TJPB - 0840420-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 01:34
Decorrido prazo de CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840420-65.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da resposta do Banco do Brasil de id. 102650788 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/11/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840420-65.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 DESPACHO Vistos etc.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/10/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0840420-65.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: EXECUTADO: MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: Intime-se a parte exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens..
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:12
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 14:10
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 12:12
Deferido o pedido de
-
11/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:36
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840420-65.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para acostar aos autos os extratos dos últimos três meses da sua conta poupança, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0840420-65.2022.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: EXECUTADO: MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: "Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão." JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840420-65.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/07/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2024 23:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:25
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840420-65.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:54
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840420-65.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte promovida para se manifestar da proposta de acordo de id. 87830361, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840420-65.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da proposta de acordo de id. 87830361, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840420-65.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar do retorno do Banco do Brasil de id. 87453614 e da petição de id. 87279406, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:59
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 19:37
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 17:00
Juntada de Alvará
-
06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo de CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840420-65.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Duplicata] EXEQUENTE: CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO - SP295104, GUILHERME MARTINS BARBATTO PIVA - SP444034, HUGO CRIVILIM AGUDO - SP358091 EXECUTADO: MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:20
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 23:04
Juntada de Alvará
-
31/08/2023 01:00
Decorrido prazo de CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA CORREIA DE ARAUJO *36.***.*91-68 em 14/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 08:56
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
28/03/2023 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 20:34
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2022 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/10/2022 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 12:19
Juntada de Mandado
-
03/08/2022 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 17:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/08/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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