TJPB - 0815328-90.2019.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 14:53
Anulada a(o) sentença/acórdão
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11/07/2025 10:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/03/2025 07:03
Conclusos para despacho
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26/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:43
Juntada de
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17/12/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 06:33
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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13/10/2024 15:35
Juntada de Carta precatória
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09/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:58
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0815328-90.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: OTILIA MARIA DA CRUZ ARAUJO EXECUTADO: MS COMERCIAL EIRELI - ME DECISÃO Vistos etc.
O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão dos sócios da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização de bens penhoráveis da pessoa jurídica.
Intimada a parte exequente para apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC, não o fez.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto.
Desta feita, INDEFIRO o pleito autoral negando a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância - 
                                            
24/09/2024 15:45
Indeferido o pedido de OTILIA MARIA DA CRUZ ARAUJO - CPF: *87.***.*68-34 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0815328-90.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: OTILIA MARIA DA CRUZ ARAUJO EXECUTADO: MS COMERCIAL EIRELI - ME DESPACHO Vistos etc.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto ou pelo fato de a empresa estar “INAPTA”.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância - 
                                            
28/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 07:07
Conclusos para despacho
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22/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0815328-90.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: OTILIA MARIA DA CRUZ ARAUJO EXECUTADO: MS COMERCIAL EIRELI - ME DECISÃO Vistos etc.
Não é possível a suspensão do processo, visto que, é incompatível com o procedimento sumaríssimo do Juizado Especial Cível, previsto pela Lei 9.099/95.
Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora.
Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis.
Intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância - 
                                            
12/08/2024 13:14
Indeferido o pedido de OTILIA MARIA DA CRUZ ARAUJO - CPF: *87.***.*68-34 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 20:59
Conclusos para despacho
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06/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/07/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/07/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
 - 
                                            
23/05/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 08:10
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
02/04/2024 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
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16/01/2024 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/11/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
 - 
                                            
28/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
 - 
                                            
27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0815328-90.2019.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: OTILIA MARIA DA CRUZ ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO - PB22899 EXECUTADO: MS COMERCIAL EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado do sócio da empresa executada.
JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - 
                                            
26/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2023 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
21/09/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 01/09/2023.
 - 
                                            
01/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
 - 
                                            
29/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/07/2023.
 - 
                                            
05/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
 - 
                                            
03/07/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2023 03:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/06/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2023 01:01
Publicado Despacho em 16/06/2023.
 - 
                                            
23/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
 - 
                                            
14/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2023 01:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2023 07:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/06/2023 07:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2023 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
12/02/2023 16:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/12/2022 03:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2022 12:33
Indeferido o pedido de OTILIA MARIA DA CRUZ ARAUJO - CPF: *87.***.*68-34 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
01/12/2022 19:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/09/2022 04:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2022 10:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/05/2022 21:14
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
19/04/2022 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/04/2022 11:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2022 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/04/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2022 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
 - 
                                            
04/04/2022 13:06
Juntada de cálculo(s) da contadoria
 - 
                                            
24/03/2022 04:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
23/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/09/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/09/2021 03:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2021 03:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
18/09/2021 01:56
Decorrido prazo de MS COMERCIAL EIRELI - ME em 17/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
16/09/2021 16:22
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
02/09/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2021 02:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/07/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2021 09:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/04/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2021 14:00
Transitado em Julgado em 09/02/2021
 - 
                                            
04/12/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2020 21:46
Não recebido o recurso de OTILIA MARIA DA CRUZ ARAUJO - CPF: *87.***.*68-34 (AUTOR).
 - 
                                            
27/08/2020 07:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/08/2020 07:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2020 17:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OTILIA MARIA DA CRUZ ARAUJO - CPF: *87.***.*68-34 (AUTOR).
 - 
                                            
12/05/2020 16:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/05/2020 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/05/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/04/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/01/2020 12:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/01/2020 23:47
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
22/01/2020 23:44
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
09/01/2020 14:14
Juntada de intimação
 - 
                                            
29/11/2019 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/11/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2019 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
10/07/2019 15:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/07/2019 15:11
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
18/06/2019 13:36
Juntada de citação
 - 
                                            
26/04/2019 16:00
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
23/04/2019 18:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2019 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/04/2019 18:25
Audiência una designada para 10/07/2019 15:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
 - 
                                            
08/04/2019 11:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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