TJPB - 0853094-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 20:09
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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23/11/2023 08:21
Decorrido prazo de FATIMA VIANA DELGADO LEITE em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:21
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:51
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853094-41.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FATIMA VIANA DELGADO LEITE REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
27/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 17:28
Homologada a Transação
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26/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:54
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2023 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2023 09:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 20:46
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/09/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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