhorados.
INDEFIRO o requerimento, tendo em vista que a parte executada não foi intimada da penhora, conforme se observa no ID 92978881.
Intime a parte promovida para diligenciar a intimação, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24091712455814200000094456892, Documento Prova Emprestada: 24090521590361200000093890288, Documento de Comprovação: 24090521590257800000093888651, Petição: 24090521590182100000093888650, Ato Ordinatório: 24082012215808000000092962214, Intimação: 24082012223469800000092962215, Ato Ordinatório: 24082012215808000000092962214, Aviso de Recebimento: 24070210402766600000087325092, Certidão: 24070210402732300000087325088, Carta: 24060308022855800000085881666] -
18/09/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 23:59
Determinada diligência
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18/09/2024 23:59
Indeferido o pedido de SUSAN MORRIS (EXEQUENTE)
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17/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:45
Juntada de informação
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05/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000476-07.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a devolução do AR.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 22:18
Determinada diligência
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29/05/2024 22:18
Deferido o pedido de
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03/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000476-07.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: SUSAN MORRIS EXECUTADO: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS, PARAISO BEACH CANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GREELAND DEVELOPMENTS TAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD, DEVELOPMENTS URUAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 82379885 , a parte promovida requer justiça gratuita e a intimação do executado da penhora realizada.
A justiça gratuita já foi deferida em sede de sentença (ID 26105668, pag. 83).
No que tange a intimação da parte executada, intime a parte exequente para diligenciar a intimação da parte executada da penhora realizada no ID 79267020 através de oficial de justiça, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24030517362031500000081478822, Documento de Comprovação: 24030517362100700000081478821, Documento de Comprovação: 24030517362165500000081478819, Documento de Comprovação: 24030517362244800000081478818, Documento de Comprovação: 24030517362314200000081478816, Documento de Comprovação: 24030517362405900000081478815, Petição: 24030517361992200000077501131, Decisão: 23120622314813200000078307172, Decisão: 23103121170173100000076710243, Resposta: 23102709031173000000076520111] -
12/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:38
Determinada diligência
-
11/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:23
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 22:31
Determinada diligência
-
06/12/2023 22:31
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de SUSAN MORRIS em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000476-07.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: SUSAN MORRIS EXECUTADO: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS, PARAISO BEACH CANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GREELAND DEVELOPMENTS TAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD, DEVELOPMENTS URUAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 81061181, a parte autora requer a intimação da parte executada através do seu representante legal.
Tendo em vista que a parte executada está sendo representada pela Defensoria Pública por ser revel, INDEFIRO o requerimento.
Intime a parte exequente para diligenciar a intimação da parte executada da penhora realizada no ID 79267020 através de oficial de justiça, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Resposta: 23102709031173000000076520111, Petição: 23102615532112100000076279939, Decisão: 23102519400214900000076278692, Decisão: 23102519400214900000076278692, Documento de Comprovação: 23101816512707300000076079828, Documento de Comprovação: 23101816512641500000076073105, Petição: 23101816512601700000076071189, Despacho: 23101721541548000000075923380, Cota: 23100518253262200000075570388, Documento de Comprovação: 23091612175794600000074620620] -
31/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:17
Determinada diligência
-
31/10/2023 21:17
Indeferido o pedido de SUSAN MORRIS (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:03
Juntada de Petição de resposta
-
27/10/2023 00:56
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000476-07.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: SUSAN MORRIS EXECUTADO: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS, PARAISO BEACH CANOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GREELAND DEVELOPMENTS TAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD, DEVELOPMENTS URUAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 80835797, a parte autora junta o requerimento de averbação dos lotes penhorados perante o cartório de registro responsável, bem como memória de cálculos com a atualização do débito, por fim requer: a) os lotes 13 a 25 da quadra D34-BV, requer que SEJAM LEVADOS À LEILÃO, na forma do art. 885; b) o lote 37 da quadra D34-BN, requer que seja ADJUDICADO pelo valor da avaliação em prol dos honorários advocatícios de execução devidos (HENRIQUE PIRES DE SÁ ESPÍNOLA, brasileiro, divorciado, RG nº 2.168.303, CPF nº *27.***.*56-02).
INDEFIRO o requerimento, tendo em vista que a parte promovida não foi intimada da penhora, Intime a parte autora para diligenciar a intimação da parte promovida da penhora realizada no ID 79267020, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23101816512707300000076079828, Documento de Comprovação: 23101816512641500000076073105, Petição: 23101816512601700000076071189, Despacho: 23101721541548000000075923380, Cota: 23100518253262200000075570388, Documento de Comprovação: 23091612175794600000074620620, Certidão Oficial de Justiça: 23091612175755700000074620619, Mandado: 23080812080939500000072746323, Decisão: 23072713523826300000072174715, Outros Documentos: 23040414400400100000067345725] -
25/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:40
Determinada diligência
-
25/10/2023 19:40
Indeferido o pedido de SUSAN MORRIS (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:54
Determinada diligência
-
16/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:25
Juntada de Petição de cota
-
16/09/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/08/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:52
Determinada diligência
-
27/07/2023 13:52
Deferido o pedido de
-
24/04/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 18:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:33
Juntada de informação
-
17/03/2023 00:35
Decorrido prazo de Henrique Pires de Sá Espínola em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de SUSAN MORRIS em 23/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 20:02
Juntada de Petição de cota
-
04/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:12
Juntada de informação
-
24/10/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:45
Juntada de Petição de cota
-
22/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 18:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 00:46
Decorrido prazo de Henrique Pires de Sá Espínola em 13/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:10
Juntada de informação
-
27/04/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 07:43
Juntada de informação
-
16/03/2022 07:42
Processo Desarquivado
-
14/03/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 14:48
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 14:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/03/2020 14:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/02/2020 01:26
Decorrido prazo de SUSAN MORRIS em 12/02/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 02:45
Decorrido prazo de SUSAN MORRIS em 06/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2019 14:56
Processo migrado para o PJe
-
08/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
08/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2019 NF 25/19
-
08/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 11/2019 12:23 TJEJP41
-
07/11/2019 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 07: 11/2019 16:40 TJEJP41
-
07/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 11/2019 MIGRAçãO P/PJE
-
29/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2016 ARQUIVAMENTO ORDENADO
-
29/04/2016 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 29: 04/2016
-
29/04/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 29: 04/2016 11:54 TJEJPBM
-
08/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 04/2016 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
08/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2016
-
26/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2016 NF 07/16
-
24/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2016 NF 07/16
-
12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2015 VISTA AUTOR
-
29/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 05/2015 CERTIICADO DECURSO PRAZO
-
29/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2015
-
09/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 03/2015 NF: 017/2015
-
04/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 03/2015 NF 17/15
-
26/02/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 26: 02/2015
-
14/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2014
-
14/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2014
-
26/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2014 À IMPUGNAÇÃO
-
19/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 05/2014
-
19/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2014
-
13/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 05/2014 DEFENSORIA
-
06/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 06/05/2014 002263PB
-
03/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 04/2014 VISTA CURADOR ESPECIAL
-
30/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2014 MANDADO EXPEçA-SE
-
29/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2013
-
29/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2013
-
23/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 10/2013 NF 127/13 PRAZO DECORRENDO
-
21/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2013 AUTOS VISTA AUTOR
-
21/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2013 NF 127/1
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
13/08/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 13: 08/2013 CERTIFICADO
-
13/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2013
-
23/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 23: 07/2013 CARTORIO VELTON BRAGA
-
01/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 07/2013
-
28/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 05/2013 CARTORIO VELTON BRAGA
-
20/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO EDITAL 16: 05/2013 EDITAL EXPEDIDO
-
20/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 05/2013 EDITAL
-
15/05/2013 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 26: 04/2013 OFICIE-SE/INTIME-SE/CITE-SE
-
07/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2013
-
22/02/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 02/2013 TJEJPAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2013
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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