TJPB - 0808465-50.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:15
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 00:29
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808465-50.2021.8.15.2001 AUTOR: ROSANGELA MACHADO DE COUTO, RAFAELA MACHADO DE COUTO REU: BANCO DO BRASIL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de procedimento de antecipação de prova (arts. 381 a 383, CPC), ajuizado por ROSÂNGELA MACHADO DE COUTO e RAFAELA MACHADO DE COUTO em face do BANCO DO BRASIL S.A.; BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. e ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., no qual as Promoventes trouxeram os fundamentos de fato e de direito que justificam o requerimento, bem como deduziram o pedido com suas especificações, indicando qual será o fato probando objeto da pretensão.
Decisão que deferiu a produção da prova pleiteada (ID 42030632).
Contestação apresentada pelo Banco do Brasil (ID 44068001), pelo Itaú Unibanco Holding S.A. (ID 44721028) e pelo Banco de Brasília (ID 46289833).
Juntada dos documentos requeridos (ID 44068002; 44721031; 46289840; 61157528 e 61157532).
Réplica à contestação (ID 49841817).
Instadas à especificação de provas, as partes requereram o julgamento antecipado de mérito (ID 49591174; 81510827).
Por fim, vieram os autos conclusos para sentença.
FUNDAMENTAÇÃO A ação autônoma de produção antecipada de prova não é instrumento voltado ao reconhecimento de direito material e não será admitido às partes o oferecimento de defesa ou recurso, pois o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
DISPOSITIVO Posto isto, HOMOLOGO, sem exame de mérito, a prova produzida nestes autos de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, para seus jurídicos e legais efeitos, sendo lícito aos interessados solicitar certidões na forma do artigo 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos às Promoventes.
Não há sucumbência a ser definida neste procedimento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Decisão insuscetível de recurso (art. 382, § 4º, CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, 15 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 13:40
Determinado o arquivamento
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15/05/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 15:04
Determinada diligência
-
04/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:04
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808465-50.2021.8.15.2001 AUTOR: ROSANGELA MACHADO DE COUTO, RAFAELA MACHADO DE COUTO REU: BANCO DO BRASIL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO Defiro a habilitação do advogado indicado na petição de ID 66494931.
Excluam-se o(a)(s) antigo(a)(s) procuradores(ras), caso requerido/necessário.
Intimem-se as Promoventes, por seu advogado, para se manifestarem sobre os documentos de IDs 61157528 e 61157532, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 25 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
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25/10/2023 21:54
Determinada diligência
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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28/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 07:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/07/2022 23:59.
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14/06/2022 12:43
Juntada de informação
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14/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 23:24
Deferido o pedido de
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05/04/2022 17:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/10/2021 11:12
Conclusos para despacho
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27/10/2021 11:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
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14/09/2021 16:44
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2021 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 12:22
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
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04/06/2021 07:32
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 22:40
Conclusos para despacho
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22/03/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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